Juiz diz que Alzheimer não afeta capacidade de defesa de Salgado
Alegações finais de Salgado estão paradas até marcação da data para ouvir Jean-Luc Schneider sobre a possibilidade de prestação de depoimento por videoconferência. Alzheimer não foi aceite.
O juiz não aceitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para suspender o julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitem que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques, a que o ECO teve acesso.
“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.
Para esta sexta-feira estavam marcadas as alegações finais mas que acabaram adiadas até ser marcado o testemunho de Jean-Luc Schneider por videoconferência. “Haverá que aguardar pela data designada para continuação da audiência de julgamento e, simultaneamente, averiguar da existência no Tribunal de possibilidades técnicas de realizar uma videoconferência para a Suíça”, lê-se no despacho.
Na passada semana, a defesa de Ricardo Salgado enviou um relatório médico ao tribunal que confirma os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico. Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível. Porém, o juiz não rejeita este relatório como meio de prova: “os atestados médicos constituem meios de prova e como tal devem ser valorados pelo Tribunal”, tal como não põe em causa a qualificação da doença de Alzheimer como uma doença neurológica. “Trata-se de matéria factual”, diz o tribunal.
O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”. E, por isso, pediram a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.
Mas os argumentos — mesmo os médicos — não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu, no despacho desta quinta-feira, que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.
Por outro lado, o tribunal considera que a prestação de depoimento ou de declarações em Tribunal não constitui uma atividade “similar à prestação de provas académicas. Não é isso que se exige a um arguido, assistente, demandante ou testemunha. A prestação de declarações ou de depoimento constituem os meios de prova avaliados mais falíveis, precisamente devido à variável humana e à imprecisão da formação de memórias”.
O magistrado vai ainda mais longe ao assumir que “a limitação cognitiva do arguido não é algo que lhe seja coercivamente imposto, mas, apenas, uma limitação da natureza do ser humano, potenciado por uma doença neurológica degenerativa. Ou seja, não é o Tribunal que impõe qualquer limite ao direito de defesa do arguido, é o próprio arguido que autolimita as suas capacidades de defesa ao optar por não prestar declarações em Tribunal”.
Em julho, a defesa de Ricardo Salgado tinha pedido uma perícia médica à saúde mental do ex-banqueiro mas o tribunal recusou o pedido. Os advogados de Salgado alegaram logo na altura que os exames já realizados apontavam para “um quadro clínico de demência, nomeadamente doença de Alzheimer”. Mas o coletivo de juízes que está a julgar o ex-banqueiro, no processo separado da Operação Marquês, considerou que a perícia médico-legal pedida é desproporcional e que bastaria um atestado médico.
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