Eleições: O que une e o que separa a candidata e o candidato a bastonário da Ordem dos Advogados?
Na terça-feira, os advogados vão de novo às urnas para escolher o próximo ou próxima bastonária: Fernanda de Almeida Pinheiro e Paulo Pimenta ganharam na 1ª volta, com 21,14% e 20,4% dos votos.
No dia 30 de novembro — para surpresa de muitos — Fernanda de Almeida Pinheiro, a única candidata mulher, e Paulo Pimenta, atual presidente do Conselho Regional do Porto, foram os candidatos ao cargo de bastonário da Ordem dos Advogados (OA) com mais votos, sendo que Fernanda de Almeida Pinheiro juntou mais 153 que o seu oponente. Um ato eleitoral que juntava sete candidatos, entre eles o atual bastonário Luís Menezes Leitão, que conseguiu um terceiro lugar, com 3.349 votos (16,16%).
Porém, as votações para eleger o 28.º bastonário da Ordem dos Advogados, que decorreram eletronicamente, não conseguiram os 50% dos votos necessários para que o próximo bastonário fosse eleito logo na primeira volta. No total, votaram 23.915 advogados, cerca de 70% do total da classe: 2.954 votaram em branco e 242 votos foram considerados nulos. No último ato eleitoral — em 2019 — votaram 24126 advogados. Agora — no dia 13, 14 e 15 de dezembro — as urnas reabrem para a realização da segunda volta.
O ECO/Advocatus apresenta-lhe agora o que une e o que separa Fernanda de Almeida Pinheiro e Paulo Pimenta nos perfis e respetivos projetos que têm para a Ordem dos Advogados no próximo triénio. Num contexto em que o número de advogados inscritos nunca foi tão elevado (33.937), em que 56% são mulheres e em que o salário médio de um advogado em Portugal é de 2.110 euros brutos, leia quem poderá vir a ser o próximo líder da classe.
Fernanda de Almeida Pinheiro, com 53 anos comemorados no dia em que soube que passaria à segunda volta das eleições, é advogada em prática individual e a única mulher na corrida pelo título de bastonário da OA. Inscrita desde 2002, a candidata tem exercido a profissão como in house entre 2002 e 2007 e como diretora de Recursos Humanos, junto de sociedades da área das Tecnologias de Informação. É advogada em prática individual na Comarca de Lisboa desde junho de 2008, encontrando-se inscrita no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais desde 2010.
A advogada, que admite que Marinho e Pinto abriu a OA para lá da elite da advocacia e considera que Guilherme de Figueiredo foi um bastonário “determinante”, foi uma das líderes do grupo de advogados que juntou mais de 3500 votos para realizar um referendo sobre o sistema de previdência da classe. Referendo esse que acabou por dar-lhe razão e defender a possibilidade de opção entre a CPAS e o regime geral de Segurança Social para os advogados. Diz-se, aliás, nos bastidores, que foi esse mesmo referendo que a levou a ser a candidata mais votada. Apesar de alguns dos seus oponentes a terem apelidado da ‘candidata bloquista’, a advogada não milita em nenhum partido político. Se vencer estas eleições, irá exercer o mandato em exclusividade com o salário que o cargo de bastonário implica.
Líder de uma campanha claramente mais ativista e de cariz social, Fernanda de Almeida juntou ao seu programa questões como adiamento de diligências em período pós parto, a defesa de vítimas de violência doméstica, a precariedade laboral dos advogados, criação de canais de denúncia para vítimas de assédio no exercício da profissão ou o apoio judiciário obrigatório para reclusos. Entre os pilares do seu programa — que pretende que responda “aos problemas reais e quotidianos dos/as advogados/as” — está a dignidade e a dignificação da profissão, dar voz à advocacia, conciliação da vida pessoal e profissional, defesa do atual regime do acesso ao direito e aos tribunais, revisão da tabela de honorários, defesa intransigente dos atos próprios da advocacia, defender a dignidade para todas as formas do exercício da profissão e os direitos sociais e continuidade da formação altamente qualificada dos profissionais.
Rejeita ainda a ideia do defensor público, fala na luta por direitos e prerrogativas processuais para os advogados impedidos de comparecerem em Tribunal motivo de doença, licença parental ou falecimento de familiar direto, quer permitir que as as advogadas grávidas possam fazer as diligências através de meios à distância, nas últimas semanas de gravidez e nos primeiros quatro meses após o parto, quer a possibilidade de adiamento de todas as diligências ou prazos judiciais não urgentes, a pedido da grávida ou recém mãe puérpera, ou do pai nos casos em que assuma a seu cargo os cuidados com o recém nascido, assegurar o adiamento de todas as diligências não urgentes por assistência à família e possibilitar que os ausentes sejam representados por advogado bem como os menores nos processos de regulação e incumprimento das responsabilidades parentais e ainda incentivar os estágios remunerados.
