Centeno exige registo de instituições de moeda eletrónica

  • ECO
  • 27 Dezembro 2022

O Banco de Portugal procura promover uma maior proteção dos consumidores na utilização dos serviços de pagamento eletrónicos e "não se antevê custos significativos para os utilizadores".

Os agentes das Instituições de Pagamento (IP) e das Instituições de Moeda Eletrónica (IME) e dos distribuidores de moeda eletrónica das Instituições de moeda eletrónica, antes de começarem a exercer a sua atividade, vão ter de se registar previamente no Banco de Portugal. Um procedimento que a instituição liderada por Mário Centeno pretende que seja simples e que não deverá ter “custos significativos” para os utilizadores.

O Banco de Portugal colocou esta terça-feira em consulta até 7 de fevereiro de 2023 um projeto de instrução que regulamenta o procedimento aplicável ao registo junto do Banco de Portugal dos agentes das Instituições de Pagamento (IP) e das Instituições de Moeda Eletrónica (IME) e dos distribuidores de moeda eletrónica das Instituições de moeda eletrónica.

O objetivo é promover uma ainda maior proteção e segurança dos consumidores na utilização dos serviços de pagamento eletrónicos, já que são cada vez mais os portugueses que recorrem ao MbWay, ao Apple Pay, ao Google Pay e a outros serviços de pagamentos eletrónicos para realizarem as suas compras. E as moedas e as notas em formato físico estão a ser cada vez mais relegadas para segundo plano.

De acordo com o banco central, este “projeto de Instrução foi desenvolvido para que o registo junto do Banco de Portugal pelas IP e IME dos seus agentes e distribuidores seja realizado de um modo simplificado e harmonizado, contribuindo assim para a celeridade e eficiência no tratamento dos processos”.

Em comunicado, o Banco de Portugal revela ainda que “não se antevê custos significativos para os utilizadores decorrentes da implementação do procedimento que este projeto de instrução vem regulamentar”.

Este processo teve início em 2018 quando foi aprovado o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, no seguimento da transposição de uma diretiva da União Europeia aprovada no Parlamento Europeu em 2015.

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