Ricardo Salgado. Memória está “cada vez mais irremediavelmente afetada e prejudicada”
Defesa do ex-homem forte do BES defende que o arguido tem um “contexto de stress emocional ou ansiedade” num requerimento a que o ECO teve acesso, enviado a 25 de novembro.
A defesa de Ricardo Salgado pediu o arquivamento do processo EDP no que diz respeito ao antigo presidente do BES, que justificou com o diagnóstico de doença de Alzheimer atribuído ao ex-banqueiro e com o seu “estado demencial”.
“O quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”, pode ler-se no requerimento, que acrescenta: “A situação clínica do arguido impõe o arquivamento do presente processo. A causa de arquivamento deste inquérito quanto ao arguido impõe-se num plano prévio de inviabilidade de exercício pleno do direito de defesa”.
Segundo o requerimento a que a Lusa teve acesso, datado de 25 de novembro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce juntam vários documentos clínicos e o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.
Ricardo Salgado, que foi esta quinta acusado pelo Ministério Público (MP) no caso EDP de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, outro de corrupção ativa e um de branqueamento, tinha sido notificado para esclarecer se queria prestar declarações relativamente a factos descritos no despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre que colocou (em dezembro de 2021) Manuel Pinho em prisão domiciliária.
Enfatizando o “contexto de stress emocional ou ansiedade” associado a um interrogatório e o potencial agravamento da situação clínica, a defesa do ex-banqueiro, de 78 anos, referiu que este “tem a sua memória cada vez mais irremediavelmente afetada e prejudicada, de forma progressiva e irreversível”, e que nem está em condições de dar instruções aos advogados.
“Em suma, o ora arguido não tem capacidade para se autodefender por si”, sublinharam os mandatários do ex-presidente do BES, que defenderam que seja feita uma perícia médica do foro neurológico a Ricardo Salgado num serviço oficial de saúde, sugerindo o Laboratório de Estudos da Linguagem, da Clínica Universitária de Neurologia, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Os advogados de Ricardo Salgado já argumentaram com a situação clínica do ex-banqueiro no processo conexo da “Operação Marquês”, no qual acabou por ser condenado em primeira instância a uma pena de seis anos de prisão.
A resposta do Departamento Central de Investigação e Ação Penal do MP foi negativa quanto às pretensões dos advogados do ex-banqueiro, indeferindo o requerimento. “O MP entende que, neste momento processual, afigura-se desnecessária a realização de perícia psiquiátrica”, indicaram os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto, que assinaram o despacho de acusação deste processo.
“À data da prática dos factos que lhe são imputados, ou seja, ao tempo em que incorreu na conduta com natureza criminal, não detinha a capacidade de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação ou, pelo menos, tendo tal capacidade sensivelmente diminuída”, concluíram. O advogado Francisco Proença de Carvalho disse esta quinta à Lusa que “este tema não vai ficar por aqui e será as vezes que forem necessárias submetido a apreciação judicial”.
“O quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”, pode ler-se no requerimento, que acrescenta: “A situação clínica do arguido impõe o arquivamento do presente processo. A causa de arquivamento deste inquérito quanto ao arguido impõe-se num plano prévio de inviabilidade de exercício pleno do direito de defesa”.
Segundo o requerimento a que o ECO teve acesso, datado de 25 de novembro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce juntam vários documentos clínicos e o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.
Ricardo Salgado, que foi esta quinta acusado pelo Ministério Público (MP) no caso EDP de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, outro de corrupção ativa e um de branqueamento, tinha sido notificado para esclarecer se queria prestar declarações relativamente a factos descritos no despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre que colocou (em dezembro de 2021) Manuel Pinho em prisão domiciliária.
Mas a resposta do Departamento Central de Investigação e Ação Penal do MP foi negativa quanto às pretensões dos advogados do ex-banqueiro, indeferindo o requerimento. “O MP entende que, neste momento processual, afigura-se desnecessária a realização de perícia psiquiátrica”, indicaram os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto, que assinaram o despacho de acusação deste processo da EDP.
O MP pediu este agravamento de pena de prisão efetiva, de seis para dez anos, em maio deste ano, mesmo tendo o tribunal em primeira instância dado como provada a doença de Alzheimer de que sofre Salgado. Um dos pontos que mais curiosidade suscitava neste processo em concreto era o de saber até que ponto a doença de Alzheimer de Salgado seria ponderada para a aplicação da pena. No acórdão da primeira instância, de março deste ano, o juiz Francisco Henriques considerou que ficou provado que o ex-banqueiro sofre desta doença neurológica mas não referiu esse mesmo estado de saúde ao aplicar a pena de prisão efetiva de seis anos. Por um lado, admitiu que existia mas, por outro não ponderou esse fator para a aplicação da pena. Esse facto parece também ter sido ignorado pelo MP.
“A posição populista do Ministério Público tem propósitos e efeitos muito claros: espezinhar a dignidade humana do ora Arguido, acelerar o seu falecimento numa prisão e, ainda, diminuir a doença de Alzheimer, em total desconsideração por todos aqueles que têm esta doença e pelas suas famílias”
E é precisamente nesse ponto que a defesa se vale para discordar do recurso da acusação.” A posição do MP é uma posição populista, inadmissível e chocante, em arrepio a elementares critérios de estrita aplicação da lei. No recurso do Ministério Público, não há uma única referência expressa à doença de Alzheimer do arguido”. Acrescentando que o “único propósito do Ministério Público neste processo é colocar na cadeia um doente de Alzheimer, atualmente com 78 anos, para aí o ver morrer”. E acusa o MP de ir contra o senso comum no que toca ao agravamento e irreversibilidade da doença em causa e contra as evidências médicas e científicas.
Tudo isto é revelador do caráter obstinado, populista, manifestamente desumano e mesmo grotesco com que o Ministério Público atua neste processo”, acusa a defesa, concluindo que “a posição populista do Ministério Público tem propósitos e efeitos muito claros: espezinhar a dignidade humana do arguido, acelerar o seu falecimento numa prisão e, ainda, diminuir a doença de Alzheimer, em total desconsideração por todos aqueles que têm esta doença e pelas suas famílias”.
“Pretenderá o Ministério Público defender que as necessidades de prevenção exigem que se coloque na prisão alguém com 78 anos e doença de Alzheimer, que nem sequer tem capacidade para, de forma autónoma, recordar e tomar medicação e realizar tarefas básicas do dia-a-dia?”, questionam os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.
Que sublinham ainda que o recurso do Ministério Público neste caso concreto significaria que, em Portugal, um arguido com 78 anos e que sofre de doença de Alzheimer, “a quem é imputada a prática de três crimes de natureza exclusivamente patrimonial, em que a vítima é uma sociedade offshore, deveria ser punido com uma pena muito mais grave do que os arguidos que praticam crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal e liberdade sexual”, referindo-se a casos concretos de crimes de tráfico de pessoas, violência doméstica, crimes de abuso sexual, violação agravada e, ainda, crimes de tráfico de estupefacientes, todos eles com menos inferiores a seis anos de prisão.
Em outubro de 2021, a defesa de Salgado alegou que o seu cliente sofre de Alzheimer. Juntou um relatório médico, assinado pelo neurologista Joaquim Ferreira, depois do juiz ter recusado uma perícia médica independente, que seria pedida pelo tribunal. Perante este diagnóstico, a defesa decidiu então fazer um requerimento para pedir a suspensão do julgamento ou, pelo menos, a haver condenação, que fosse a uma pena suspensa. Mas sem sucesso.
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