Já o atual presidente do Conselho Regional do Porto, Paulo Pimenta, está inscrito na OA desde julho de 1992 e é docente universitário na área de Direito Processual Civil na Universidade Portucalense. Tem 55 anos, é casado, tem duas filhas, não tem filiação a nenhum partido ou clube de futebol. Foi advogado em prática individual até 2019, ano em que passou a ser sócio de uma sociedade com outros cinco colegas, no Porto. Conta com o apoio do antigo bastonário Rogério Alves e Paulo Saragoça da Matta.
Apesar do atual mandato à frente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta já ocupou o mesmo cargo no triénio 2017-2019. Foi ainda membro da Comissão de Reforma do Processo Civil, em 2011, nomeada pelo Ministério da Justiça, cujo trabalho resultou o Código de Processo Civil de 2013.
No seu discurso — que é muito centrado muito na intervenção pública do bastonário da OA — defende que a OA deve gozar de reputação e respeitabilidade e deve dispor de capacidade de intervenção no espaço público. Numa crítica implícita ao atual e ainda bastonário, Paulo Pimenta diz ainda que a figura do bastonário “tem de ser respeitada, as suas intervenções devem ter eco na comunidade. Essa condição está intimamente ligada à postura e à atitude do próprio Bastonário, à firmeza e à clareza das suas convicções, ao seu prestígio e à sua independência face a todos e quaisquer interesses”.
Assume a “grave situação reputacional a que chegou a nossa Ordem e da profunda inércia de que está tomada, mas estamos
convictos de que conhecemos suficientemente a instituição e a sua orgânica para sermos capazes de lhe dar o rumo necessário, com uma gestão criteriosa e transparente”.
Na apresentação da candidatura garantiu que caso seja eleito será um bastonário em total exclusividade e apenas cumprirá um único mandato. Ideia que o aproxima da sua oponente. Paulo Pimenta promete ser uma figura “agregadora e consensual, capaz de evitar guerras e disputas”. Entre os desafios apontou a necessidade de “repensar a estrutura orgânica e funcional” da OA e encontrar uma solução “segura” e “sustentada” para o sistema de previdência.
Com um programa com um pendor mais político (não partidário), o advogado do Porto considera como principais desafios no próximo triénio a defesa do sigilo profissional, o tornar percetível para todos (para o poder político, para aqueles que trabalham na área da justiça e para os cidadãos) que o patrocínio judiciário e o aconselhamento jurídico são condição necessária e indispensável para uma cidadania responsável e esclarecida, o de conseguir a consagração constitucional da OA desencadear a fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis, o de colocar a OA na linha da frente na luta pela redução das custas judiciais e na busca de melhorias no sistema de administração da justiça, desde logo na jurisdição administrativa e fiscal e numa reflexão sobre o mapa judiciário atual.
O ECO/Advocatus apresenta-lhe agora o que une e o que separa Fernanda de Almeida Pinheiro e Paulo Pimenta nos respetivos projetos que têm para a Ordem dos Advogados no próximo triénio em diversas matérias.
Regime Fiscal dos Advogados
Fernanda de Almeida Pinheiro
Essa é uma das principais preocupações da candidata, “quer do ponto de vista da Retenção na Fonte (RF), quer também em termos da tributação em sede de IVA, que penaliza muitíssimo o constituinte individual, limitando dessa forma o seu acesso à justiça. A aplicação de uma taxa única de RF (atualmente de 25%), a todos os constituintes com contabilidade organizada, configura uma enorme distorção contributiva, uma vez é válida para uma faturação no valor de 25,00€ ou de 25.000,00€”.
Nesse sentido, “é muito importante, e faremos questão de sensibilizar o poder político para esta realidade, tornar esta taxa progressiva de acordo com o volume de faturação, sendo essencial que se aumente valor anual de isenção (atualmente fixado em 12.500,00€), que entendemos deveria passar para 20.000,00€/anuais. Também a taxa normal de IVA que é aplicada aos serviços jurídicos, deveria ser revisitada. A justiça é essencial num estado de direito sendo demasiado onerosa para o cidadão comum, em especial para a denominada classe média ou média baixa, que se vê arredada do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) por via dos seus rendimentos pouso superiores à RMMG”.
