Preço para pedir passaporte mantém-se inalterado
Apesar das mudanças para o IRN, Governo decidiu manter inalterados os valores das taxas cobradas. Passaporte comum mantém o valor de 65 euros.
Apesar da mudança das competências de emissão de passaportes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), os cidadãos não vão pagar mais no pedido desse documento. Em portaria publicada em Diário da República, o Governo decidiu manter inalterados os valores das taxas cobradas.
Assim, o passaporte comum mantém o valor de 65 euros, para passageiro frequente 100 euros, 75 euros para o comum quando requerido em posto ou secção consular e 115 euros para o passaporte comum para passageiro frequente quando requerido em posto ou secção consular.
Já o passaporte diplomático e passaporte especial têm o custo de 27,50 euros e a concessão, produção e personalização do passaporte para estrangeiros o custo de 111 euros.
Por outro lado, o preço do passaporte temporário é de 150 euros, mas é “gratuito” nos casos em que a “necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou a impossibilidade de uso do passaporte comum se devam a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior”.
“Pela concessão, produção e personalização de novo passaporte para titular de passaporte válido, quando não seja apresentado o passaporte a substituir – 40 euros, a acrescer às restantes taxas a aplicar”, lê-se. Já para estrangeiros o custo é de 84 euros.
Para a concessão, produção e personalização de segundo passaporte, nos casos em que a lei o permita o custo é de 10 euros, a acrescer às restantes taxas a aplicar. “Pelo serviço externo de recolha dos elementos necessários para a concessão do passaporte, nos casos em que a lei o permita 50 euros, a acrescer às restantes taxas a aplicar”, referem.
Caso o passaporte apresente defeito de fabrico, o titular tem seis meses para pedir a substituição, tendo de apresentar a reclamação junto de qualquer serviço competente para a concessão, que verificará o defeito.
“Caso o titular pretenda solicitar de imediato a emissão de novo passaporte, deve depositar o valor correspondente às taxas que seriam devidas”, explicam. Mas caso a avaria não tenha ocorrido por comprovada má utilização, é emitido gratuitamente um novo passaporte, sendo o titular reembolsado do depósito feito.
Entrega em cinco dias úteis
Na portaria, o Governo explica ainda que o passaporte comum fica disponível no quinto dia útil seguinte ao da entrada do pedido na Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), isto caso o cidadão não peça um serviço especial.
No caso de serviço normal com entrega na morada indicada pelo requerente o prazo de entrega é o previsto para a entrega nos serviços. No estrangeiro acresce um dia útil. Já no caso de serviço expresso, o prazo em Portugal e na Europa é no segundo dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM e fora da Europa no quarto dia útil seguinte.
Por fim, no caso de entrega na morada, o prazo de entrega é no segundo dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM em Portugal. Na Europa é no terceiro dia útil e fora da Europa no quinto dia.
Nos casos de serviço urgente, desde que seja realizado até às 12 horas, a entrega no serviço é no próprio dia, a partir das 16h30, no aeroporto de Lisboa, e no dia útil seguinte em Portugal e Europa. Fora da Europa, com o serviço urgente, o passaporte fica disponível no terceiro dia útil seguinte.
Ainda se o cidadão pedir um serviço urgente com entrega na morada, o passaporte fica disponível no dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, na Europa no segundo dia útil e fora da Europa no quarto dia útil seguinte.
“Nas entregas nas seguintes ilhas das Regiões Autónomas acresce ao prazo previsto para as entregas em Portugal continental“, referem. Também em alguns países identificados pelos Registos acrescem os prazos.
Os valores dos serviços especiais variam entre os 10 e os 45 euros. A entrega na morada indicada acresce 10 euros e no estrangeiro 30 euros. Já no serviço expresso com entrega no serviço ou na morada indicada pelo requerente acrescem 20 euros e 35 euros se for no estrangeiro.
Por fim, no serviço urgente com entrega no serviço ou na morada indicada pelo requerente no aeroporto de Lisboa tem um custo de 35 euros. Em Portugal o valor desce para os 30 euros e no estrangeiro sobre para os 45 euros. “Quando, por motivo não imputável ao requerente, os prazos para entrega do passaporte previstos no ponto 9 não sejam cumpridos, é devolvida ao requerente a taxa cobrada pelo serviço especial”, explicam.
Na portaria é ainda explicado que os serviços responsáveis pelo pagamento à INCM, como remuneração dos serviços de produção, personalização e remessa do passaporte, são o IRN para os passaportes requeridos nos seus serviços; a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas para os passaportes requeridos nos postos e secções consulares; os Governos Regionais para os passaportes requeridos nos seus serviços; e o departamento Geral de Administração para os passaportes especiais e diplomáticos concedidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
“Compete ao serviço onde é requerido o passaporte a cobrança de todas as importâncias devidas, a transferência mensal dos montantes devidos a outros serviços e, no caso do IRN, e dos postos e secções consulares, a transferência mensal dos montantes a pagar à INCM, S. A., para os serviços responsáveis pelo pagamento”, referem.
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