Agir em compliance: não facilitem os incautos!

  • Catarina Veiga Ribeiro
  • 25 Setembro 2023

Com uma política baseada na ética e na transparência, as empresas promoverão e potenciarão o seu desempenho, sedimentando a aposta dos colaboradores na organização, bem como a sua retenção.

A mediatização crescente da justiça económica (a maioria dos mais relevantes mega processos das duas últimas décadas estão ligados a crimes de colarinho branco) contribuiu para uma maior consciência individual e coletiva de transparência e rigor: transparência nas nossas obrigações enquanto profissionais, e rigor nas nossas exigências enquanto cidadãos. Assim, a criminalidade económica (relativas a corrupção e às infrações económicas conexas) ganhou nos últimos anos uma importância crescente no panorama jurídico nacional, por referência à abordagem, muito preventiva, que os governos e operadores judiciários, no seu conjunto, lhes dispensa(ra)m e que, recentemente, tomou corpo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Este diploma impôs, até ao passado mês de junho, às pessoas coletivas públicas ou privadas, com mais de 50 trabalhadores, a adoção de programas de cumprimento normativo – compostos por Código de Ética e de Conduta, Plano de Prevenção de Riscos, Canal de Denúncias Interno e sua política, para além da necessária formação aos trabalhadores nestas matérias – sob pena de aplicação, pelo MENAC, de duras coimas a quem incumpra estas obrigações. O que não se esperava era que o Mecanismo Nacional Anti-Corrupção, mais de um mês volvido sobre a Portaria n.º 155-B/23, de 6/6 que o declarou instalado, não o estivesse efetivamente. Deficiências de ordem tecnológica ditam, para já, a sua inação.

Sabemos que as mudanças de cultura e paradigma face a um tipo de criminalidade altamente complexa, dissimulada e, muitas vezes, de difícil prova são fundamentais. Parte dessa mudança, num país e para um povo com as nossas características, estará na aplicação das sanções a quem incumpra (apesar de eu não considerar esta vertente a mais importante, ao invés da formação aos trabalhadores). Contudo, não facilitem os incautos com o atraso do regulador…, confiando que se não há ainda fiscalização, não importa ter pronto um bom programa de compliance, adaptado às necessidades, características de negócio, singularidades e DNA da organização. A mudança de cultura e atitude está precisamente aí! – não esqueçamos que no recente Eurobarómetro Especial sobre Corrupção, cerca de um quinto dos inquiridos em Portugal referiu que considera aceitável dar um presente ou fazer um favor paraobter algo da administração pública ou de um serviço público”, quando, de acordo com o Código Penal, a oferta ou a mera promessa de vantagens a funcionários públicos (sejam elas patrimoniais ou não patrimoniais) é crime. Como disse Paul McNulty, Procurador-geral adjunto dos Estados Unidos nos primeiros anos deste século, If you think compliance is expensive, try non compliance. Na verdade, não ser compliant tem, hoje em dia, não só impacto nas perspetivas de negócio, como pode acarretar, à frente do risco de incumprimento, que é sancionado, um risco reputacional que ninguém quer correr, pois ameaça a liberdade de negócio, a credibilidade da organização e, por consequência, a atração do investimento.

Com uma política baseada na ética e na transparência, as empresas promoverão e potenciarão o seu desempenho, sedimentando, por um lado, a aposta dos colaboradores na organização, bem como a sua retenção, e, por outro, a fidelização dos clientes na qualidade dos seus serviços ou produto. E por último, ganharão a confiança do Estado na transparência da sua atuação.

  • Catarina Veiga Ribeiro
  • Of counsel na Miranda & Associados

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