Câmara Municipal de Coimbra cria canal de denúncias para infrações
A partir desta terça-feira, a Câmara Municipal de Coimbra disponibiliza um canal do qual é possível denunciar infrações internas e externas, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção.
A Câmara Municipal de Coimbra disponibiliza, a partir desta terça-feira, um canal do qual é possível denunciar infrações internas e externas, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, assegurando condições de segurança e sigilo aos denunciantes.
O Canal de Denúncias é “um instrumento de autorregulação e autocontrolo”, que permitirá à Câmara de Coimbra, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, “atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público”.
O canal para apresentação de denúncias é disponibilizado nos Serviços Online, sendo esta a “via preferencial”, embora também seja possível através de reunião presencial, mediante marcação prévia através do endereço canaldenuncias@cm-coimbra.pt.
Segundo a autarquia conimbricense, o canal de denúncias interno e externo foi criado para dar cumprimento ao previsto no Decreto-Lei 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e na Lei 93/2021, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
“Enquadra-se ainda na Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em Conselho de Ministros, em 2021, e na diretiva europeia 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2019”, acrescentou.
A apresentação e o seguimento das denúncias “assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, a integridade e a conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados”.
Trata-se de “um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2.º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro”.
De modo a “obter ganhos de eficácia e de eficiência”, o Município de Coimbra informou ainda que partilha o canal de denúncias com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC).
Juntamente com o canal de denúncias, é disponibilizado um manual de procedimentos, que enquadra o seu funcionamento.
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