Perícias independentes pedidas por tribunal confirmam que Salgado sofre de Alzheimer
Falta ainda a avaliação dos peritos relativamente ao ex-banqueiro estar ou não incapaz de ser julgado ou de testemunhar. Os relatórios finais devem ser enviados aos tribunais até final de novembro.
Ricardo Salgado sofre mesmo da doença de Alzheimer, confirmou a perícia neurológica realizada no âmbito do processo cível que corre no Tribunal de Cascais, avança o jornal Expresso que cita fonte judicial.
A perícia efetuada em Coimbra, no final de setembro, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) a pedido da juíza do processo EDP, confirma igualmente esse diagnóstico mas falta ainda o relatório final. Os peritos têm ainda uma outra avaliação a fazer: saber se o arguido está incapaz de testemunhar e ir a julgamento.
Os relatórios finais de ambas as perícias devem ser enviados aos tribunais até ao final de novembro e os exames podem ser anexados no caso EDP mas também servir como prova no caso BES (que espera início do julgamento) e no processo separado da Operação Marquês, cuja condenação a oito anos de prisão efetiva está a ser avaliada neste momento pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A defesa do ex-banqueiro já tinha exigido uma perícia neurológica a Ricardo Salgado, mas só o tribunal cível de Cascais é que tinha autorizado em março a sua realização, embora a mesma não se tivesse ainda concretizado. Em setembro, a juíza Ana Paula Rosa acedeu ao pedido dos advogados do antigo presidente do BES e validou a realização da perícia no âmbito do Caso EDP.
“Por se afigurar relevante para a boa decisão da causa, determina-se a realização de uma perícia colegial da especialidade do foro neurológico ao arguido Ricardo Salgado (…), a realizar pelo Instituto de Medicina Legal”, pode ler-se no despacho de 12 de setembro da magistrada, que deixou ainda expresso o pedido ao INML para marcação da perícia “com a máxima urgência”.
A defesa de Ricardo Salgado tinha igualmente solicitado que o julgamento apenas se iniciasse após a realização da perícia neurológica, mas o tribunal rejeitou a pretensão dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce “por se entender que a perícia não se afigura absolutamente indispensável ao início da audiência de julgamento”. O julgamento já decorre há cerca de um mês.
Ricardo Salgado vai a julgamento no Caso EDP por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
A defesa do banqueiro – liderada por Francisco Proença de Carvalho – insistiu ao longo dos vários processos que envolvem o seu cliente – BES/GES, Marquês e caso EDP – que os vários tribunais pedissem uma perícia médica independente ao INML, de forma a que se confirmasse a doença que foi diagnosticada pelo neurologista do ex-banqueiro. Esse relatório médico, assinado por Joaquim Ferreira, foi apresentado nos vários autos pelos advogados.
Em março, o juiz de instrução do processo BES/GES já tinha recusado o pedido de realização de uma perícia médica neurológica ao ex-banqueiro Ricardo Salgado, para comprovar o diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi feito. O magistrado Pedro Correia considerou que a fase de instrução não é a fase indicada para o fazer, mas sim a de julgamento. Esta já tinha sido a quinta recusa da justiça portuguesa, no que toca a pedidos de perícia médica independente, realizada por médicos independentes, do INML.
De acordo com o despacho de março, o juiz Pedro Correia rejeitou o pedido da defesa do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), ao considerar que “não se vê como o resultado de perícia realizada nos termos requeridos poderia ser essencial à decisão a proferir nesta fase processual”.
Dois meses, depois, mais duas recusas se juntaram ao rol. A apreciação desse pedido foi igualmente negada, pelo mesmo magistrado de instrução do GES. “Indefere-se a realização da perícia médica. Entende-se que inexiste qualquer inconstitucionalidade na decisão”, disse o juiz Pedro Santos Correia, na sequência de uma interrupção da sessão do debate instrutório do processo BES/GES, lembrando que a questão do diagnóstico de Doença de Alzheimer “foi já apreciada nos autos”.
Uma semana antes desta decisão, também a juíza de instrução do processo EDP – cujos principais arguidos são Manuel Pinho e Ricardo Salgado – recusou a realização dessa perícia, pedida pela defesa do ex-banqueiro.
A juíza considerou que essa perícia seria “manifestamente contrária aos fins da instrução” e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento, segundo pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal.
No requerimento apresentado pela defesa do ex-banqueiro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce sublinharam que a doença de Alzheimer estava “científica e clinicamente comprovada” pelos documentos que juntaram ao processo, demonstrando assim que Ricardo Salgado estava impedido de exercer, pessoalmente, a sua defesa e pedindo a realização da perícia médica com vista à posterior extinção dos autos para o ex-banqueiro.
Dos vários documentos clínicos, consta o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.
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