Juíza do julgamento BES pede escusa por ter ações do banco

A juíza que iria presidir ao julgamento do BES , Helena Susano, pediu escusa. Segundo o despacho, a que o ECO/Advocatus teve acesso, a magistrada pede escusa por considera haver motivos de suspeita.

A juíza que iria presidir ao coletivo do julgamento do caso BES, Helena Susano, pediu escusa ao Tribunal da Relação de Lisboa. Segundo o despacho, a que o ECO/Advocatus teve acesso, a magistrada pede escusa por considera haver motivo “sério e grave” para gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.

Em causa está o facto da juíza ser titular de “quinhentas e sessenta ações do BES” e das suas duas filhas serem igualmente titulares, “cada uma, de ações do BES, em quantidade que neste momento não consegue precisar, porquanto as mesmas se encontram no estrangeiro e sem documentos de que se possam socorrer para a respetiva concretização, mas certamente em número não superior a quinhentas e sessenta ações”.

Agenda pessoal de Ricardo Salgado foi um dos documentos apreendidos pelo Ministério Público na investigação ao “Universo Espírito Santo”.

Mais: a juíza diz ainda que possui “um familiar em segundo grau que é titular de sete mil e quinhentas ações da Portugal Telecom, S.A., a qual, como é consabido e público, se encontra alegadamente relacionada com a queda do universo BES, tendo esta queda ocasionado praticamente a total desvalorização daquelas ações”.

O processo é composto por 203 volumes dos autos principais e mais 171 volumes de apenso de arresto.

No final de julho, o juiz de instrução do processo BES decidiu que Ricardo Salgado, ex-homem forte do BES, ia a julgamento. Uma decisão que surgiu nove anos depois da queda do banco que Salgado liderou durante décadas.

Todos os arguidos vão a julgamentos nos exatos termos da acusação, à exceção de cinco. No caso de Ricardo Salgado, são imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.

O juiz Pedro Santos Correia validou quase na íntegra os crimes pelos quais os 25 arguidos vinham acusados. Introduziu apenas pequenas alterações, deixando cair alguns crimes de infidelidade em relação a três arguidos, por prescrição e lapso da acusação, e deixou de fora o arguido José Manuel Espírito Santo, que morreu entretanto.

“Ante a natureza e a dimensão da prova que sustenta a acusação (verdadeiramente assoberbante), conclui-se que a mesma se mostra, em si mesma, suficientemente indiciadora para, se reproduzida e sustentada em julgamento, se concluir pela maior probabilidade de condenação dos arguidos do que pela sua absolvição, critério que norteia a pronúncia ou não pronúncia dos arguidos”, escreve o magistrado, no seu despacho de pronúncia.

E acrescenta, explicando que, “do mesmo passo, os requerimentos de abertura de instrução apresentados pelos arguidos e a prova por si apresentada revelam-se incapazes de contrariar a conclusão que acima se tirou, quer porque não infirmam o juízo probabilístico a que se chegou, quer porque manifestamente procuram discutir matérias que são objeto da fase de julgamento, como acima se deixou dito, não cabendo no âmbito da instrução nem sendo, aliás, aptas a contrariar a suficiência dos indícios existentes”.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Em agosto, o juiz voltou a ignorou o principal trunfo da defesa do ex-banqueiro: a doença de Alzheimer. No despacho de pronúncia o magistrado Pedro Correia não dedicou nem uma linha, nas 220 páginas que escreveu sobre este assunto.

Entretanto, a perícia médica independente feita a Salgado confirma que o ex-banqueiro sofre mesmo da doença de Alzheimer. A perícia efetuada em Coimbra, no final de setembro, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) a pedido da juíza do processo EDP, confirma igualmente esse diagnóstico mas falta ainda o relatório final. Os peritos têm ainda uma outra avaliação a fazer: saber se o arguido está incapaz de testemunhar e ir a julgamento.

Os relatórios finais de ambas as perícias devem ser enviados aos tribunais até ao final de novembro e os exames podem ser anexados no caso EDP mas também servir como prova no caso BES (que espera início do julgamento) e no processo separado da Operação Marquês, cuja condenação a oito anos de prisão efetiva está a ser avaliada neste momento pelo Supremo Tribunal de Justiça.

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