As três respostas de Carlos Costa à reportagem da SIC
Carlos Costa pediu para ir ao Parlamento defender a sua reputação. Fê-lo esclarecendo três pontos essenciais: a idoneidade de Salgado, o relatório do BPI e a filial do BES no Dubai.
A SIC colocou em causa a atuação do Banco de Portugal no caso do Grupo Espírito Santo (GES) e o governador Carlos Costa pediu para ser ouvido no Parlamento para “defender a sua reputação”. Numa intervenção inicial, deixou esclarecimentos sobre as três principais questões levantadas pela reportagem “Assalto ao Castelo”, transmitidas este mês pela estação televisiva e que, segundo o governador, “distorceram gravemente a credibilidade do acompanhamento do Banco de Portugal, desacreditando ostensivamente a função de supervisão do Banco de Portugal”.
Carlos Costa cumpriu o seu “dever de repor a verdade dos factos” e deu “esclarecimentos que as reportagens deliberadamente ignoraram”. Mais concretamente, falou sobre a idoneidade de Ricardo Salgado, sobre o relatório que o BPI fez a situação financeira do ramo não financeiro do GES e sobre a filial do BES no Dubai.
Em discurso direito, e ponto por ponto, aqui ficam as explicações do governador, entretanto publicadas no site do Banco de Portugal.
Por que não foi afastada a administração do BES mais cedo?
“A lei atribui ao Banco de Portugal competência para avaliar se os órgãos de administração e de fiscalização das instituições de crédito reúnem condições de idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional adequadas para assegurar uma gestão sã e prudente das instituições. O Banco de Portugal acompanha, em permanência, todas as informações relevantes para a avaliação daqueles requisitos. No caso concreto de avaliação de administradores do grupo GES, a nota referida nas reportagens em questão, de novembro de 2013, enquadra-se neste exercício de acompanhamento permanente, tendo sido desenvolvida a pedido do conselho de administração do Banco de Portugal.
“Esta nota envolve informações de natureza pessoal, sujeitas a reserva da vida privada, que chegaram ao conhecimento do Banco de Portugal em consequência da sua função de supervisão, estando sujeita por lei ao dever de segredo profissional. Por este motivo, o documento em causa só poderia ser facultado à comissão parlamentar de inquérito [ao BES, realizada em 2014] com a autorização das pessoas nele referido. Esta foi a única razão pela qual a refere nota não chegou à comissão parlamentar de inquérito.
“Esta nota é a demonstração de que o Banco de Portugal estava a apreciar todas as situações que pudessem influenciar a avaliação da idoneidade de membros do órgão de administração do BES.
“Contudo, como tenho vindo insistentemente a sublinhar, as decisões do Banco de Portugal que impeçam o exercício de funções profissionais estão sujeitas a apertadas condições legais, que se traduzem na exigência de determinados pressupostos legais e, simultaneamente, na observância das regras gerais de procedimento, comprovação e fundamentação aplicáveis ao exercício da autoridade pública.
No final de 2013, o Banco de Portugal não dispunha da indispensável comprovação factual que permitisse abrir um processo formal de reavaliação de idoneidade dos administradores em causa. Isso mesmo é expressamente referido na nota citada na reportagem, ao mencionar que a informação existente à data tinha de ser devidamente verificada e confirmada para efeitos de eventuais ações ao nível da idoneidade. Em nenhum momento essa informação recomendou o imediato afastamento de qualquer administrador do BES, ou sequer a imediata abertura de um processo nesse sentido.
“O que importa salientar é que, na sequência daquela e de outras informações, foram desenvolvidas pelos serviços competentes do Banco de Portugal diligências para obter a confirmação de factos potencialmente relevantes para a avaliação da idoneidade, nomeadamente através de troca de correspondência escrita e da realização de reuniões presenciais.
