PSP: Mais de 300 multas a motoristas da Uber e Cabify

A polícia já autuou 332 motoristas da Uber e da Cabify, confirmou o ECO junto de fonte oficial da PSP. Maioria dos casos foi em Lisboa.

A PSP já instaurou 332 autos de contraordenação a motoristas da Uber e da Cabify, confirmou o ECO junto do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas daquela força de segurança. As multas estão a ser aplicadas ao abrigo de uma alteração legislativa de novembro, que ilegaliza esta atividade aos olhos das autoridades. O jornal i já tinha avançado que teriam sido aplicadas pelo menos 200 coimas, citando números avançados pela associação de parceiros da Uber e Cabify, ANPATT.

“Entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017, esta Força de Segurança levantou 332 Autos de Notícia por Contraordenação, a maioria dos quais na área do Comando Metropolitano de Lisboa”, disse ao ECO fonte oficial do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP, quando questionado sobre o número de contraordenações instauradas a motoristas das plataformas eletrónicas de transporte.

O valor total das coimas é já será superior a um milhão de euros, segundo o i. A esmagadora maioria dos casos estarão a surgir em Lisboa, algo que a PSP também confirmou. No entanto, questionada sobre o montante total das mais de três centenas de coimas aplicadas, as autoridades não foram capazes de confirmar o valor, remetendo para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a entidade pública para a qual revertem os valores obtidos com estas sanções. O ECO contactou o IMT, mas ainda não obteve resposta.

É possível, no entanto, calcular uma janela entre a qual se situará o montante: tendo em conta os valores mínimo e máximo das coimas previsto na lei, deverá fixar-se entre 664.000 e 4,98 milhões de euros. Mas é provável que o seja bastante inferior a este teto máximo.

O ECO sabe que muitas das coimas não estarão a ser pagas e o i escreve que “já estão a ser emitidas as ordens de notificação para pagamento”. Outros terão decidido suspender a atividade até à aprovação de regulamentação para o setor. A lei prevê coimas de até 4.500 euros para singulares. No caso de pessoas coletivas, as coimas podem chegar aos 15.000 euros. Em causa, a “prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações eletrónicas, de serviços para viaturas sem alvará”, lê-se naquela que foi a sexta alteração ao diploma que pune o transporte ilegal de passageiros.

A proposta do Governo para regulamentar a atividade das plataformas como a Uber e Cabify devia ter sido votada na passada sexta-feira, 17 de março. No entanto, sem o apoio dos restantes partidos da esquerda, o documento baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. A proposta deverá agora ser discutida na especialidade e, muito provavelmente, sofrerá alterações.

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