Advogado de Salgado diz que não foi o arguido que escolheu ter Alzheimer

O advogado de Salgado, Francisco Proença de Carvalho, criticou a apreciação dos juízes relativamente à doença de Alzheimer do seu cliente.

Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, referiu à entrada da sessão do julgamento, em que o arguido está acusado de três crimes de abuso de confiança, que não foi o seu cliente que decidiu ter Alzheimer. Proença de Carvalho pediu ainda aos Tribunais para não julgarem “como se estivessem numa rede social”.

“Não é o arguido que decide ter Alzheimer. Não foi o Dr. Ricardo Salgado que decidiu ter esta doença” nem “autolimitar o seu direito de defesa, a sua possibilidade de prestar declarações, é a doença de Alzheimer”. O advogado disse esperar dos Tribunais “que sejam Tribunais e que não julguem como se estivessem numa rede social, como se estivessem numa caixa de comentários de um tablóide”. “Peço respeito por isso. O Dr. Ricardo Salgado, ao longo dos últimos sete anos, batalhou e tem batalhado pela sua defesa. Infelizmente neste momento aconteceu o que aconteceu, está demonstrado, é inequívoco”, acrescentou, garantindo que a defesa vai “batalhar” pela “demonstração da verdade” e pela “preservação da dignidade humana”.

Esta quinta-feira, o juiz não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender o julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitem que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques, a que o ECO teve acesso.

“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.

O relatório médico enviado ao tribunal confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico.

Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível. Porém, o juiz não rejeita este relatório como meio de prova: “os atestados médicos constituem meios de prova e como tal devem ser valorados pelo Tribunal”, tal como não põe em causa a qualificação da doença de Alzheimer como uma doença neurológica. “Trata-se de matéria factual”, diz o tribunal.

O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”. E, por isso, pediram a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.

Mas os argumentos — mesmo os médicos — não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu, no despacho desta quinta-feira, que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.

Ricardo Salgado vai continuar a ser julgado por três crimes de abuso de confiança, depois de se ter apropriado de 10,75 milhões de euros do Grupo Espírito Santo.

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