Sociedades vão deixar de estar inscritas na Ordem dos Advogados
Na proposta do Governo de alteração dos Estatutos, as sociedades deixam de estar inscritas na Ordem dos Advogados e deixam igualmente de pagar quotas.
As sociedades de advogados vão deixar de estar inscritas na Ordem dos Advogados, deixando assim de pagar quotas mensais. O que faziam desde 2015, com a aprovação do Regulamento das Quotas das Sociedades de Advogados.
Na proposta do Governo relativa à alteração dos Estatutos da OA, estas deixam então de estar inscritas na OA, “não sendo mais possível sindicar a sua legalidade e atuação”, segundo explicou a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro. “Deixam também de pagar quotas, significando isto que aumentam as despesas da OA e se retiram receitas que são suas desde 2015 por imposição do legislador”. A líder dos mais de 35 mil advogados diz ainda que, sendo assim, “o cidadão deixa de ter o direito de saber quem são os sócios dessas sociedades, que capital têm e quem o detém e dele beneficia, desconhecendo-se até quem as poderá vincular. Não se compreende, nestes tempos que exigem transparência”.
Segundo José Luís Moreira da Silva, presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP), esta opção “é criticável”. A sua não inscrição deixa as sociedades de advogados e multidisciplinares “sem regulador, o que não é forçosamente bom”. A dispensa de pagamento para as Ordens “não é suficientemente relevante para ser um constrangimento e se fosse seria apenas de regular o valor máximo, para evitar eventuais problemas para a concorrência de barreiras à entrada”.
De qualquer forma chama-se a atenção que apesar de se pretender que as sociedades deixem de estar inscritas nas Ordens, “pretende-se igualmente que estejam registadas no Registo Comercial, pelo que a publicidade dos seus estatutos e dos seus atos talvez até esteja mais garantida”.
A ASAP representa sociedades de advogados de várias dimensões, num total de mais de seis mil advogados associados. “A ASAP e todas as suas associadas sempre pugnaram por uma cada vez maior transparência da vida das sociedades de advogados, até para que todos tenham conhecimento do que as sociedades de advogados representam e não se esteja ao sabor de notícias distorcidas e números incorretos que são sempre de evitar, pelo que estas propostas não representam o sentir da ASAP“, explica o advogado.
No plano de Orçamento para 2023 e só em quotas de advogados, a Ordem estima receber mais de 11 milhões de euros (11 613 532,16 euros). E apenas 378 mil (378 908,97) euros relativos a quotas cobradas a sociedades de advogados.
Relativamente às receitas, a OA prevê que em 2023 superem os 15 milhões de euros (15 414 965,71 euros), cerca de 500 mil euros a mais do que em 2022. Este valor inclui, para além das quotas acima descritas, receitas de estágios — o valor da taxa de inscrição dos estagiários atinge mais de dois milhões de euros (2 153 961,00) – mais 154 mil euros que no ano anterior – a que se junta a receita da procuradoria através das taxas de justiça, da formação contínua, subsídios, entre outros (ver quadro em baixo).
Atualmente, os valores das quotas mensais pagas pelos advogados são de: 15 euros para advogado nos primeiros quatro anos de inscrição; 25 euros para um advogado no quinto ano e até perfazer o sexto ano de inscrição; e 35 anos para advogado reformado com autorização para advogar tem de pagar e para advogado com mais de seis anos de inscrição (a larga maioria).
De relembrar que este valor foi reduzido em 2017 pelo bastonário de Guilherme de Figueiredo. Desde então, com o bastonário Menezes Leitão, eleito em novembro de 2018, o valor não sofreu qualquer alteração. No período pandémico, apesar da falta de rendimentos de alguns advogados, o Conselho Geral da OA não teve condições para isentar ou reduzir o valor das quotas que se vão manter nos 35 euros, “sob o risco de não poder assumir os seus compromissos. Relembra-se que o Conselho Geral suporta por exemplo, o pagamento do seguro de responsabilidade profissional de todos os advogados, sem qualquer comparticipação dos Conselhos Regionais”, dizia Luís Menezes Leitão, à data. O Conselho Geral aceitou, no entanto, diferir o pagamento de quotas durante a pandemia, o que foi solicitado por mais de mil advogados.
No Orçamento para 2022 e só em quotas de advogados e sociedades, a Ordem recebeu cerca de 11 milhões de euros (11.720.464,76 euros). Deste valor, apenas 368 mil euros eram relativos ao pagamento das sociedades de advogados, o restante era imputado a quotas de advogados, a título individual.
Qual o valor das quotas mensais pagas por sociedades de advogados?
- Sociedades compostas por 3 a 5 Advogados (sócios ou associados): 20 euros;
- Sociedades compostas por 6 a 10 Advogados (sócios ou associados): 40 euros;
- Sociedades compostas por 11 a 20 Advogados (sócios ou associados): 80 euros;
- Sociedades compostas por 21 a 30 Advogados (sócios ou associados): 160 euros;
- Sociedades compostas por 31 a 50 Advogados (sócios ou associados): 250 euros;
- Sociedades compostas por mais de 51 a 100 Advogados (sócios ou associados): 420 euros;
- Sociedades compostas por 101 a 200 Advogados (sócios ou associados): 550 euros;
- Sociedades compostas por 201 a 300 Advogados (sócios ou associados): 750 euros;
- Sociedades compostas por mais de 300 Advogados (sócios ou associados): 1.250 euros;
Salários de advogados nas sociedades
Um estudo da consultora Michael Page refere que o salário anual bruto de um estagiário pode variar entre 0 e os 14.500 euros nas sociedades de pequena dimensão e os 14.400 e 27.000 euros nas de média ou grande dimensão.
Os advogados associados com um a três anos de carreira podem auferir entre 10.800 e 30.000 euros nas de pequena dimensão e 21.600 e 42.000 euros nas de média ou grande dimensão. Entre o 4.º e 7.º ano, os associados podem receber entre 11.000 e 35.000 euros nas pequenas firmas e 30.000 e 65.000 nas restantes. Depois oito da agregação e até ao décimo ano, um advogado por auferir 15.000 a 48.000 euros, num pequeno escritório, ou 33.600 a 80.000 euros, nas restantes. Por fim, após os 10 anos da agregação os valores podem ascender aos 78.000 euros nas pequenas e 150.000 nas de média e grande dimensão.
O mesmo estudo apresenta que um sócio num escritório de pequena/média dimensão pode auferir anualmente entre 60.000 e 120.000 euros, num de grande dimensão entre 120.000 e 192.000 euros, e em empresas/consultoras o salário anula pode variar entre 100.000 e 1.000.000 euros.
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