Paulo Pimenta
O regime do IVA que atinge os clientes particulares “é uma séria restrição no acesso à justiça e ao aconselhamento jurídico”, diz o advogado. “A taxa deveria ser reduzida ou deveria mesmo haver isenção (sabendo-se que é matéria comunitária que transcende o legislador nacional, isso não obsta à defesa desta posição). O regime da transparência fiscal das sociedades de advogados não tem razão para continuar a existir e é altamente penalizador. O fim da transparência fiscal poderia permitir uma ponderação acerca da admissibilidade de constituição de sociedades de advogados unipessoais”.
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Quis iuris?
Fernanda de Almeida Pinheiro
Segundo a impulsionadora do referendo, este “já foi concretizado há mais de um ano, foi participado por cerca de 53% dos/as associados/as, tendo vencido a maioria que quer poder escolher entre os dois regimes de previdência (CPAS e RGSS), nos termos que acontece aqui ao lado em Espanha. Nesse seguimento, foi apresentada pelo atual CG uma proposta de alteração do arto 4o do EOA, para concretizar essa vontade já expressa. Naturalmente que, como primeiros subscritores da convocatória da AGE que aprovou o referendo que acabou por aprovar o “sim” a essa alteração do EOA, não poderíamos deixar de continuar a lutar junto do poder político, exigindo que essa mesma vontade seja cumprida, pugnando pela alteração legislativa necessária a garantir o direito opção entre o RGSS e a CPAS, uma vez que só assim se garantirão os direitos constitucionais previdências da classe”.
“No sistema atual de previdência dos profissionais falha tudo. Os advogados são todos os dias privados dos seus direitos básicos de parentalidade, as suas crianças não têm direito a receber o apoio e proteção dos seus pais, que claudicam perante prazos e diligências, que são sempre inadiáveis, quando estão em causa esses seus direitos. Não existe apoio na doença, não existe apoio em caso de perda abrupta de rendimento, não existem reformas dignas para a maioria dos profissionais, em suma, é um sistema que nada tem de assistencialista e, por isso mesmo, está totalmente ultrapassado em relação às necessidades que são fundamentais e exigíveis de acordo com os valores de um estado de direito democrático”, sublinha.
Paulo Pimenta
O regime da previdência dos advogados “não se resolve pelo mero resultado do referendo. Aliás, o resultado do referendo não é sequer exequível, sendo evidente que não basta alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados para lhe dar concretização. É interessante notar que não foram estudadas, menos ainda explicadas, as condições em que seria feita a transição para a Segurança Social. Acresce que a Segurança Social enfrenta ela própria sérios riscos quanto à sua solvabilidade. Com os dados disponíveis, é mais avisado defender a solução da permanência na CPAS, mas na condição de o próprio sistema ser revisto e revigorado, de modo a responder aos justos anseios dos advogados”.
No imediato, “sendo incontornável a permanência na CPAS, há que trabalhar para revigorar o próprio sistema da CPAS, respondendo aos justos anseios dos Colegas, desde logo na vertente da adequação entre as contribuições e a capacidade contributiva de cada um, segundo os seus rendimentos. Além disso, é importar reforçar as medidas de proteção, nomeadamente na doença e na parentalidade”.
Sistema de Acesso ao Direito/Apoio Judiciário
Fernanda de Almeida Pinheiro
A candidata, que faz parte como advogada do sistema de acesso ao direito, pretende a manutenção, mas com aperfeiçoamento, do atual Sistema de Acesso ao Direito (SADT), rejeitando de forma liminar o defensor público. Defende ainda a criação de consulta prévia obrigatória para aceder a este apoio, com prévia comunicação aos serviços da Segurança Social, incluir no SADT a remuneração com majoração de honorários para todas as diligências extrajudiciais que coloquem termo ao litígio e aplicar o sistema a todos os processos que envolvem reclusos.
