Banco de Fomento proíbe compra de participações no Programa Consolidar
Banco de Fomento enviou uma carta às capitais de risco a explicar que não é aceitável assumir o controlo de uma empresa através da compra da posição de um ou vários acionistas.
O Banco de Fomento proibiu as capitais de risco de comprar participações no âmbito do Programa Consolidar, por entender que não se trata de um investimento no beneficiário final – as empresas. As capitais de risco contestam a decisão e alertam que isso poderá pôr em causa a própria génese do Programa Consolidar.
“Estamos perante uma espécie de paradoxo porque o Programa Consolidar selecionou sociedades gestoras que tinham nas suas estratégias de investimento buy-outs, que agora estão a ser proibidos”, disse ao ECO o presidente da Associação Portuguesa de Capital de Risco (APCRI). Luís Santos Carvalho explicou que vai reunir com o Banco de Fomento para tentar chegar a uma “solução de consenso”. O encontro foi pedido há muito pelas várias sociedades gestoras selecionadas, mas só deverá acontecer na próxima semana, disse o também fundador da Vallis Capital Partners.
O pedido surgiu na sequência da carta que o Banco de Fomento enviou às 14 sociedades de risco selecionadas para assegurar a subscrição de fundos com uma dotação mínima de 40 milhões de euros cada financiados pelo Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), na qual esclarece a dúvida de se os fundos podem ou não realizar operações de buy-outs.
“No seguimento das questões que têm vindo a ser levantadas por algumas sociedades gestoras, no âmbito do Programa Consolidar”, o banco comunicou “as seguintes clarificações”: as operações de buy-out “implicam a aquisição de uma participação de controlo, pelo que o montante não é investido no beneficiário final”. Ora, segundo o BPF, as regras determinam que “o investimento indireto (realizado via fundos de fundos) deve ser realizado integralmente no beneficiário final via instrumentos de capital-próprio ou quase-capital”.
O que significa que assumir o controlo de uma empresa através da compra da posição de um ou vários acionistas não é aceitável. Na mesma carta enviada a 31 de maio – na qual também pedia às capitais de risco que comunicassem até 7 de julho os seus níveis de execução e se querem pedir um reforço de capital, tal como o ECO avançou –, o banco alerta que quem não cumprir terá de devolver as verbas.
“Caso no termo do período de investimento o fundo não tenha investido em beneficiários finais a totalidade do montante realizado no fundo pelo FdCR, fica o Fundo obrigado a devolver ao FdCR o montante por si realizado e ainda não investido em beneficiários finais, devendo a sociedade gestora praticar todos os atos necessários para a restituição imediata desses montantes”, sublinhou.
As capitais de risco entendem que é impossível assegurar movimentos de consolidação sem ser possível comprar participações sociais. Realizar estas operações através de um aumento de capital pode não resultar numa verdadeira operação de consolidação. Além disso, querem ter a certeza de que será possível que a empresa, no capital da qual entraram, possa, por sua vez, comprar participações de outras empresas. Porque é esse o “espírito” da consolidação: comprar uma ou duas empresas para que a empresa compradora se torne mais relevante para a economia.
O ECO sabe que o Banco de Fomento já informou várias capitais de risco de que não poderiam avançar com operações concretas por serem contrárias a esta regra. Questionada a instituição financeira sobre este tema, não obteve resposta até à publicação deste artigo.
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