Advogados do Estado vão ganhar mais por cada defesa que façam em tribunal

O valor da unidade de referência com base no índice de preços no consumidor (IPC) relativo ao ano de 2021 aumenta 1,24%, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.

A tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores, pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário, vai ser atualizada. Segundo o Ministério da Justiça divulgou, o diploma atualiza o valor da unidade de referência com base no índice de preços no consumidor (IPC) relativo ao ano de 2021, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022. Um aumento de 1,24%, que significa na prática que passa de 25,58 para 25,90 euros.

Durante dez anos, a Unidade de Referência (UR) para calcular o valor dos honorários era de 1/4 de UC, isto é, 25,50 euros. Em 2020 passou para 25,58 euros.

Ao ECO/Advocatus, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão considera que esta atualização não obedece “uma vez mais ao imposto pela Lei nº 40/2018, que estabelece não só a obrigação de atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, em dezembro de cada ano, como também determina a recuperação dos valores face à inflação dos anos anteriores”.

Recorde-se que a tabela dos advogados oficiosos não era atualizada desde 2009, tendo em 2020 o Governo efetuado um aumento de oito cêntimos, valor muito aquém das expectativas da OA, por não contemplar, no seu entender, a inflação do ano respetivo, nem da quase uma década passada sem qualquer atualização ou reformulação dos honorários destes profissionais. Agora, e de uma forma reiterada, o Governo insiste, a meio do ano, em atualizar apenas em 1,24%, o valor de referência e deixa passar em branco os períodos em que não houve qualquer atualização destes valores”, explica.

O Bastonário explica que a OA vai verificar os valores da inflação aplicados na atualização anunciada (mas sem portaria ainda publicada em DR), e, “naturalmente, pugnar para que a remuneração dos advogados oficiosos seja reformulada de forma digna e não simplesmente atualizada fora de horas, sem respeitar o que a lei recomenda, como o Governo insiste em fazer”. .

O valor da unidade de referência aplica-se ao apoio judiciário — defesa por parte de advogados oficiosos para cidadãos com menos condições económicas — para nomeação e pagamento da compensação do advogado patrono, pagamento da compensação de advogado oficioso, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono e pagamento faseado da compensação do advogado oficioso.

A portaria conjunta da Justiça e das Finanças refere que esta opção permite “proceder, desde já, a nova atualização das remunerações dos profissionais forenses, tendo em conta o índice de preços, parâmetro que satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema”.

“Importa ainda referir que o Governo, ao insistir em não cumprir a lei, isto é, a cada final do ano promover a justa atualização dos honorários dos advogados oficiosos, só o fazendo seis meses depois com efeitos retroativos, obriga estes profissionais a uma reorganização de procedimentos, tendo que anular e emitir novos recibos de honorários, com inerentes custos logísticos inesperados“, diz ainda o bastonário.

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