Portal das Finanças já permite saber se recebe Complemento Garantia para a Infância
Autoridade Tributária lançou página no Portal das Finanças dedicada ao novo Complemento Garantia para a Infância, que assegura um valor fixo a todas as crianças beneficiárias de abono de família.
A Autoridade Tributária já disponibilizou no Portal das Finanças uma área reservada para que os agregados possam confirmar se têm direito ao novo Complemento Garantia para a Infância (acessível aqui, após introduzir as credenciais). O acerto assegura que todas as crianças que beneficiam de abono de família recebem, num dado ano, na soma do abono e da dedução ao IRS, 600 euros até aos seis anos de idade ou 492 euros entre os sete e os 17 anos.
A área, com o mesmo nome do apoio, assemelha-se à página criada no ano passado para os contribuintes confirmarem se tinham direito a receber o cheque dos 125 euros. As Finanças disponibilizam nessa mesma página informação sobre o funcionamento do complemento, se o contribuinte tem direito a o receber e qual o estado do pagamento. Para tal, é necessário que o titular do abono integre o agregado familiar do contribuinte que acede ao site das Finanças.
Quanto a este primeiro pagamento, referente a 2022, o Ministério das Finanças iniciou as transferências bancárias esta quinta-feira, 30 de março. Para tal, é necessário os contribuintes terem indicado um IBAN válido no Portal das Finanças (aqui). Quanto aos beneficiários que não tenham uma conta bancária válida inscrita no site do Fisco, a Autoridade Tributária tem ordem para tentar a transferência mensalmente por um prazo de seis meses.
O Complemento Garantia para a Infância, inserido num programa com o mesmo nome, pressupõe uma transferência única para garantir que todos os menores em Portugal que beneficiem de abono de família recebem, pelo menos, 600 euros por ano (até aos seis anos de idade) ou 492 euros (entre os sete e os 17 anos — à data de 31 de dezembro do ano em que é pago o abono) no conjunto do abono e da dedução ao IRS.
Ou seja, uma criança de três anos cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para as crianças a partir dos sete anos, o valor de referência desce para 492 euros. É tida em conta a liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono.
Saiba com mais detalhe como funciona o complemento:
(Nota: Se está a aceder através das apps, carregue aqui para abrir o documento.)
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