Sofid “despromovida” a sociedade financeira com integração na Aicep

Aicep passará a deter cerca de 70% da Sofid, enquanto o Instituto Camões vai controlar 10% das ações. Bancos também são acionistas.

A Sofid vai deixar de ser uma instituição de crédito e será “despromovida” ao estatuto de sociedade financeira com a integração na Aicep – a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal. De acordo com o projeto de decreto-lei que procede à transmissão da participação social do Estado na Sofid, a que o ECO teve acesso, a Aicep vai ficar com 70,54% do capital social e o Instituto Camões com 10%.

O ECO já tinha avançado no início de outubro que o Governo estava a preparar a integração da Sofid na Aicep e não no Banco Português de Fomento como chegou a ser idealizado na arquitetura inicial da instituição.

O objetivo do Governo é o “robustecimento multidimensional da Sofid”, enquanto “veículo de promoção e articulação da política externa portuguesa com o acesso e captação de recursos financeiros nacionais, europeus e internacionais”. Por isso, a entidade é alvo de uma reforma do modelo jurídico-institucional passando a ser qualificada como uma sociedade financeira. Isto significa que continua a ser regida pelo Regime geral das Instituições de Crédito e das Sociedade Financeiras, continuando a ser sujeita ao regime de supervisão prudencial e comportamental aplicável às mesmas e à demais legislação, normas e regulamentação aplicável e este tipo de sociedades. Mas as regras que se aplicam a uma instituição de crédito são mais exigentes comparativamente às que se aplicam a uma sociedade financeira.

O Banco de Portugal teve de ser ouvido neste processo, detalha o projeto de decreto-lei.

Com esta alteração, o legislador pretende “mitigar alguns dos entraves identificados na prossecução da respetiva atividade, assegurando a manutenção da respetiva autonomia institucional, estratégica e operacional e a tutela estratégia da área governativa dos negócios estrangeiros, essenciais para a sua afirmação como instrumento de política externa plenamente integrado no ecossistema internacional e europeu do financiamento do desenvolvimento”, lê-se no diploma.

Ao ser equiparada a uma sociedade financeira, a Sofid pode emitir qualquer tipo de dívida legalmente permitida, sendo a “deliberação de emissão de obrigações ou de quaisquer outros instrumentos financeiros representativos de dívida é da competência da assembleia geral”. Mas, até agora a Sofid, de acordo com os seus estatutos, tinha por objetivo a prática de operações permitidas aos bancos, excetuando a receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.

O Governo espera que esta integração contribua para reforçar a “arquitetura nacional do financiamento do desenvolvimento, simultaneamente, concorrendo para um melhor cumprimento do mandato” da Sofid, mas também “para fomentar sinergias geradoras de maior eficiência e eficácia a diversos níveis, que beneficiarão as três instituições”.

O processo de fusão vai implicar também que a sede da Sofid passe para a da Aicep, em Lisboa, (até agora estava na Casal Ribeiro) e que haja uma partilha de serviços de back office entre as duas entidades sempre que adequado.

Além da Aicep – que por via desta transmissão de participação vai ter um aumento do capital social, que não requer de nenhuma formalidade específica — e do Instituto Camões, a Sofid vai continuar a ter como acionistas o BPI, Novobanco, Caixa Geral de Depósitos, BCP, cada um com 4,27% do capital social, e Corporação Andina de Fomento (CAF) com uma participação de 2,37%.

A regulamentação da missão da Sofid será “feita através de carta de missão constante de contrato-programa a celebrar” com o Governo português.

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