Portugal só executou três de 15 recomendações do Conselho da Europa contra a corrupção
Portugal adotou totalmente apenas três das 15 recomendações do Conselho da Europa para o combate à corrupção em 2022, segundo o relatório do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO).
Portugal adotou totalmente apenas três das 15 recomendações do Conselho da Europa para o combate à corrupção em 2022, segundo o relatório do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO) divulgado esta quinta-feira.
De acordo com o documento, além da execução completa de 20% das recomendações, Portugal cumpriu de forma parcial outras 10 recomendações, ou seja, 66,7%, enquanto duas recomendações (13,3%) estão completamente por realizar.
As recomendações deste organismo do Conselho da Europa para os seus 48 estados-membros visam, essencialmente, três setores: membros do parlamento, juízes e procuradores.
Relativamente aos deputados foram feitas pelo GRECO cinco recomendações contra a corrupção e em defesa de maior transparência, estando as cinco propostas parcialmente aplicadas.
A magistratura judicial foi alvo do maior número de recomendações — seis -, mas apenas uma (16,7%) foi já totalmente executada. Há ainda três (50%) que estão em implementação entre os juízes e duas (33,3%) que estão ainda por aplicar efetivamente.
Por último, os procuradores foram visados por quatro recomendações, das quais metade foram já aplicadas, enquanto a outra metade está parcialmente realizada.
Em comparação com os dados do relatório anterior, referente a 2021, Portugal não regista muitas diferenças: tinham então sido aplicadas totalmente três recomendações, tendo sete sido parcialmente aplicadas e cinco ficado por implementar.
Numa visão global do combate à corrupção entre os estados-membros, e tendo em conta os diferentes ritmos dos países nas práticas anticorrupção, o GRECO expressou a sua preocupação pelos obstáculos à transparência levantados por diversos governos e de como essas práticas podem favorecer práticas ilícitas.
“Os governos devem garantir na prática o princípio geral da transparência dos documentos públicos. Qualquer exceção à regra da divulgação pública deve ser limitada a um mínimo e ser cuidadosamente justificada. No que se refere especificamente aos contratos públicos, o controlo público e o acesso aos documentos oficiais são fundamentais para prevenir eficazmente a corrupção”, referiu o presidente do organismo, Marin Mrcela.
Para o também membro do Supremo Tribunal da Croácia, a aplicação das recomendações do órgão do Conselho da Europa “deve ser mais reforçada”, sublinhando que o poder político continua a apresentar os índices mais baixos de aplicação: “Mais progressos requerem uma vontade genuína dos deputados de se empenharem nos esforços de luta contra a corrupção, e a mudança depende de os próprios deputados tomarem medidas e chegarem a acordo”.
No conjunto dos 48 Estados-membros, a situação em 2022 indica que 49,43% das recomendações foram completamente aplicadas, 33,42% parcialmente aplicadas e 17,15% estão ainda por cumprir. A maior percentagem de medidas totalmente concretizadas diz respeito aos procuradores (59,48%), seguidos dos juízes (51,81%) e dos deputados (38,71%).
O GRECO, órgão de monitorização do Conselho da Europa criado em 1999 e com sede em Estrasburgo, França, tem vindo a emitir recomendações relacionadas com política anticorrupção e integridade, transparência e supervisão das atividades governativas, conflitos de interesse, proibição ou restrição de certas atividades, declaração de ativos e rendimentos e mecanismos de responsabilização e execução de medidas.
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