Capitais de risco vão receber oito milhões em comissões de gestão

Ana Carvalho anunciou que vai "solicitar jurídica e formalmente para saber se é possível partilhar as avaliações por critério mesmo que sem nome".

As capitais de risco vão receber oito milhões de euros em comissões de gestão no âmbito do Programa Consolidar, revelou esta quarta-feira Ana Carvalho aos deputados da Comissão de Economia e Obras Públicas.

As 14 capitais de risco propuseram, em média, “cobrar uma comissão de 1,59% ao ano, que incidem sobre os capitais investidos, e não o valor teórico do fundo”, explicou a presidente executiva do Banco de Fomento aos deputados. Ou seja, 1,59% do valor que cada fundo já tiver investido a cada momento”, precisou recordando que as capitais de risco têm de ter “tudo investido até ao final de 2025” e que existem “miles stones de investimento intercalares”. “Até lá ou têm tudo investido ou entretanto já lhes foi retirado capital”, concluiu.

“Em velocidade cruzeiro, se 500 milhões forem investidos e para o total de um ano, estamos a falar de oito milhões de euros ao ano”, disse Ana Carvalho perante a insistência do deputado da Iniciativa Liberal, Carlos Guimarães Pinto. Este é considerado um valor inferior ao praticado normalmente no mercado.

Tiago Simões de Almeida, que acompanhou a CEO nesta audição já que é um dos administradores que transitou do mandato anterior liderado por Beatriz Freitas, explicou ainda que “durante o período de investimento a comissão incide sobre o valor de subscrição – os 500 milhões casos estes se concretizem — e depois sobre o valor investido e aí reduz-se”. “Se até lá não for possível investir a totalidade dos 500 milhões, a diferença do que não for investimento tem de ser devolvido”, frisou o administrador que tem o pelouro comercial.

As regras do Consolidar determinam que as capitais de risco assegurem a subscrição de fundos com uma dotação mínima de 40 milhões de euros cada um. Além disso, o investimento nos fundos de capital de risco a subscrever será “obrigatoriamente acompanhado de investimento privado, com uma comparticipação de, pelo menos, 30% do capital total de cada fundo”. Sendo que as capitais de risco têm seis meses para levantar o capital privado necessário. Segundo Ana Carvalho em alguns casos estes 30% foram largamente superados.

Apesar do enorme sucesso do programa – foram 33 as capitais de risco que inicialmente apresentaram a candidatura – e que levou ao duplicação da dotação inicial de 250 para 500 milhões, o Consolidar tem estado envolto em polémica desde o início: pelos prazos apertados para as capitais de risco apresentarem as suas candidaturas; pelos prazos dilatados para tomar a decisão de quais as escolhidas; pela divulgação de uma lista que afinal não era a final; pelos pedidos de esclarecimento de várias capitais de risco e que culminaram mesmo na interposição de uma providência cautelar por parte da Menlo Capital para suspender o programa e impedir contratualizações.

Apesar de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra ter admitido “liminarmente” o “requerimento cautelar” da Menlo Capital e de o Consolidar ter sido suspenso, o Banco invocou o interesse público do programa – que é uma das metas do PRR – e contestou a providência em conjunto com 12 capitais de risco, conseguindo assim levantar a suspensão e fechar contrato já com duas entidades: a Core Capital e com a HCapital Partners. Ainda que a Menlo tenha voltado a recorrer aos tribunais para contestar o interesse público invocado pelo Banco de Fomento.

Na génese do problema está a tentativa de acesso à informação subjacente à escolha da lista final de capitais de risco. Junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a Menlo quer ter acesso à lista dos candidatos e das candidaturas, à lista de ordenação e pontuação das candidaturas, aos relatórios e outros documentos que plasmam a avaliação e pontuação das candidaturas e respetiva fundamentação e ainda à decisão final sobre as mesmas. A capital de risco, de Ricardo Cunha Vaz e Gonçalo de Mello, entende que foi prejudicada e quer exercer o seu direito de audição prévia porque a sua candidatura até foi “considerada elegível”, mas foi excluída por não existir “dotação suficiente no FdCR”.

O Banco de Fomento considera que está legalmente impedido de fornecer estas informações. Ana Carvalho reiterou a posição da instituição citando o artigo 13.º da lei explicando que as capitais de risco estão a “partilhar com o banco a sua fórmula da Cola-Cola” e como tal divulgar essas informações seria prejudicial ao seu negócio. Contudo, se o tribunal assim o determinar a CEO garante que a informação será imediatamente partilhada.

“Se tiver de partilhar com terceiros, se houver decisão inequívoca e transparente para o fazer, estamos disponíveis para o fazer”, avançou, explicando que por agora apenas são partilhadas informações de cada candidato com os próprios. “O entendimento do banco é o dever de sigilo existe e garante o segredo do negócio, porque partilhar o plano estratégico das capitais de risco vai prejudicar a sua capacidade de fazer o seu negócio”.

Ana Carvalho foi mais longe e anunciou que vai “solicitar jurídica e formalmente para saber se é possível partilhar as avaliações por critério mesmo que sem nome”. “Algo que possa aumentar a transparência, tem o meu compromisso de que o vou fazer”, concluiu.

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