Sobrinho terá passado imóveis do Estoril para nome dos filhos para fintar a Justiça

A 10 de outubro de 2011, o tribunal decretou o arresto de seis imóveis do Estoril-Sol de Sobrinho mas tal não o im pediu de transferir os mesmos para os seus dois filhos, a título de doação.

Desde 2011 que o ex-líder do BES Angola (BESA), estava na mira da Justiça portuguesa. Nesse contexto, a 10 de outubro de 2011, o tribunal decretou o arresto de seis imóveis do Estoril-Sol, propriedade de Álvaro Sobrinho, no valor total de 9,3 milhões de euros. Um arresto que durou até fevereiro de 2012. Mas tal facto não impediu de Sobrinho de, à data, transferir a propriedade desses imóveis para os seus dois filhos.

Álvaro Sobrinho está acusado de 23 crimes — dos quais 13 de abuso de confiança agravada e cinco de branqueamento de capitais agravado a título individual —, por um alegado desvio de cerca de 370 milhões de euros, entre os anos 2007 e 2012. Tais fundos – no total, terão sido quase 370 milhões de euros desviados – permitiram a Sobrinho adquirir um conjunto assinalável de imóveis em Portugal. Entre eles uma quinta no Douro e as marcas dos vinhos associados à mesma num total de 5,4 milhões, as referidas seis frações do condomínio de luxo Estoril Sol, que custaram cerca de 9,5 milhões de euros, e outros imóveis em Lisboa e Cascais.

“O custo da aquisição das mesmas foi suportado com fundos ilicitamente apropriados das contas do BESA domiciliadas no BES. Por decisão judicial, de 2011, foram objeto de arresto esses mesmos apartamentos e respetivos lugares de garagem”, segundo o despacho de acusação do DCIAP, assinado a 15 de julho pela procuradora Rita Madeira.

“Ciente de que aqueles imóveis constituíam vantagens obtidas “através da prática de factos com relevo criminal e de forma a assegurar que se mantinham a salvo de novas medidas de garantia patrimonial que viesse a ser decretadas pela justiça Portuguesa, e de uma eventual de decisão de perda que pudesse vir a ser-lhe aplicada como reação criminal, o ex-administrador do BESA tomou “a decisão de ir removendo formalmente da sua esfera jurídica património que pudesse vir a ser declarado perdido, no decurso da investigação, por via de transmissão gratuita aos seus filhos”, diz o despacho.

Desta feita, a partir de 2012, o arguido doou ao filho Gonçalo Afonso Dias Madaleno e à filha Joana Afonso Dias Madaleno a titularidade desses seis imóveis.

Diz então o DCIAP que “agiu o arguido com o propósito de transferir os bens por si adquiridos, com as vantagens obtidas com a prática de crimes, para a esfera jurídica de terceiros, visando, desse modo, evitar a perda desses bens, no enquadramento de uma possível reação criminal a ser-lhe aplicada enquanto autor dos factos criminalmente relevantes que estiveram na origem daquelas vantagens. O arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente e sabia que as suas condutas eram proibidas e punidas pela lei criminal”, concluiu o despacho.

O esquema, explicado na acusação de 800 páginas do DCIAP, passava pelo próprio Álvaro Sobrinho a ordenar as operações ao Departamento de Operações do BESA, sendo que as transferências eram concretizadas a partir das contas que a filial angolana tinha no BES em Lisboa. Álvaro Sobrinho atuou, “ao longo dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, determinando aos funcionários do Departamento de Operações do BESA, à operacionalização de transferências bancárias internacionais, através do débito das contas bancárias tituladas pelo BESA no BES, em Lisboa logrando, desse modo, movimentar os fundos disponíveis naquelas contas bancárias, como se seus fossem, apropriando-se desses mesmos fundos”.

E este esquema, descrito pelo DCIAP, foi concretizado através de 21 sociedades offshore com sede em diferentes paraísos fiscais, como as Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Seychelles, entre outros, que tinham Sobrinho como beneficiário. A total ausência de controlo da gestão do BESA permitiu, segundo a acusação, “a utilização dos fundos ali disponibilizados pelo BES independentemente do destino dado aos mesmos”.

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