Paulo Pimenta
O advogado assume que o modelo em uso “não agrada nem aos cidadãos beneficiários, nem aos advogados que se inscrevem no Sistema de Acesso ao Direitos e aos Tribunais (SADT). O apoio judiciário é inerente à advocacia. Tudo o que respeite ao patrocínio dos cidadãos mais carenciados deve ser gerido pela Ordem dos Advogados. Rejeitamos a funcionalização do apoio judiciário pelo Estado, chamando a si a criação de “defensores públicos”, ainda que originariamente advogados, pois isso é matricialmente incompatível com um genuíno patrocínio judiciário. Propomos um modelo gerido pela Ordem dos Advogados, através de um corpo de Advogados recrutados para desempenharem as respetivas funções por um período pré-definido, mediante remuneração mensal fixa e condigna, o que será garantia de estabilidade e previsibilidade remuneratória. Como é evidente, tratando-se de advogados que continuam a sê-lo, esse desempenho não deve e não tem de ser em regime de exclusividade”.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos
Fernanda de Almeida Pinheiro
“Naturalmente que está na nossa agenda”, disse a advogada à Advocatus. “A esmagadora maioria dos/as advogados/as que fazem parte das nossas listas candidatas aos órgãos são profissionais que exercem em prática individual, muitos/as deles/as inscritos no SADT, conhecendo bem as injustiças da referida tabela e os seus valores exíguos, que não remuneram de forma adequada e digna o trabalho, a complexidade técnica, a responsabilidade e as despesas que acarretam cada uma das prestações de serviços que são asseguradas por estes profissionais. Esse dever de remuneração digna, justa e atempada é do Estado e esta tabela já não é revista desde 2004, com exceção de alguns (muito poucos) acréscimos pontuais, pelo que, não poderá deixar de ser um dos principais pontos do nosso programa eleitoral, pelo qual nos bateremos com total empenho”.
Paulo Pimenta
Aqui, ambos estão acordo num ponto: a tabela de honorários. “Esta tabela sem alterações desde 2004 estará seguramente desfasada e impõe-se uma revisão. Mas esse é somente um dos aspetos da questão. A reflexão deve ser feita de modo mais abrangente e nestes pressupostos: assegurar a exclusividade da Ordem dos Advogados na gestão do apoio judiciário; reequacionar o modelo de funcionamento do sistema do apoio judiciário; encontrar soluções remuneratórias mais atrativas e estáveis para os advogados oficiosos; reforçar a confiança dos cidadãos na vertente técnica e deontológica desta forma de patrocínio”.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
Fernanda de Almeida Pinheiro
O regime relativo às mudanças das ordens profissionais foi um dos pontos mais recorrentes na campanha para estas eleições. “A não ser que este ponto venha a ser retirado do texto da lei ou modificado, não se vai conseguir evitar a sua aprovação”. O projeto de lei 108/XV (PS) foi aprovado no passado dia 30 de junho na AR com os votos a favor do PS, 3-PSD, IL e PAN, com a abstenção do PSD BE, L e do PCP e com o voto contra do CH. “Quer isto dizer que a lei segue agora para a sua discussão na especialidade, por isso baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e vamos ver agora o que se vai conseguir revogar/alterar no texto da proposta, tendo em conta que a maioria já votou a favor da sua redação atual. Já pedimos para ser ouvidos, na tentativa de expor as nossas preocupações concretas sobre a proposta que foi aprovada e é claro que existem também outros meios que podem ser acionados, até para aferir da constitucionalidade do texto proposto, porém, sabemos bem que não vai ser nada fácil impedir que entre em vigor com muitas das propostas que constam já do seu texto, tendo em conta o número de apoiantes de que a mesma dispõe no parlamento”.
Paulo Pimenta
O regime das sociedades multidisciplinares “é dificilmente compatível com o exercício da advocacia, desde logo por ser praticamente impossível assegurar o cumprimento das exigentes regras deontológicas que dão forma à profissão, sobremaneira o sigilo profissional. Deste modo, qualquer solução que avance nesse sentido terá graves repercussões na profissão e tenderá a desfigurá-la”.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai tentar propor alterações?
Fernanda de Almeida Pinheiro
A candidata mais votada defende que “não é possível evitar a aprovação da proposta de lei que se encontra em discussão das ordens profissionais, uma vez que mesma já foi aprovada na generalidade na AR, no passado dia 30 de junho de 2022. Ainda assim, e porque agora prossegue o debate na especialidade, fizemos questão de contribuir na sua discussão pública enviando parecer sobre a mesma, através da Associação Portuguesa da Advocacia em Prática Individual – APAPI-ADV (associação de que sou Vice-Presidente), explicitando o que, no nosso entendimento, deve ser alterado na proposta de lei, expressando as nossas profundas preocupações com o caminho que foi escolhido para endereçar certas questões, nomeadamente (mas não só), o estágio, a nomeação do Provedor do Cliente e também a composição do órgão de supervisão da classe. Estamos agora a aguardar a nossa audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (que foi expressamente solicitada) para continuar a discussão, contribuindo ativamente para alterar o teor da proposta que, tal como se encontra redigida, compromete de forma intolerável a independência das associações públicas”.
