Santos Silva sugere avanços na apreciação parlamentar da atividade de operadores judiciais
Santos Silva questionou se não será possível ir mais longe na apreciação parlamentar dos relatórios de atividade de operadores judiciais e no universo de entidades que os apresentam.
O presidente da Assembleia da República questionou esta terça-feira se não será possível ir mais longe na apreciação parlamentar dos relatórios de atividade de operadores judiciais e no universo de entidades que os apresentam.
Augusto Santos Silva falava na sessão solene de abertura do ano judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, numa intervenção que dedicou à “relação de cooperação institucional” e ao “acompanhamento parlamentar da atividade dos operadores” da justiça.
Esse acompanhamento tem como “instrumento fundamental” os relatórios “provindos do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Tribunal de Contas, da provedora de Justiça, na sua capacidade própria e como responsável do Mecanismo Nacional de Prevenção, e do Conselho dos Julgados de Paz”, disse.
Depois de se referir a vários relatórios recentes destas instituições, o presidente da Assembleia da República defendeu que o seu conteúdo permite contrariar “ideias feitas” sobre a justiça portuguesa e que é “indiscutível a sua relevância para os deputados e para a cidadania”.
“É caso, até, para perguntar se não podemos avançar um pouco mais, quer no universo das entidades que apresentam esses relatórios, quer nos modos da sua apreciação”, considerou.
Santos Silva mencionou que “hoje só o relatório da provedora de Justiça é obrigatoriamente objeto de debate parlamentar, em comissão e no plenário” e interrogou: “Seria possível e útil pôr em prática formas de apreciação parlamentar dos demais relatórios que incrementassem a sua visibilidade e permitissem mais direta interlocução a seu respeito?”
Quanto ao universo de entidades, apontou: “Por exemplo, hoje a Assembleia da República só recebe do Ministério Público o relatório bienal de execução da política criminal. Fará sentido que receba também, direta e formalmente, a síntese anual de atividades?”.
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