Sistema de alertas do Fisco permitiu recuperar 600 milhões em impostos em 2021
As regularizações fiscais foram referentes a rendimentos no estrangeiro, atividades no setor imobiliário, no regime dos Residentes Não Habituais e omissões de rendimentos da categoria A.
Os alertas implementados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permitiram recuperar mais de 600 milhões de euros em impostos em 2021, em regularizações que se prendem com rendimentos no estrangeiro, atividades no setor imobiliário e no regime dos Residentes Não Habituais, revela um relatório das Finanças.
No documento, é destacado o incentivo à cobrança fiscal voluntária, com a nota da “eficácia da implementação dos alertas, que se traduzem quer em respostas padronizadas da AT dirigidas aos contribuintes identificados pela matriz, quer à deteção (precoce) de divergências, os quais se traduziram, em 2021, em regularizações num montante superior a 600 milhões de euros”.
Estas regularizações são “referentes fundamentalmente a rendimentos no estrangeiro, atividades no setor imobiliário, no regime dos Residentes Não Habituais e em omissões de rendimentos da categoria A“, lê-se no Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2021, entregue pelo Ministério das Finanças esta quarta-feira na Assembleia da República.
Além destas regularizações, que representam receita efetivamente recuperada, acresce ainda o “valor das correções decorrentes do processo inspetivo (1.326 milhões de euros), as quais não significam, necessariamente, recuperação de receita”. Quase metade deste valor (46,7%), ou seja, cerca de 620 milhões de euros, diz respeito a correções realizadas pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC).
O valor das correções é inferior em 17% àquelas registadas em 2020, apesar de serem superiores ao objetivo fixado para 2021. Tal resulta das ações de inspeção, que recuaram cerca de 6,9% em relação ao ano anterior. O relatório ressalva ainda assim que continua “o caminho de aposta gradual e progressiva nas ações preventivas, que passam a representar 67% do total das ações inspetivas”, destacando também que “a diminuição do número de ações inspetivas não pode – nem deve, pois, ser lido como um qualquer afrouxamento da atividade de combate à fraude e à evasão fiscal”.
“A atuação das administrações fiscais neste domínio centra-se hoje, muito mais, num planeamento centralizado assente na construção de matrizes de risco que permite atuar a montante, utilizando as diferentes fontes de informação que estão à sua disposição”, defendem.
A receita fiscal líquida cresceu 5,4% em 2021, algo que as Finanças atribuem à “cobrança fiscal voluntária (que cresceu 5%) e à cobrança coerciva fiscal (que aumentou 0,8%), tendo a instauração de dívida fiscal aumentado 7,3%”.
O relatório revela ainda algumas críticas e recomendações que resultam de auditorias realizadas pela IGF no domínio do combate à fraude e evasão fiscais, em 2021. Notam que a AT “não dispõe de uma estratégia de análise de risco, nem utiliza metodologias de controlo especificamente direcionadas aos grupos económicos, centrando a sua atuação no controlo dos designados ‘grupos fiscais’ (empresas integradas no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades − RETGS), e não no controlo de todas as empresas que integram o grupo económico e das respetivas operações intragrupo”.
Além disso, “o controlo tributário das operações relativas a grupos económicos apresenta insuficiências ao nível dos sistemas de informação (v.g. quanto à composição dos grupos económicos), da partilha de conhecimentos e da informação constante nos modelos declarativos”, alertam as auditorias da IGF.
Recomendam, por isso, a promoção de “uma estratégia orientada para o controlo tributário das empresas integradas em grupos económicos, incluindo a definição de procedimentos de análise e de gestão do risco para a respetiva seleção, inspeção e acompanhamento”, bem como “realizar controlos às empresas de dois grupos económicos na sequência dos riscos identificados nos financiamentos intragrupo, promovendo as eventuais correções que sejam devidas”.
São ainda identificadas algumas falhas na ação de controlo sobre a atribuição e gestão do número de identificação fiscal (NIF), pelo que foi proposto ao Governo a ponderação de alteração legislativa que estabeleça que a função de representante fiscal e de gestor de bens ou direitos só possa ser exercida por contribuintes com situação tributária e contributiva regularizada. Entretanto, foi já determinado que a nomeação de representante fiscal deixa de ser obrigatória para quem não tem obrigações fiscais em Portugal.
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