Cristas: Integração de precários é “institucionalizar cunha”
A dirigente do CDS-PP afirmou que o Governo vai dar aos sindicatos o poder de "meter a cunha" para a entrada de funcionários públicos através das comissões bipartidas que se formarão.
A líder do CDS-PP, Assunção Cristas, acusou hoje o Governo de querer “institucionalizar a cunha” no processo de regularização de precários, admitindo que o partido possa chamar o ministro Vieira da Silva ao parlamento.
No encerramento das jornadas parlamentares do CDS-PP, Assunção Cristas disse que o partido está preocupado com várias situações de “atropelamento diário de regras” e apontou como exemplo o processo de regularização dos trabalhadores precários na função pública.
“Hoje somos surpreendidos com a notícia de mais um atropelo: o Governo vai dar a voz aos sindicatos para, não diria selecionar, mas pelo menos meter a cunha“, afirmou Cristas.
Os trabalhadores precários do Estado podem pedir a avaliação da sua situação entre 11 de maio de 30 de junho, de acordo com a portaria publicada hoje em Diário da República. Durante este período, os sindicatos podem também alertar os dirigentes máximos dos serviços para situações de precariedade de que tenham conhecimento e que pretendam ver avaliadas.
“É a institucionalização da cunha pelos sindicatos”, criticou Assunção Cristas, dizendo que, a confirmar-se, o grupo parlamentar do CDS-PP deverá chamar o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a dar explicações na Assembleia da República.
A líder do CDS-PP sublinhou que existe em Portugal liberdade sindical e de as pessoas se vincularem ou não a sindicatos. “Pergunto-me se os sindicatos se lembrarão dos que não são sindicalizados nesta seleção”, questionou, no encerramento das jornadas que decorreram desde terça-feira no distrito de Aveiro.
Na portaria, assinada pelos ministros do Trabalho e das Finanças, está previsto que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores possam “comunicar aos dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades as situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes e sem o adequado vínculo laboral de que tenham conhecimento”.
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