Advogados consideram ilegal prazo de oito meses para fim da instrução do BES

Saragoça da Matta, Soares da Veiga, João Medeiros, Francisco Proença de Carvalho, Tiago Rodrigues Bastos e Rui Patrício são advogados dos arguidos ou assistentes no caso BES.

Um grupo de 27 advogados — todos eles de arguidos ou assistentes no caso BES — tomaram uma posição pública face ao prazo dado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) de oito meses para Ivo Rosa terminar a instrução do caso BES.

O grupo de advogados — onde se incluem nomes sonantes como Paulo Saragoça da Matta, Raul Soares da Veiga, João Medeiros, Francisco Proença de Carvalho, Tiago Rodrigues Bastos e Rui Patrício, entre outros — “a decisão do CSM que está em causa, isto é, a fixação de um prazo para a instrução, é ilegal, e é-o por várias razões, sendo certo que acarreta uma interferência inadmissível por parte do CSM na função jurisdicional – por definição, soberana e independente – dos Juízes”, pode ler-se na carta, a que o ECO teve acesso e que terá sido enviada para o mesmo CSM.

“Os signatários não são amigos ou familiares nem têm qualquer relação de proximidade com o senhor Juiz Ivo Rosa. Ao longo da sua vida profissional, os signatários, no exercício do mandato judicial, têm vivido com decisões tomadas por este Juiz, umas favoráveis aos seus constituintes outras desfavoráveis, umas com as quais concordam outras de que discordam – como, aliás, é normal, e acontece relativamente a muitos outros Juízes”, diz o apelo. E lamentam “que instituições com particular responsabilidade na defesa do Estado de Direito não tenham ainda vindo a terreiro insurgir-se contra um acontecimento grave da vida judiciária democrática, o qual, aliás, pode constituir um perigoso precedente”.

Criticando de forma objetiva “quem, no país, encare certos processos de forma diferente de outros, e certos Juízes de maneira diversa de outros. Não é o caso dos signatários, que não pessoalizam nem individualizam processos nem Juízes, no que diz respeito à aplicação dos princípios e das regras. Pode ser que o que sucedeu tenha ocorrido por se tratar deste processo. Pode ser; os signatários não sabem”.

E sublinham que esta é uma decisão “que visa um concreto Juiz” e relativa a um “concreto processo (e, aliás, também visa e tem em conta que se trata “deste concreto processo”, como é obvio), exercendo sobre ele uma objetiva pressão e imiscuindo-se seriamente na função jurisdicional”, ela constitui “um atentado aos princípios de um Estado de Direito Democrático, quer na vertente da independência do Juiz, quer na perspetiva do direito dos sujeitos processuais a um processo justo e equitativo”.

Em resposta à Advocatus/ECO, o CSM garantiu ainda que este prazo “é adequado atenta a complexidade e dimensão do processo, considerando também que o prazo legal de quatro meses é manifestamente insuficiente”. Mais: que, “sendo esta uma das competências do CSM, considera-se que a fixação do prazo em nada belisca a independência dos Juízes”.

O grupo de advogados sublinha ainda que o CSM “defere parcialmente o pedido de aceleração, não para recuperar um qualquer atraso do processo, que expressamente se reconhece não existir, mas para ‘obviar à delonga do mesmo’, que o CSM adivinha (se não há atrasos, quais podem ser as delongas?) e, portanto, já não ao abrigo do disposto no artigo 109 do Código Processo Penal, mas de uma qualquer norma que os signatários desconhecem”, escrevem.

Concluindo: dizem que não há atraso e, por isso, não há fundamento para acelerar, mas fixa um prazo e, com isso, não só vai além do peticionado, como acelera encapotadamente e, pior, fá-lo sem fundamento e, portanto, de forma ilegal”.

 

Qual a dimensão do processo BES?

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

A figura central desta investigação é Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), acusado de 65 crimes: associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).

É composto por 767 volumes, entre autos principais, arrestos, incidentes de oposição e apensos bancários e 171 volumes de autos principais, processados até à data da distribuição em 687.398 folhas. Mais todos os apensos bancários, de buscas e diversos (mais de duas centenas) e equipamentos informáticos apreendidos. A acusação conta com 3.552 folhas, assinadas por sete procuradores.

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