Parlamento aprova apoio extra a famílias vulneráveis sem conta bancária
Em causa está o diploma que estabelece “medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação”, que inclui “o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis" de 90 euros.
O parlamento aprovou esta quinta-feira na generalidade, com a abstenção do PS, projetos de lei do PCP e do BE que visam permitir o pagamento do apoio extraordinário para famílias vulneráveis por vale correio e não apenas por transferência bancária. As iniciativas de PCP e BE foram aprovadas na generalidade, ou seja, seguem ainda para o trabalho parlamentar na especialidade e só depois haverá lugar à votação final global.
Em causa está o decreto-lei do executivo que estabelece “medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação”, que inclui “o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis”, no valor de 90 euros, correspondente a cada trimestre do ano.
O PCP escreve que “além dos requisitos fixados para que as famílias sejam beneficiárias deste apoio, tal como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e de prestações sociais mínimas, estas famílias terão de deter conta bancária, já que este apoio é exclusivamente pago por transferência bancária, contrariamente aos restantes apoios sociais”.
“A situação financeira de grande parte das famílias, especialmente nas situações de grande vulnerabilidade é dificílima e, com se não bastasse, o Estado impõe aos cidadãos de famílias mais vulneráveis que sejam titulares de uma conta bancária, com as obrigações inerentes à mesma para com a instituição bancária, como ainda propõe que a sua falta possa ser colmatada com a indicação de conta de um terceiro”, escrevem os deputados no projeto.
Os comunistas consideram que o facto de um cidadão não ter uma conta bancária, “a que não é obrigado, não pode constituir um elemento de exclusão dos apoios decididos pelo Governo”. Neste contexto, o PCP propõe no projeto que uma das opções do pagamento do apoio extraordinário seja “por vale correio”, acrescentando ainda um ponto que estabelece que “o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e o complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens previstos no presente diploma são impenhoráveis”.
Também o BE considera “inaceitável que quem poderia beneficiar deste apoio – que pretende proteger os mais vulneráveis – seja excluído, porque não tem uma conta bancária aberta ou não pretende abrir”.
“Em nenhum momento, a abertura de conta bancária foi requisito para se beneficiar de proteção social que cabe ao Estado garantir, nem o poderia ser sob pena de colocar em causa preceitos constitucionais. Aliás, o anterior pacote de medidas – que até foi aplicado de uma forma transversal a todas as famílias – mencionava expressamente que seria pago preferencialmente por transferência bancária, mas naturalmente pelas outras vias possíveis, como o vale de correio”, escrevem os bloquistas.
Criticando o Governo por “responder ao empobrecimento da população com apoios extraordinários de acordo com as folgas orçamentais”, o BE considera que “exige-se, no mínimo, que estes apoios sejam construídos de modo a garantir que abrangem um maior número de pessoas em situação de vulnerabilidade e não a sua exclusão, tendo como critério a existência ou não de uma conta bancária”.
O BE propõe a possibilidade da atribuição deste apoio extraordinário “por vale correio” e quer garantir que “o valor destes apoios extraordinários, não só não é alvo de penhora, como não constitui rendimento disponível para efeitos de cessão de rendimento no período de exoneração do passivo restante”. No passado dia 20 de abril começou a ser pago o primeiro apoio extraordinário trimestral às famílias vulneráveis, no valor de 90 euros (30 euros por mês), abrangendo cerca de um milhão de famílias.
Os próximos pagamentos deste apoio extraordinário, igualmente no valor de 90 euros, de acordo com o decreto, são realizados nos meses de junho, agosto e novembro, ou seja, no total do ano, os agregados abrangidos pela medida receberão um montante global de 360 euros. Para que o valor chegue às famílias com perfil elegível é necessário registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta.
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