Finanças vão recorrer a serviços de consultoria estratégica especializada

Com os trabalhos de preparação da proposta de Orçamento do Estado para 2023 já a decorrerem, foi a ajustada a estrutura nuclear e as respetivas competências da Direção Geral do Orçamento.

O tiro de partida para os trabalhos de preparação para o Orçamento do Estado para 2023 já foi dado e por isso o Ministério das Finanças foi autorizado a recorrer a serviços de consultoria estratégica especializada e foi feito um ajustamento à estrutura nuclear e às competências da Direção Geral do Orçamento.

O despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República determina que os serviços de consultoria estratégica especializada que o Ministério das Finanças vai poder contratar por ajuste direto incluem “a auscultação dos stakeholders relevantes na economia portuguesa, no âmbito da definição, implementação e acompanhamento de políticas públicas e medidas a executar, da avaliação e monitorização dessas políticas, tendo presente as atribuições legalmente atribuídas ao Ministério das Finanças, e, bem assim, o aconselhamento nos processos internos de tomada de decisão”.

Nos trabalhos de elaboração dos Orçamentos são sempre ouvidas, por exemplo, as associações empresariais, os sindicatos e outras organizações que respondem pelos vários setores da sociedade e que têm sempre algumas prioridades que gostariam de ver incluídas nas propostas de OE.

Por outo lado, porque a Direção Geral do Orçamento (DGO) “desempenha um papel da maior relevância, enquanto entidade à qual cabe a superintendência da elaboração e execução do Orçamento do Estado e da contabilidade do Estado”, foi publicada uma portaria para ajustar a sua estrutura nuclear e as respetivas competências.

O objetivo é que esta direção geral assegure a especialização na preparação do Orçamento do Estado, acompanhe a sua execução, analise e preste contas, nas diferentes óticas contabilísticas. Entre as competências que são elencadas está ainda “promover a manutenção de um quadro orçamental plurianual e de capacidade de estimar a evolução da execução orçamental e dos indicadores de finanças públicas; garantir o estudo conceptual dos modelos de gestão financeira pública, com vista à melhoria contínua; promover a normalização de procedimentos no âmbito do processo orçamental; manutenção da capacidade de acompanhamento e monitorização das políticas públicas setoriais e transversais; reconhecer, como estrutura relevante, a função de gestão da informação disponível em suporte tecnológico, como peça central para o apoio à gestão e decisão; promover a qualidade organizacional, a abertura, a capacidade para promover a mudança interna e dos processos em que a DGO intervém”.

A portaria fixa que a DGO será composta por 15 departamentos nucleares: Planeamento e Análise; Normalização, Controlo e Contas Públicas; Análise e Finanças Públicas; Estudos da Gestão Financeira Pública; Normalização e Controlo Contabilístico; Assuntos Europeus; Consultadoria Jurídica e Orçamental; Tecnologias de Suporte e Comunicação; Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e ainda seis departamentos de acompanhamento setorial. Já o número máximo de unidades orgânicas flexíveis é 33. E a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é quatro. Número idênticos aos da portaria que foi revogada e que data de 31 de dezembro de 2012.

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