Decisão do Tribunal da UE não afeta recuperação de ajudas a empresas da Zona Franca da Madeira

  • Lusa
  • 22 Setembro 2022

A decisão do tribunal europeu "em nada afeta o processo de recuperação dos auxílios de Estado relativos ao Regime III da Zona Franca da Madeira”, indicam as Finanças.

O processo de recuperação dos auxílios de Estado a empresas da Zona Franca da Madeira está “em curso” e o indeferimento do recurso de Portugal pelo Tribunal Geral da União Europeia não o afeta, precisou esta quinta-feira o Ministério das Finanças.

Em resposta a questões da Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que a “decisão de indeferimento proferida pelo Tribunal Geral da União Europeia em nada afeta o processo de recuperação dos auxílios de Estado relativos ao Regime III da Zona Franca da Madeira”, precisando que o mesmo “se encontra em curso”, tendo já sido “notificadas as empresas beneficiárias abrangidas”.

Esta quarta-feira, o Tribunal Geral da União Europeia (UE) rejeitou o recurso de Portugal da decisão da Comissão Europeia de considerar ilegais as ajudas de Estado à Zona Franca da Madeira (ZFM). “O Tribunal Geral nega provimento ao recurso de Portugal” da decisão de Bruxelas, em 2020, de declarar que o regime de auxílios à ZFM “foi executado ilegalmente e é incompatível com o mercado interno”, lê-se no acórdão.

Em causa, para o executivo comunitário, está a concessão de auxílios estatais a empresas que não criam postos de trabalho na Madeira e a aplicação das reduções fiscais a atividades que não são efetiva e materialmente realizadas na região autónoma, tendo Bruxelas determinado que Portugal deveria recuperar as ajudas incompatíveis concedidas.

As empresas abrangidas pela recuperação são as que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da zona franca da Madeira e não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a atividades efetivamente realizadas na região. Portugal recorreu para o Tribunal Geral da UE, que agora confirmou a decisão de Bruxelas.

O regime da ZFM é um regime de auxílios com finalidade regional que prevê a concessão de ajudas ao funcionamento sob a forma de redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas aplicável aos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira. Estão incluídas outras reduções fiscais, como a isenção de impostos municipais e locais, bem como a isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis devido pela criação de uma empresa na zona franca da Madeira.

O referido regime de auxílios com finalidade regional foi criado para atrair investimento e criar postos de trabalho na Madeira. Segundo o Ministério das Finanças, estima-se que o universo de empresas beneficiárias abrangido seja de 311, “num total de imposto a recuperar de aproximadamente 833 milhões de euros”. Este valor será acrescido os juros entretanto corridos e devidos.

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