Paulo Pimenta
Aquilo que se pretende consagrar em matéria de ordens profissionais “é da maior gravidade, sob todos os pontos de vista, e implica uma real ingerência do Estado nessas ordens”, defende Paulo Pimenta à Advocatus. “A situação é ainda mais grave quanto à Ordem dos Advogados, enquanto entidade que congrega os profissionais que representam e defendem os cidadãos perante os poderes públicos. A independência da advocacia, que é essencial num Estado de Direito, fica em causa se a entidade que regula a profissão não for ela própria independente do Estado. Num contexto de maioria absoluta no parlamento, a hipótese de a medida avançar é elevada. Isso não nos deve fazer esmorecer, pelo contrário. Para além de uma sensibilização dos cidadãos, e dos políticos, relativamente aos riscos desta medida legislativa, deveremos usar todos os meios disponíveis, nomeadamente junto do Tribunal Constitucional, para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, embora, infelizmente, a Ordem dos Advogados não possa tomar por si a iniciativa”.
Qual a função da Ordem dos Advogados?
Fernanda de Almeida Pinheiro
A principal função da Ordem dos Advogados (OA) “é, e será sempre, a defesa do Estado de Direito e a defesa dos direitos, liberdades e garantias e nessa senda zelar também pelo acesso ao direito. Porque é a associação pública profissional da Advocacia, deve defender e zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão e, por fim, exercer o poder disciplinar sobre os advogados. São estas, em resumo, para mim, de entre o vasto elenco das alíneas do artº 3º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), as principais funções da OA”, explica a candidata.
“É função da ordem acautelar os direitos dos seus associados e associadas, nomeadamente os direitos sociais, entre os quais o direito à parentalidade, ao apoio na doença, na quebra de rendimentos, sem nunca esquecer a situação dos advogados que são falsos recibos verdes (e que prestam serviço sem quaisquer direitos ou garantias), podendo, de um dia para o outro, serem dispensados. Quando for eleita Bastonária tudo farei para garantir os interesses de todos os advogados, quer exercem em regime de subordinação, em empresas, sociedades ou em prática individual. Uma Advocacia forte como um todo, é a imediata garantia da defesa do Estado de Direito e da defesa dos direitos, liberdades e garantias”, concluiu.
Paulo Pimenta
Paulo Pimenta explica à Advocatus que “qualquer discussão em torno da Ordem dos Advogados deve começar por ter presente o seu Estatuto e o seu enquadramento jurídico-constitucional. Em matéria de atribuições da Ordem dos Advogados, as mesmas estão enunciadas no art. 3º do Estatuto. A primeira delas consiste em defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e em colaborar na administração da justiça. Tal atribuição, sendo a primeira, está longe de esgotar aquilo que a Ordem dos Advogados pode e deve fazer, como resulta do teor do referido preceito”.
O dever de um bastonário, perante os advogados
Fernanda de Almeida Pinheiro
O dever da OA perante os Advogados é o de “defender a dignidade e prestígio dos profissionais, garantindo que os mesmos consigam exercer com total liberdade e independência técnica, os mandatos que lhe são conferidos pelos seus constituintes. Para que tal possa suceder é essencial que os direitos constitucionais (tantas vezes desrespeitados pelo poder político) sejam honrados, cabendo à OA defender as suas prerrogativas profissionais em todas as realidades e circunstâncias”, acrescenta Fernanda de Almeida Pinheiro.
Paulo Pimenta
Para Paulo Pimenta, neste campo, a resposta tem duas vertentes. “Uma coisa é aquilo que, no plano institucional e estatutário, compete ao bastonário, enquanto presidente da Ordem dos Advogados, com consagração no art. 40º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Outra coisa é aquilo que o bastonário pode e deve fazer em termos de assegurar que a Ordem dos Advogados cumpra realmente as suas próprias atribuições, por referência ao acima mencionado art. 3º do Estatuto. Entre essas atribuições, são de salientar as seguintes: zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos advogados e o respeito pelos valores e princípios deontológicos; representar a profissão de Advogado e defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidades dos seus membros, denunciando perante as instâncias nacionais e internacionais os atos que atentem contra aqueles; defender a solidariedade entre os Advogados. Nesta vertente, que designaria por vertente política do mandato, há muitas dimensões a considerar e muitos patamares de intervenção, mas isso supõe que o Bastonário tenha características que o habilitem a tal”.
