Alargamento da bonificação dos juros da casa pressiona apoio aos jovens
Com efeitos retroativos a 1 de janeiro, o alargamento da bonificação dos juros da casa pode significar mais dinheiro no bolso da maioria das famílias, mas condiciona quem usufrui do IRS Jovem.
O alargamento da bonificação dos juros do crédito à habitação, anunciado recentemente pelo ministro das Finanças, abre margem para as famílias receberem um apoio maior do Estado no pagamento da prestação da casa.
No entanto, esta medida também pode excluir alguns agregados familiares que já usufruem deste apoio ou pretendiam aceder, cumprindo atualmente requisitos de acesso, porque o novo diploma considera para efeitos do cálculo da taxa de esforço das famílias a adoção de um critério de rendimento mais restrito. E essa diferença impacta particularmente as famílias que usufruem do IRS Jovem.
Segundo o diploma publicado na quarta-feira em Diário da República, o alargamento da bonificação dos juros entra esta quinta-feira em vigor com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 na maioria das medidas. Significa que quem já recebe uma bonificação dos juros do crédito da casa pode solicitar uma revisão da sua situação junto do banco para tirar partido da nova medida.
Recorde-se que só nos primeiros cinco meses do ano, quase 2.500 clientes da Caixa beneficiaram dos juros bonificados no crédito da casa e o Santander Totta contava no primeiro semestre com cerca de 6 mil contratos a beneficiarem desta medida.
O alargamento da medida produz efeitos significativos em matéria de cálculo do valor apurado para a aplicação da bonificação com impacto na carteira das famílias. Se anteriormente o apoio era definido com base na diferença dos juros da prestação atua do crédito face aos juros da prestação no momento da contratualização do contrato acrescido de um “prémio” de três pontos percentuais (taxa de stress); agora, com o alargamento da medida, a bonificação passa a incidir sobre a diferença dos juros da prestação atual face aos juros da prestação calculada com base num indexante de 3%. Isto significa que o valor apurado para a bonificação dos juros será maior.
A nova medida traz também alterações no cálculo da bonificação. Se a percentagem da bonificação tinha em conta o escalão dos rendimentos do IRS (75% até ao 4.º escalão e 50% para o 5.º e 6.º escalões), agora, a bonificação passará a ser definida unicamente com base na taxa de esforço, com um mínimo de apoio de 10 euros por contrato:
- Bonificação de 100% sobre o valor apurado caso o agregado familiar tenha uma taxa de esforço igual ou superior a 50%;
- Bonificação de 75% sobre o valor apurado, caso os mutuários apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.
Esta alteração é particularmente significativa para as famílias com rendimentos entre os 20.700 euros e 38.632 euros (5.º e 6.º escalão), dado que, com a medida de bonificação dos juros até agora existente, não podem ambicionar receber mais que 50% da diferença dos juros.
Além destas, mas sem efeitos retroativos a 1 de janeiro (ao contrário das demais), o alargamento da bonificação dos juros aumenta para 800 euros o montante anual máximo de bonificação, face aos cerca de 720 euros até agora em vigor. Significa que só quem aderir agora à medida é que pode ambicionar receber um apoio acima dos 720 euros.
De uma forma geral, as mudanças inseridas no diploma de alargamento da bonificação dos juros do crédito à habitação tendem a produzir um apoio maior para as famílias que já usufruem desta medida. Porém, há algo que muda que pode baralhar a situação para alguns agregados familiares, particularmente os mais jovens.
O diploma publicado na quarta-feira faz uma alteração à definição do rendimento que impacta diretamente o cálculo da taxa de esforço (rácio entre a totalidade das prestações de crédito pelo rendimento do agregado familiar) para efeitos de elegibilidade a este apoio e também ao grau da bonificação que terá direito.
Segundo o diploma, passa a “considera-se ‘rendimento anual’ o rendimento coletável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, deduzido do quociente dos rendimentos produzidos em anos anteriores, nos termos do artigo 74.º do Código do IRS, constante da liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível.”
Isto significa que, se anteriormente era considerado apenas o rendimento líquido das famílias para efeitos de elegibilidade no acesso ao apoio, assim como na definição da percentagem da bonificação dos juros, agora passará a ser considerado um rendimento superior para estes efeitos, dado que este passa a ser definido pelo rendimento líquido acrescido de “rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal”, como são os rendimentos isentos nos termos do estatuto do Residente não Habitual (salários e pensões recebidos do estrangeiro, as mais-valias com ativos no estrangeiro) e também os rendimentos do IRS Jovem.
Esta situação gera automaticamente uma redução da taxa de esforço dos agregados familiares detentores destes rendimentos, que poderá significar a exclusão de algumas famílias (como as famílias mais jovens) que anteriormente apresentavam uma taxa de esforço perto do limite mínimo para acederem à medida (35%). Poderá também colocar em causa o acesso ao apoio dos agregados familiares que já usufruindo da bonificação estejam no limite do 6.º escalão (limite para usufruir do apoio) e no limite mínimo da taxa de esforço exigida.
Todavia, fonte oficial do Ministério das Finanças esclarece que, esta alteração relativamente à definição do rendimento no diploma “tratou-se apenas de uma clarificação da redação, mantendo-se a elegibilidade para a bonificação que já estava em vigor.”
Além disso, o novo diploma coloca também um entrave às famílias que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 100%. Se o anterior documento não fazia qualquer menção a esta situação, com o alargamento da bonificação, os bancos devem, nestes casos, “aplicar medidas acrescidas de diligência, solicitando os documentos e as informações que entendam adequadas para a verificação dos requisitos para a atribuição da medida.” Significa que o apoio pode ficar congelado até ao esclarecimento da situação.
O alargamento da bonificação dos juros do crédito à habitação, que o Governo espera abranger cerca de 200 mil contratos, é uma medida que, de uma forma geral, confere um aumento do apoio às famílias mais vulneráveis. No entanto, deixará de fora alguns dos agregados familiares que anteriormente tinham condições para beneficiar da medida ou reduzir o montante do apoio auferido por outras famílias, em função da redefinição do conceito de rendimento utilizado para o efeito acesso à bonificação dos juros da casa, estabelecido no novo diploma.
Texto atualizado às 16h45 de 13 de outubro com declarações do Ministério das Finanças.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Alargamento da bonificação dos juros da casa pressiona apoio aos jovens
{{ noCommentsLabel }}