Quer regressar ao mercado regulado do gás? Saiba passo a passo como fazer

Se estiver interessado em mudar para um contrato de gás no mercado regulado saiba que o processo é ser simples, sem custos ou inspeções adicionais.

Numa altura em que várias comercializadoras no mercado liberalizado de gás se preparam para aumentar os preços das faturas mensais, já no dia 1 de outubro, o Governo voltou a abrir portas para que as famílias e os pequenos negócios regressem ao mercado regulado, caso assim o entendam. A passagem de um mercado para outro só era possível, até ao momento, para os contratos da eletricidade ou situações específicas no mercado do gás, mas face ao agravamento dos custos energéticos, aliados à subida da inflação (que em agosto se situou nos 9%), o Executivo de António Costa decidiu integrar esta medida no pacote de ajuda aos consumidores, “Famílias Primeiro”, divulgado esta segunda-feira.

A medida entrou esta quarta-feira em vigor e ficará em vigor durante 12 meses, ou seja, até outubro de 2023. O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeio, já avançou que a mudança de comercializador deverá ser simples, sem qualquer inspeção adicional ou custo para os 1,5 milhões de consumidores abrangidos. Mas vamos por passos:

Que comercializadores existem no mercado regulado do gás?

No mercado regulado, o gás natural é fornecido pelos chamados comercializadores de último recurso (CUR), mas os preços são definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Ou seja, a tarifa é regulada.

Os preços são fixados para o “ano gás” que começa a 1 de outubro e termina a 30 de setembro. No entanto, podem ser revistos trimestralmente para acompanhar a evolução do custo de aquisição, como aconteceu em julho – com uma subida de 3,3% — e acontecerá novamente em outubro, com um aumento de 3,9%.

Olhando para a lista elaborada pela ERSE, existem atualmente 12 CUR que operam tanto a nível regional como continental. Na lista, constam operadoras como a Galp ou a EDP Gás Universal, mas também empresas como a Sonorgás e a Tagusgás.

Quem pode fazer mudar para a tarifa regulada?

Todos os clientes do mercado liberalizado com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 metros cúbicos (o que inclui famílias e pequenos negócios) poderão aderir às tarifas reguladas de gás natural.

Estão também abrangidos os consumidores com tarifa social e aqueles cujo comercializador no mercado livre deixou de ter condições económicas e legais para manter o fornecimento de gás natural, isto é, entra em falência ou em processo de insolvência.

Como celebro um novo contrato no mercado regulado?

Tal como acontece no mercado regulado da eletricidade, caso seja um consumidor do mercado liberalizado e queira trocar, terá apenas de se dirigir a um CUR para celebrar um novo contrato depois de ter em conta todos os custos e benefícios.

Primeiro, analise a sua fatura e perceba qual é o valor que paga hoje pelo gás que consome. Procure o preço indicado por killowatt/hora (kWh) e também o termo fixo por kWh. Depois contacte a sua operadora e esclareça se a 1 de outubro será feita alguma atualização na tarifa mensal que paga e, se sim, de quanto. Para os clientes da EDP Comercial o aumento médio será de 30 euros mensais; na Galp a fatura aumentará 8 euros e na Goldenergy, serão 6 euros a mais para os clientes residenciais.

Quando é que posso mudar?

A partir de hoje. Isto é, não precisa de esperar pelo dia 1 de outubro (dia em que as tarifas do gás são atualizadas) para proceder à passagem para o mercado regulado.

Da parte do consumidor, poderá fazer essa alteração online ou dirigir-se a uma loja de um CUR que prefira. Já os comercializadores do mercado regulado têm 45 dias após a publicação do diploma para disponibilizar obrigatoriamente a possibilidade de contratação eletrónica. “Se não ficar disponível essa possibilidade de contratação eletrónica, os comercializadores do mercado regulado serão multados”, adiantou Duarte Cordeiro.