As quotas cobradas pela instituição
Fernanda de Almeida Pinheiro
A Ordem não é uma mera cobradora de quotas. “Mais grave que ser uma mera “cobradora de quotas”, é ter-se transformado num desfile de vaidades, de gastos inadequados e sem qualquer acréscimo para a dignificação da profissão e dos associados. E é isto que mata a instituição, este distanciamento dos problemas reais dos profissionais, esta imagem de “revista cor de rosa” que é divulgada a cada evento que é organizado pela instituição, o protagonismo excessivo de muitos dos seus membros, em detrimento da missão de serviço à classe e aos cidadãos, que é causador principal desse desinteresse da classe pela instituição”.
Paulo Pimenta
O candidato do Porto defende que “o pagamento de quotas radica na necessidade de assegurar as condições para o exercício da profissão de advogado, a começar pela estruturação da própria Ordem e pela afirmação de um estatuto profissional garantido por prerrogativas e imunidades funcionais. Tal pagamento tem como contrapartida todo um conjunto de serviços determinantes para o exercício da profissão”.
A ação disciplinar na Ordem dos Advogados e o corporativismo
Fernanda de Almeida Pinheiro
A ação disciplinar da OA “tem de ser muito melhorada, tem de ser mais célere e eficaz, porém, não me parece que se levantem questões de corporativismo. Por vezes, acontece até precisamente o inverso”.
Na opinião da advogada — e essa é uma das preocupações no programa — o principal problema dos órgãos disciplinares “é a falta de meios humanos e tecnológicos, que garantam uma resposta rápida aos constituintes que apresentam as suas queixas, mas também ao profissional que se vê a braços com uma questão disciplinar. Uma das nossas propostas é criar condições para que os órgãos disciplinares se tornem financeiramente autónomos para que possam dessa forma impulsionar o funcionamento dos mesmos. O processo de Apreciação Liminar (AL) tem de ser bastante mais célere, garantindo que as partes são ouvidas e a decisão de conversão em procedimento disciplinar é conhecida rapidamente, garantindo-se depois que o processo é também tramitado sem grandes contingências, salvaguardando sempre os direitos de defesa dos visados”.
Paulo Pimenta
O principal problema da ação disciplinar na Ordem dos Advogados “radica na falta de meios humanos e técnicos e isso deve-se ao facto de, nos últimos anos, ninguém ter investido seriamente na busca de soluções para agilizar e modernizar os procedimentos. Tudo isto provoca graves atrasos e tem o efeito perverso de parecer que há corporativismo, o que não é verdade”, defende.
E a medida com mais rasgo é….
Fernanda de Almeida Pinheiro
A advogada optou por destacar a que entende “ser absolutamente fundamental para garantir a defesa da dignidade e prestígio da profissão: é nossa intenção criar um gabinete próprio de defesa das prorrogativas da profissão, que visará apoiar os profissionais nas situações de desrespeito com que são diariamente confrontados nos tribunais, nas repartições públicas, nos órgãos de polícia criminal, no seu exercício de defesa do Estado de Direito democrático, quando devidamente mandatados pelos cidadãos. Este é um modelo que existe, por exemplo, no Brasil, onde a OA poderá ser chamada a intervir junto dos vários organismos e instituições, em defesa das prorrogativas da profissão, garantindo assim, que a lei e a constituição são objetivamente respeitadas”.
Paulo Pimenta
Já Paulo Pimenta não se mostrou capaz de eleger uma apenas. “Face ao estado de degradação a que deixaram chegar a Ordem dos Advogados, a intervenção do novo bastonário e do novo Conselho Geral tem de ser desenvolver-se num plano integrado e não numa medida ou outra, por importante que seja”.
No plano interno, “impõe-se diligenciar pelo fim da crispação entre os diversos órgãos da Ordem dos Advogados, reorganizar todos os serviços administrativos da Ordem dos Advogados e implementar canais de comunicação eficazes, dar voz a todos os advogados, o que significa que o bastonário, a exercer funções em exclusividade. No plano externo, é necessário encetar contactos com todas as entidades que atuam na área da justiça (Conselhos Superiores, presidentes de Tribunais Superiores, presidentes das Comarcas, etc.) e com o poder político, a todos mostrando que a Ordem dos Advogados tem condições e massa crítica para se envolver na busca das melhores soluções para o funcionamento do sistema de justiça”.
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