Sistema judicial sem resposta rápida às famílias

  • Stéfanie Luz
  • 18 Outubro 2022

As demoras do nosso sistema judicial não se compadecem com as necessidades do Direito da Família, é a realidade.

Hoje relembro o porquê de ter optado por direcionar a minha prática para o Direito da Família e Sucessões: quando por um processo-crime de alegados abusos sexuais foi apenas permitido a um Pai – absolvido por se tratar de uma clara encenação – estar apenas duas vezes por semana com o filho, durante dois anos, e sempre na presença de uma psicóloga da segurança social.

Entendemos o que subjaz a uma decisão deste tipo, o superior interesse do Menor e obviamente de o proteger de algum mal, ainda que este possa ser eventual. São anos, porém, de muita angústia e que não são recuperáveis.

As demoras do nosso sistema judicial não se compadecem com as necessidades do Direito da Família, é a realidade. O nosso sistema judicial precisa de incrementar e melhorar as suas principais áreas de apoio com mais psicólogos, pedopsiquiatras e peritos da área que possam efetivamente auxiliar com celeridade os Tribunais na determinação de apetência dos progenitores, mas, também, da justeza de afirmações tão cruéis para obter uma monoparentalidade forçada.

Trabalho diariamente com clientes de todas as nacionalidades e a verdade é que quando uma família constituída por elementos de diferentes nacionalidades se desintegra, as dificuldades do nosso sistema para dar resposta são ainda mais agravadas.

Pensemos na facilidade que um progenitor tem – casado ou não – de fugir com o filho para outro país sem que outro progenitor saiba. Este ato não é controlado pelas fronteiras porque desde que um dos progenitores esteja com o Menor pode viajar livremente. O princípio é o da “não oposição do outro progenitor”. Talvez se devesse refletir na adequabilidade deste princípio e na melhor forma de o sindicar.

Quando acontece e a criança é levada, são acionadas as Autoridades Centrais por forma a lançar um procedimento para impor o regresso da criança ao país de residência. Seguem-se os habituais “filmes de 3ª categoria”, com argumentos de predador, pedófilo, agressivo, manipulador (…), tudo para que seja impedido o regresso do Menor.

Aos advogados compete apresentar e esgrimir argumentos para convencer os Juízes de que aquela saída foi encenada, com o propósito de furtar o outro do exercício das responsabilidades parentais.

Entendo que o direito nos temas de Direito da Família tem de estar apoiado em outras áreas fulcrais, estando de par a par com a mediação familiar e serviços sociais onde os psicólogos têm um papel fundamental, aferindo da veracidade destas acusações quando efetuadas no âmbito de um processo que envolve menores.

Em todo este contexto esquecemo-nos, muitas vezes, que durante todo o processo temos uma criança a crescer num clima de conflitualidade, a que as delongas do sistema judicial não facilitam.

  • Stéfanie Luz
  • Advogada da Caiado Guerreiro

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