O que já se sabe sobre a simplificação do licenciamento ambiental?

Apesar de ainda não ter sido revelado o documento onde se pode ler a totalidade das medidas de simplificação do licenciamento ambiental, que irão a consulta pública, várias já foram desvendadas.

Já foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que visa simplificar o processo de licenciamento ambiental. Apesar de ainda não estar em consulta pública – deverá ser lançado para a semana, e ficar disponível até 15 de setembro -, o Governo já levantou o véu sobre algumas das principais medidas.

“Ao nível da descarbonização da economia, dar nota que nós privilegiamos, de forma muito concreta, a aceleração para as energias renováveis“, indicou o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, na apresentação que foi feita em relação a algumas das medidas que constam da atual versão do decreto-lei.

Projetos de energias renováveis

O presidente do Grupo de Trabalho para a Reforma dos Licenciamentos, João Tiago Silveira, apontou na mesma ocasião, na qual ficou encarregue de elencar algumas da medidas, que o decreto prevê a eliminação de avaliação de impacte ambiental (AIA) obrigatória para projetos de centros eletroprodutores de energia solar quando a área ocupada por painéis solares e inversores seja igual ou inferior a 100 hectares. Cordeiro esclareceu que pretende dar “um sinal que queremos aproveitar cada hectare”, ao substituir a antiga medida dos 50 megawatts, que marcava o limiar a partir do qual era necessário AIA.

A mesma eliminação da necessidade de apresentar AIA se aplica para parques eólicos e sobreequipamento “num maior número de situações”, as quais não foram, para já, especificadas.

No caso dos recursos hídricos, a licença é substituída por apenas uma comunicação prévia no que diz respeito a obras inseridas em malha urbana com Plano Diretor Municipal de segunda geração, ou quando esteja em causa a recuperação de estruturas já existentes sem alteração das características iniciais.

A renovação da licença de recursos hídricos passa ainda a ser automática, em vez de partir da iniciativa da empresa seis meses antes do seu termo. Ao mesmo tempo, vários prazos são reduzidos. A decisão da licença de utilização de recursos hídricos deve ser emitida em 30 dias úteis, em vez de 45; o prazo para as entidades se pronunciarem através de pareceres em procedimentos para emissão de títulos de utilização de recursos hídricos passa de 45 dias úteis para 10 dias úteis, e o prazo geral para emissão de pareceres por entidades no procedimento administrativo passa a ser 10 dias úteis.

Indústria

Fora a área das energias renováveis, também há novidades para a indústria. Em “certas situações”, elimina-se a necessidade de AIA para alterações ou ampliações de projetos de produção e transformação de metais, indústria mineral, química, alimentar, têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e indústria da borracha. Também se dispensa a análise caso a caso na indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha, quando projetos se localizem em parques ou polos industrias, que distem 500 metros de zonas residenciais e ocupem uma área inferior a um hectare.

No que toca aos parques ou polos de desenvolvimento industrial e plataformas logísticas, já não vai ser requerida AIA quando tenha sido realizada Avaliação Ambiental Estratégica relativamente aos mesmos, já que o grupo de trabalho considera estes documentos uma duplicação.

Vai também facilitar-se a utilização de resíduos na atividade industrial, ao exigir apenas um parecer vinculativo no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, se o estabelecimento industrial já possuir este último título, evitando a emissão de uma licença para instalação de tratamento de resíduos extrínseca à atividade industrial.

Por fim, se um estabelecimento industrial têxtil quer renovar-se ou fazer alterações mas mantém-se a produzir produtos do mesmo tipo, não se encontra em área sensível e não ocupa novas áreas, também já não precisa de AIA, de renovar a licença ambiental ou contratar verificadores ambientais, entre outras. Paralelamente, se estes negócios pretenderem utilizar águas residuais para uso nas suas instalações, já não precisam de pedir uma licença, mas apenas de submeter uma comunicação prévia e aguardar 20 dias úteis.

As avaliações de impacto ambientais são também dispensadas no caso de modernização das vias férreas e de projetos de loteamento.

Menos papelada no geral e menos margem para a administração pública

Além das medidas mais dirigidas a cada setor, existem uma série de simplificações transversais. Por exemplo, com o intuito de “evitar que os prazos de decisão fiquem facilmente suspensos”, colocam-se limites à administração pública, que deixa de escolher quando os prazos ficam suspensos.

As entidades administrativas apenas poderão solicitar por uma única vez novos documentos, esclarecimentos, elementos complementares ou informações ao interessado, e o prazo de decisão não fica suspenso a não ser que o particular demore mais de 10 dias a responder.

As licenças ambientais deixam de ter a obrigação de ser renovadas ao fim de 10 anos, a não ser que existam alterações substanciais da instalação industrial ou que seja necessário atualizar a licença em função da evolução das melhores técnicas disponíveis e “noutros casos previstos na lei”, em nome da proteção do ambiente.

Foi criado ainda um “reporte ambiental único”, que agrega obrigações de reporte existentes em 24 regimes jurídicos, e permite que, uma vez submetida determinada informação, esta não tenha de ser prestada em mais do que um documento – depois de submetida uma vez, vai “alimentar” todos os documentos onde é solicitada.

“Não é a papelada que protege o ambiente; é a simplificação de processos, para nos concentrarmos no que interessa para proteger o ambiente”, defendeu João Tiago Silveira.

Este é o “primeiro pacote de vários pacotes temáticos”, indicou o secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, Mário Campolargo, na apresentação. O objetivo é continuar a simplificar, alargando o esforço a outras áreas, como o urbanismo, ordenamento do território e indústria, o comércio e serviços e a agricultura. “E depois logo se vê onde vamos”, concluiu João Tiago Silveira, indicando que o esforço de simplificação deverá abranger ainda outras áreas, que estão para já por definir.

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