O novo comercializador trata de todos os procedimentos necessários para concretizar a mudança, incluindo a rescisão do contrato com o anterior fornecedor. Da sua parte, serão necessários apenas os seus dados pessoais.

Quanto tempo demora a transição?

De acordo com a ERSE, a transição deverá demorar até três semanas. E não se preocupe, durante esse período não ficará sem abastecimento de gás. As alterações do contrato devem ser comunicadas com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

A passagem tem algum custo?

Não, mas existem exceções para os contratos com fidelização (já lá vamos, na pergunta seguinte).

O Governo garantiu que esta transição não terá custo adicional para os consumidores, nem vai exigir a realização de uma nova inspeção, que, em situações normais, custa ao consumidor até 50 euros e acontece de cinco em cinco anos ou caso o certificado emitido pelo instalador já tenha expirado. Esta informação consta do diploma publicado em Diário da República.

Estou fidelizado ao meu contrato. Posso mudar?

Relativamente às cláusulas de fidelização, a ERSE explica ao ECO/Capital Verde que se o cliente não tiver fidelização, a mudança de comercializador para o CUR não tem custos. Se o cliente tiver fidelização, então os eventuais custos dependem do que estiver escrito no contrato e do tempo que falta para terminar a fidelização. “Nada impede que o comercializador aceite a rescisão do contrato sem custos”, frisa o regulador.

E se tiver o mesmo contrato para a eletricidade e para o gás natural (fornecimento dual)?

Nesse caso, terá que negociar com o seu comercializador.

Se o atual comercializador o aceitar, pode manter o contrato apenas para o fornecimento de eletricidade, mas é possível que as condições contratuais sejam alteradas, incluindo o preço. Se tal for o caso, os consumidores deverão verificar se o potencial agravamento do preço da eletricidade (por mudança de condições contratuais) compensa a mudança para o CUR no gás.

Em alternativa, a ERSE recomenda as seguintes opções:

  • Celebrar contrato de fornecimento de eletricidade e de gás natural com outro comercializador no mercado livre;
  • Celebrar contrato de fornecimento de eletricidade e contrato de fornecimento de gás com comercializadores distintos no mercado livre;
  • Celebrar contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador no mercado livre e um contrato de fornecimento de gás natural com um CUR ou vice-versa;
  • Celebrar um contrato de fornecimento de eletricidade e um contrato de fornecimento de gás natural com os respetivos CUR.

Por quanto tempo posso manter-me no mercado regulado?

Segundo a ERSE, o fornecimento de gás natural via CUR mantém-se até à data prevista para a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural, ou seja, 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo desta medida ser reavaliada no prazo de 12 meses.

Se mudar para o mercado regulado, vou ter poupanças na fatura?

O Governo garante que sim. Comparado com o aumento das tarifas em outubro, é possível concluir que um consumidor que troque para o mercado regulado registe poupanças na fatura, uma vez que se prevê um aumento de 3,9% no preço do gás a partir de 1 outubro. Segundo o plano apresentado esta segunda-feira por António Costa, um casal com dois filhos conseguirá com esta alteração uma redução de 10% na fatura do gás.

Aos jornalistas, Duarte Cordeiro frisou que mesmo considerando as atualizações de preços já anunciadas para outubro, quer no mercado regulado, quer no liberalizado, o mercado regulado proporcionará uma fatura 33% mais baixa do que a oferta mais competitiva do mercado livre, e uma poupança média de 60% na comparação com o comercializador de gás com mais clientes, isto é, a EDP Comercial.

E depois, posso regressar ao mercado liberalizado mais tarde?

Sim. O consumidor pode mudar de comercializador as vezes que quiser.

Quanto custará esta medida ao Estado?

O pacote “Famílias Primeiro” vai custar ao Estado 2,4 mil milhões de euros. Desse bolo, 112 milhões de euros correspondem ao impacto que esta transição poderá ter nas receitas fiscais se todos os 1,5 milhões de clientes no mercado liberalizado passarem para o mercado regulado.

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