“No âmbito deste processo de avaliação, o Banco de Portugal não aprovou os pedidos de registo para o exercício de funções em outras entidades do grupo BES, o que veio a culminar com a retirada desses pedidos pelos próprios em março e abril de 2014.
“Recordo e sublinho que o conselho de administração do BES integrava 25 pessoas, a larga maioria das quais com longa experiência no setor bancário, e incluía representantes de outros acionistas de relevo para além do GES. De entre as ações desenvolvidas, destaco as múltiplas diligências desenvolvidas junto do Crédit Agricole, acionista de referência, exigindo um plano de sucessão para o órgão de administração do banco, com nomeação de uma administração independente.
“Tudo isto foi claramente documentado na informação transmitida à comissão parlamentar de inquérito”.
Que sequência foi dada ao documento entregue pelo BPI ao Banco de Portugal, sobre a situação financeira do ramo não financeiro do GES?
“No dia 1 de agosto de 2013, o BPI entregou ao Banco de Portugal uma avaliação económica do GES, com especial incidência na Espírito Santo International. A afirmação de que o Banco de Portugal colocou este documento na gaveta é falsa.
“A informação foi incorporada no âmbito das diligências de supervisão que estavam a ser desenvolvidas na Espírito Santo Financial Group e no contexto do ETRICC 2, que no início de agosto de 2013 estava a começar a ser preparado pelo Banco de Portugal. Em resultado das conclusões das três ações de supervisão transversais levadas a cabo desde 2011, o Banco de Portugal decidiu aprofundar a avaliação dos planos de negócio dos principais grupos económicos devedores do sistema bancário de modo a confirmar que os mesmos assentavam em pressupostos robustos.
“Este exercício foi, na altura, um exercício inédito no panorama europeu, em termos do seu alcance e grau de profundidade. Entre os 12 grupos económicos analisados, encontrava-se o ramo não financeiro do GES. Foi em resultado deste exercício que, no final de novembro de 2013, se detetou que as contas até então divulgadas publicamente pela ESI não refletiam a sua verdadeira realidade financeira.
“Esta desconformidade contabilística não tinha sido até aí reportada por ninguém.
“Tudo isto, incluindo a avaliação do BPI, foi oportunamente partilhado com a Assembleia da República no contexto da comissão parlamentar de inquérito [de 2014].
Qual foi a atuação do Banco de Portugal relativamente aos problemas de controlo interno na filial do ESFG no Dubai?
“Sendo a ES Bankers Dubai uma filial do ESFG no Dubai, o Banco de Portugal não tinha competência para exercer a sua supervisão, em base individual, mesmo estando esta filial incluída no perímetro de supervisão em base consolidada. A filial estava unicamente sujeita à supervisão da autoridade de supervisão bancária do Dubai.
“Contudo, no quadro do processo de cooperação entre autoridades de supervisão, o Banco de Portugal estabeleceu, por sua iniciativa, vários contactos com a autoridade de supervisão bancária do Dubai, que informou o Banco de Portugal de deficiências no mecanismo de controlo interno implementados na filial do Dubai e de dúvidas sobre a origem dos fundos investidos em entidades do GES.
“Para além disso, a autoridade do Dubai transmitiu as medidas corretivas impostas. Com estas informações, o Banco de Portugal pediu à Espírito Santo Financial Group um ponto de situação sobre a implementação destas medidas corretivas. Em paralelo, foram mantidos contactos com a autoridade de supervisão do Dubai que permitiram acompanhar a concretização das medidas corretivas impostas.
“Para terminar, quero sublinhar que, apesar das limitações existentes, na época, aos poderes do Banco de Portugal em matéria da retirada da idoneidade, em todos os momentos o Banco de Portugal fez uso empenhado e atento dos meios permitidos pela lei. A posteriori, com o conhecimento e a informação que temos hoje, é fácil e é tentador questionar a supervisão. Contudo, estou convicto de que a supervisão merece o reconhecimento de que agiu sempre de modo diligente e com determinação”.
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