Procurador europeu ‘pressiona’ BCP em bolsa

  • ECO
  • 16 Fevereiro 2023

O BCP está a cair mais de 4% em bolsa, efeito de uma correção técnica, mas também por causa de um parecer de um procurador europeu sobre contratos de crédito à habitação na Polónia, onde o BCP está.

O BCP está a cair em bolsa 4,4% depois de ser conhecido um parecer de um procurador europeu sobre um processo que está nos tribunais polacos, país em que o BCP tem uma operação bancária, que considera que os clientes bancários que se sintam lesados por cláusulas abusivas poderão exigir indemnizações superiores ao valor do reembolso das prestações já pagas no âmbito desses contratos.

O banco liderado por Miguel Maya tinha apresentado uma valorização relevante em bolsa nas últimas semanas, cerca de 40% este ano, mais do dobro do setor, o que também pode explicar a queda do título, mas a resposta do procurador europeu A. M. Collins a um pedido de informação de um tribunal polaco, precisamente sobre a legalidade de um contrato de crédito à habitação, antecipa o risco de novas exigências de capital no banco polaco do BCP.

“No que diz respeito aos pedidos dos consumidores contra o banco, o advogado-geral A. M. Collins considera que a diretiva não se opõe a disposições legislativas nacionais nem a jurisprudência nacional que interprete essas disposições no sentido de permitir aos consumidores apresentar pedidos que vão além do reembolso das prestações pagas por força do contrato de empréstimo hipotecário inválido e dos juros de mora à taxa legal a partir da data do pedido de reembolso. Contudo, cabe aos tribunais nacionais verificar, ao abrigo do direito nacional, se os consumidores têm o direito de apresentar tais pedidos e, sendo esse o caso, pronunciar-se sobre a sua procedência“, lê-se no comunicado de imprensa divulgado pelo Tribunal Europeu de Justiça, no Luxemburgo.

Ou seja, no entender do procurador europeu compete a cada país, consoante a sua respetiva legislação, determinar se os consumidores podem avançar com os pedidos de reembolso contra os bancos e deliberar se esses pedidos avançam ou não.

Este parecer surge no desenrolar de uma ação intentada na Polónia. No caso em questão, um casal celebrou um contrato de empréstimo hipotecário com um banco, em que o montante foi disponibilizado em zlótis polacos, mas indexado ao franco suíço. “As prestações mensais do empréstimo seriam pagas em zlótis polacos após conversão segundo a taxa de câmbio de venda do franco suíço publicada na tabela de taxas de câmbio do banco em vigor à data do vencimento de cada prestação do empréstimo”, lê-se no comunicado.

Por considerarem que o contrato em questão tinha “cláusulas abusivas” que o tornavam “integralmente nulo por força do direito polaco”, os clientes decidiram avançar para tribunal. Segundo os mesmos, o banco recebeu as prestações mensais do empréstimo “sem nenhuma base legal ou contratual” e que delas retirou benefício. Assim, exigiram ao banco o pagamento de uma compensação por este ter “utilizado o seu dinheiro sem base contratual”, pela “perda de oportunidade de retirar benefício devido à incapacidade temporária de utilizar o seu dinheiro” e pela “diminuição do poder de compra do dinheiro que tinha transferido para o banco”.

Após o pedido de esclarecimento do tribunal polaco ao Tribunal de Justiça, este último esclareceu que a Diretiva sobre cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores “não prevê as consequências da declaração da inexistência jurídica de um contrato celebrado com um consumidor após a supressão das cláusulas abusivas nele contidas“. Relembrando que as consequências são determinadas pelos Estados-Membros através do direito nacional e respeitando a legislação da União Europeia.

“Esta solução é justificada pelo objetivo da diretiva de assegurar um nível de proteção elevado aos consumidores. A cláusula contratual declarada abusiva não produz efeitos vinculativos para o consumidor e, consequentemente, deve ser restabelecida a situação factual e jurídica em que este se encontraria se essa cláusula não tivesse sido inicialmente incluída no contrato. Na opinião do advogado-geral, a possibilidade de serem apresentados pedidos adicionais pode incentivar os consumidores a exercerem os direitos decorrentes da diretiva ao mesmo tempo que dissuade os bancos de incluírem cláusulas abusivas nos seus contratos”, lê-se.

O procurador europeu defendeu ainda que os bancos não podem o deduzir contra os consumidores pedidos de natureza semelhante. “Um profissional não pode retirar uma vantagem económica de uma situação por ele criada devido ao seu próprio comportamento ilícito. Nem isso dissuadiria o banco de utilizar cláusulas abusivas em contratos de empréstimo celebrados com consumidores, se, apesar da anulação do contrato, pudesse cobrar aos consumidores uma remuneração à taxa de juro do mercado pela utilização do capital mutuado”, acrescentou.

(Notícia atualizada às 12h45)

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