Governo avança com proposta para dedicação plena no SNS. Quem pode aderir? E como vai funcionar?
- Joana Morais Fonseca
- 5 Julho 2023
O Ministério da Saúde entregou aos sindicatos médicos um acordo de princípio sobre o regime de dedicação plena. Os sindicatos rejeitam a proposta. Mas, afinal, o que está em causa?
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O que está em causa neste processo?
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Quem está abrangido pelo regime de dedicação plena? E é obrigatório?
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Há alguma limitação ao número de médicos que queiram aderir ao regime de dedicação plena a título individual?
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Como vai funcionar o regime de dedicação plena para os médicos dos cuidados de saúde primários?
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E para os médicos que trabalham nos hospitais?
Governo avança com proposta para dedicação plena no SNS. Quem pode aderir? E como vai funcionar?
- Joana Morais Fonseca
- 5 Julho 2023
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O que está em causa neste processo?
O regime de dedicação plena foi criado no contexto da aprovação do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo em vista evitar que os médicos do SNS trabalhem ao mesmo tempo no privado. A medida já tinha sido falada há algum tempo, estando mesmo inscrita na Lei de Bases da Saúde, mas nunca chegou a avançar. Agora, o Ministério da Saúde entregou uma proposta formal aos sindicatos.
Este regime implica, por exemplo, um aumento salarial para os médicos, bem como uma limitação ao número de horas despendidas a trabalhar em hospitais privados.
Proxima Pergunta: Quem está abrangido pelo regime de dedicação plena? E é obrigatório?
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Quem está abrangido pelo regime de dedicação plena? E é obrigatório?
No que toca aos cuidados de saúde primários, este regime é obrigatório para todos os “médicos integrados em Unidades de Saúde Familiar (USF)”, segundo a proposta a que o ECO teve acesso. Já no que toca aos hospitais, é obrigatória para todos os médicos que trabalhem em Centros de Responsabilidade Integrado (CRI), bem como para os “médicos que ocupam cargos de direção de serviço ou departamento”.
Esta obrigatoriedade é, aliás, uma das críticas feitas pelos sindicatos, que defendem que o regime devia ser voluntário. Em comunicado, a FNAM salienta que “não abre mão de uma dedicação, que seja exclusiva, mas opcional e devidamente majorada”.
Além disso, os médicos quer dos centros de saúde quer dos hospitais podem aderir ao regime de dedicação plena. Ainda que haja limites.
Proxima Pergunta: Há alguma limitação ao número de médicos que queiram aderir ao regime de dedicação plena a título individual?
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Há alguma limitação ao número de médicos que queiram aderir ao regime de dedicação plena a título individual?
Sim. Segundo a proposta apresentada pelo Ministério da Saúde, “é estabelecido um limite de 7.000 médicos” que se podem candidatar a título individual ao regime de dedicação plena, quer para os cuidados de saúde primários quer para os hospitais. Caso haja mais candidaturas, estas apenas podem avançar através dos “despachos dos membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e Finanças”, lê-se.
Proxima Pergunta: Como vai funcionar o regime de dedicação plena para os médicos dos cuidados de saúde primários?
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Como vai funcionar o regime de dedicação plena para os médicos dos cuidados de saúde primários?
No que toca aos cuidados de saúde primários, os médicos em regime de dedicação plena vão trabalhar 35 horas semanais e ter um “suplemento remuneratório” de 20% sobre a sua remuneração base. Contudo, a lista de utentes a seu cargo será aumentada, passando a ter “uma dimensão mínima de 1.550 utentes e máxima de 1.850 utentes”, segundo a proposta do Governo.
Proxima Pergunta: E para os médicos que trabalham nos hospitais?
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E para os médicos que trabalham nos hospitais?
Já no que concerne aos médicos dos hospitais, estes vão manter as 40 horas de trabalho semanais (35 horas de trabalho semanal “a que acrescem 5 horas de atividade programada do regime de dedicação plena) e também vão ganhar um suplemento de 20% sobre o seu vencimento base. Neste âmbito, a proposta do Governo impõe ainda como incompatibilidade um “limite de acumulação de 5 horas no privado”.
Além disso, os médicos dos hospitais que estejam neste regime vão continuar a ter de prestar “até 18 horas em serviço de urgência, às quais “acresce a prestação de 6 horas suplementares semanais em serviço de urgência, só exigíveis até ao limite anual de 350 horas”, bastante acima das atuais 150 horas obrigatórias. Este é, aliás, outro ponto de discórdia com os sindicatos: ambos criticam o elevado número de horas extra, sendo que a FNAM pretende que o limite de horas em serviço de urgência baixe das atuais 18 horas para as 12 horas. A proposta do Governo determina ainda “possibilidade de trabalho em serviço de urgência distinto (urgências metropolitanas) — obrigatório até 30 quilómetros”.
Já para os médicos hospitalares que não realizem serviço de urgência, quer devido à idade quer em virtude da especialidade, é proposto que trabalhem “pelo menos uma vez por mês, ao sábado”.