Caso EDP: Defesa de Salgado pede perícia médica por Alzheimer para a instrução

  • Lusa
  • 2 Março 2023

A situação clínica de Ricardo Salgado "continuou a evoluir desfavoravelmente", alega a defesa do ex-banqueiro, que adianta que "foi admitido num ensaio clínico para doentes de Alzheimer".

A defesa de Ricardo Salgado insiste na realização de uma perícia médica na fase de instrução do Caso EDP, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer atribuído ao ex-banqueiro, e recusa a prática de qualquer crime.

Segundo o requerimento de abertura de instrução (RAI) submetido pelos advogados do ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) – acusado neste processo de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento –, a situação clínica de Ricardo Salgado “continuou a evoluir desfavoravelmente”, assegurando que não está em condições de prestar declarações e não pode exercer plenamente o direito de defesa.

O arguido encontra-se à disposição do Tribunal Central de Instrução Criminal para realizar perícia médico-neurológica, para efeitos de comprovar o seu quadro clínico acima descrito, com as devidas consequências legais que daí devem ser retiradas, nomeadamente extinção/arquivamento dos presentes autos quanto ao arguido”, lê-se no documento, que resume: “Requer-se a realização de uma perícia médica da especialidade do foro neurológico”.

Para os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, face aos relatórios médicos, Ricardo Salgado “não pode ser sequer acusado ou pronunciado e, muito menos, submetido a qualquer julgamento”, pelo que pedem a perícia médica num serviço oficial de saúde, sugerindo o Laboratório de Estudos da Linguagem, da Clínica Universitária de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

A defesa critica o Ministério Público (MP), ao apontar o “receio de que a perícia médica viesse a frustrar o seu cego propósito acusatório”, referindo, com base num relatório médico de junho de 2022, que Ricardo Salgado “foi admitido num ensaio clínico para doentes de Alzheimer” e deixando uma garantia: “Não é um subterfúgio. Não é uma manobra dilatória. É, repita-se, uma doença, que afeta irreversivelmente o arguido”.

Sobre as imputações feitas pelo MP, a defesa do ex-banqueiro nota que a referência à EDP na acusação “apenas tem um par de notícias da comunicação social, com mais de 10 anos”, apontando ainda ao MP a existência de violações de artigos da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos por não disponibilizar a cópia digital do processo e por limitar o tempo de entrega do RAI.

Uma acusação que assenta numa narrativa especulativa, exacerbada de adjetivos e ‘teorias noveleiras’, cheia de factos irrelevantes e, em larga medida, baseada em notícias de jornais. E, além de tudo isto, trata-se de uma acusação que, por paradoxal que pareça, invocou como ‘meio de prova’ uma acusação deduzida pelo próprio Ministério Público noutro processo”, referem os advogados, em alusão ao processo BES/GES.

Relativamente aos crimes imputados a Ricardo Salgado, a defesa refuta a existência de corrupção ativa em relação ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho (arguido pelos crimes de corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal), notando que o ex-governante não preenchia o conceito de funcionário por presidir à comissão de candidatura da prova Ryder Cup 2018.

As transferências mensais de quase 15 mil euros para uma conta offshore (Tartaruga Foundation) da qual Manuel Pinho era o beneficiário são também abordadas no RAI, que defende que a acusação mistura esta situação na imputação do crime de branqueamento com os crimes precedentes de corrupção ativa, concluindo: “Isto determina, por si só, que seja proferida decisão de não pronúncia especificamente quanto ao arguido”.

Alegam igualmente que Manuel Pinho não era ainda titular de cargo político em 8 de março de 2005, quando foi constituída a sociedade offshore para a qual foram efetuados os pagamentos, e que se estivesse em causa o crime de corrupção ativa para ato lícito, então o mesmo já estaria também prescrito. Por último, a defesa frisa que “não houve um dolo específico próprio do branqueamento” por parte do ex-presidente do GES.

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