Trabalhadores da Infraestruturas de Portugal pedem aumento intercalar mínimo de 37 euros

  • Lusa
  • 12 Junho 2023

Os sindicatos pedem um aumento intercalar mínimo de 37 euros, com retroativos a janeiro e uma remuneração mínima na empresa de 823 euros, também com retroativos ao início do ano.

Os sindicatos que representam os trabalhadores da Infraestruturas de Portugal (IP) apresentaram uma contraproposta salarial comum, exigindo um aumento intercalar mínimo de 37 euros, segundo um comunicado da Fectrans.

De acordo com a nota divulgada pela Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans) “as organizações sindicais, após análise da proposta de aumento salarial intercalar apresentada pela administração da IP, decidiram apresentar uma contraproposta comum”, considerando-a “insuficiente”.

As estruturas disseram que a IP fez a proposta, dando a entender que se os sindicatos não a aceitassem ia avançar com um “ato de gestão”, tendo sido depois recebidos pelo presidente da empresa, que disse que ia tentar, junto do Ministério das Finanças, “alterar a proposta inicial” e deram um prazo até 16 de junho nesse sentido.

As organizações lembraram o aumento intercalar negociado pela CP, de cerca de 50 euros, referindo que “não se entende que a CP negoceie e que a IP imponha”. Na contraproposta, que enviaram à administração da IP com conhecimento do Ministério das Infraestruturas, a Fectrans disse que “esta imposição intercalar não serve” visto que “não garante a reposição do poder de compra à generalidade dos trabalhadores da IP”, recordando outros acordos no setor empresarial do Estado.

Assim, os sindicatos pedem um aumento intercalar mínimo de 37 euros, com retroativos a janeiro e uma remuneração mínima na empresa de 823 euros, também com retroativos ao início do ano. A contraproposta prevê ainda o aumento do valor do subsídio de refeição para 9,60 euros e do valor das ajudas de custo.

Os sindicatos pretendem ainda “o início da revisão do regulamento de carreiras constante no ACT [acordo coletivo de trabalho] em vigor, assim como do clausulado geral, até ao final do mês de junho”.

 

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