Número de trabalhadores da Cultura a fazer quotização adicional “é ínfimo”
"Se o fizer, essa quotização adicional qualifica para o subsídio de suspensão de atividade", lembra Pedro Adão e Silva.
O ministro da Cultura defendeu esta quarta-feira que o número “muito reduzido” de potenciais beneficiários do subsídio de suspensão de atividade, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, se deve à natureza facultativa e esforço adicional de quotização.
“[O trabalhador da Cultura) se quiser faz uma quotização adicional, cerca de quatro pontos percentuais acima do que os trabalhadores independentes estão obrigados. Se o fizer, essa quotização adicional qualifica para o subsídio de suspensão de atividade”, referiu Pedro Adão e Silva, numa audição parlamentar requerida pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda (BE) sobre, respetivamente, o apoio às artes e o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura e os atrasos nos concursos de apoio a projetos da Direção-Geral das Artes.
O ministro da Cultura confirmou que “o número de trabalhadores da Cultura que está a fazer essa quotização adicional é ínfimo”. “Sabemos, de outros exemplos no contexto da Segurança Social, que a disponibilidade dos trabalhadores para fazerem quotizações adicionais, ou mecanismos individuais de poupança adicionais ou complementares àqueles que são obrigados por lei, é sempre muito reduzido“, disse.
Para Pedro Adão e Silva, “um sistema que tem um nível de ‘take up’ [execução] tão baixo implica uma reflexão”. “Mas o nível de ‘take up’ não tem que ver com a regulamentação, nem com a Segurança Social. Tem que ver com a natureza facultativa e o esforço adicional de quotização. É muito reduzido o número de trabalhadores que está a fazer essa quotização, e é por isso não há beneficiários [do subsídio de suspensão de atividade]. E isso implica uma reflexão e implica também alguma imaginação no tipo de desenho da medida que nós queremos”, afirmou.
No início de junho, estruturas representativas dos trabalhadores da Cultura consideraram gravíssimo que, um ano e meio depois da entrada em vigor do estatuto, ainda não tivesse sido pago um único subsídio de suspensão de atividade.
“Foi-nos dito que nenhum subsídio foi ainda pago, porque falta ainda fazer regulamentação do estatuto, mais especificamente nas questões ligadas à Segurança Social. Naturalmente achamos que ao fim de um ano e meio de o estatuto estar em implementação, é gravíssimo que as coisas ainda não estejam a funcionar”, afirmou a presidente da Plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas, Amarílis Felizes, à Lusa, após uma reunião com a tutela.
Esta quarta, o ministro da Cultura assumiu que “além destas singularidades do regime aplicável há um problema operacional, que tem várias dimensões, na Autoridade Tributária e na Segurança Social”, mas insistiu que “neste momento a explicação para não haver beneficiários” é o facto o número de trabalhadores que está a fazer a quotização adicional ser “muito reduzido”.
Em 16 de maio, as sete estruturas se reuniram depois, a 02 de junho, com o ministro da Cultura, em Lisboa, denunciaram que os pedidos de suspensão de atividade pedidos por trabalhadores do setor, que está previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, estavam a sofrer atrasos “de vários meses” nos pagamentos ou mesmo ausência de resposta aos pedidos.
Da tutela receberam a garantia de que “estão em cima disso, e que está para breve [a resolução do problema]”. O ministro da Cultura garantiu no Parlamento que a Segurança Social “já tem estado a responder aos requerimentos que entraram”. “As pessoas já têm sido notificadas”, disse, salientando que “a maior parte dos requerimentos eram de pessoas que nem sequer estavam registadas no estatuto, requereram uma coisa e não tinham feito o registo prévio”.
“Esse processo decorrerá, mas a dificuldade de resposta que tem que ver com o desenvolvimento das plataformas e do sistema de informação da Segurança Social já não se colocam”, afirmou. Este apoio está inscrito no estatuto há muito reclamado pelo setor e cuja aplicação entrou em vigor de forma faseada em 2022. Só a partir de 01 de outubro de 2022 é que os trabalhadores passaram a poder ter acesso àquele subsídio.
Pedro Adão e Silva defendeu esta quarta que “as especificidades do trabalho na Cultura justificam que se faça um sistema diferente”, mas sublinha que o país não deve ter um sistema não contributivo apenas para os trabalhadores da Cultura. “Isto é, se há benefícios adicionais para os trabalhadores da Cultura, eles têm que estar associados a um esforço contributivo. Neste caso existe um regime contributivo com obrigação contributiva dos beneficiários da prestação de serviços, mas a quotização é facultativa para os trabalhadores”, disse.
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