CRL. Advogados apelam aos oficiais de justiça para prejuízos da greve

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados apelou ao Sindicato dos Oficiais de Justiça para que os impactos da greve sobre os cidadãos sejam minimizados.

O Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) apelou ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) para encontrar forma de evitar que a greve em curso dos Oficiais de Justiça provoque “prejuízos desnecessários” aos cidadãos e advogados que têm processos em andamento. Ao todo, já foram adiadas cerca de 15 mil audiências e diligências.

“Sem desconsiderar em momento algum o direito à greve destes funcionários e considerando inclusive que esta é uma forma de lutar para que sejam reunidas todas as condições, principalmente de recursos humanos, para a imprescindível prossecução da Justiça, o CRL pretende sensibilizar aquela entidade sindical para o impacto das medidas adotadas, nos cidadãos e nos advogados que os representam“, refere o órgão da OA em carta aberta enviada ao presidente do SOJ.

Em causa está a falta de comunicação prévia atempada da não realização ou cancelamento de julgamentos e diligências provocando custos financeiros e de tempo aos cidadãos e advogados.

Apesar do CRL reconhecer que a adesão à greve não carecer de comunicação prévia por parte de cada funcionário em cada tribunal, acredita ser possível prever que e quantas diligências não têm condições de se realizar, “uma vez que são pelo menos conhecidos os dados sobre os oficiais de Justiça que, em cada momento, já se encontram efetivamente em greve”.

“No caso dos julgamentos e outras diligências que têm vindo a ser canceladas no quadro desta greve, têm sido elevados os prejuízos provocados aos advogados em exercício do seu mandato e, por consequência, aos seus representados. Em causa, estão custos que poderiam ser evitados bastando para tal que os advogados, quando contactam as secretarias dos Tribunais para saberem se a realização das suas diligências agendadas será possível, no quadro da greve, obtivessem uma resposta de sim ou não, permitindo assim gerir o seu tempo e os seus processos”, sublinhou o CRL.

Este órgão da OA referiu ainda que a resposta habitual das secretarias tem sido que os Oficiais de Justiça não estão obrigados a comunicar se se encontram em greve ou não, recusando informar se as diligências se realizarão ou se serão adiadas.

Nesta situação, e no exercício do seu mandato, estando o advogado obrigado a comparecer às convocações, estão em causa custos elevados como deslocações e estadias, honorários, etc. uma vez que muitas diligências podem exigir deslocação antecipada. Todas as deslocações aos Tribunais implicam custos financeiros que podem ser elevados consoante a distância geográfica do Tribunal do domicílio do advogado e do cidadão”, referiram em carta aberta.

Segundo o CRL estes prejuízos são “evitáveis” e estendem-se aos cidadãos envolvidos nos processos e que também tenham obrigatoriedade de se apresentarem às diligências. “A recusa ou ausência desta simples comunicação, que em nada poria em causa o devido direito à greve dos Oficiais de Justiça, traz um prejuízo completamente desproporcional e despropositado aos advogados e aos cidadãos”, concluíram.

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