Caso BES: Julgamento será presidido pela juíza Helena Susano

Será a juíza Helena Susano a presidir o julgamento do caso BES/GES, que tem como arguido principal Ricardo Salgado. No total, o processo é composto por 203 volumes dos autos principais.

O coletivo de juízes do julgamento do caso BES vai ser presidido pela magistrada Helena Susano, apurou ECO/Advocatus. O processo é composto por 203 volumes dos autos principais e mais 171 volumes de apenso de arresto.

No final de julho, o juiz de instrução do processo BES decidiu que Ricardo Salgado, ex-homem forte do BES, ia a julgamento. Uma decisão que surgiu nove anos depois da queda do banco que Salgado liderou durante décadas.

Todos os arguidos vão a julgamentos nos exatos termos da acusação, à exceção de cinco. No caso de Ricardo Salgado, são imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.

O juiz Pedro Santos Correia validou quase na íntegra os crimes pelos quais os 25 arguidos vinham acusados. Introduziu apenas pequenas alterações, deixando cair alguns crimes de infidelidade em relação a três arguidos, por prescrição e lapso da acusação, e deixou de fora o arguido José Manuel Espírito Santo, que morreu entretanto.

“Ante a natureza e a dimensão da prova que sustenta a acusação (verdadeiramente assoberbante), conclui-se que a mesma se mostra, em si mesma, suficientemente indiciadora para, se reproduzida e sustentada em julgamento, se concluir pela maior probabilidade de condenação dos arguidos do que pela sua absolvição, critério que norteia a pronúncia ou não pronúncia dos arguidos”, escreve o magistrado, no seu despacho de pronúncia, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

E acrescenta, explicando que, “do mesmo passo, os requerimentos de abertura de instrução apresentados pelos arguidos e a prova por si apresentada revelam-se incapazes de contrariar a conclusão que acima se tirou, quer porque não infirmam o juízo probabilístico a que se chegou, quer porque manifestamente procuram discutir matérias que são objeto da fase de julgamento, como acima se deixou dito, não cabendo no âmbito da instrução nem sendo, aliás, aptas a contrariar a suficiência dos indícios existentes”.

Pedro Correia dos Santos, no mesmo despacho, lembra que o MP, depois de uma investigação que durou seis anos, sustenta a acusação deduzida “em inúmeros, extensos e diversificados elementos probatórios, consubstanciados em prova documental proveniente de várias jurisdições, prova resultante de inquirições de testemunhas e arguidos, de buscas, de interceções telefónicas, de correio eletrónico apreendido, de registos fonográficos pré existentes (gravações de sala de mercado, do Conselho de Supervisão), de plataformas de conversação instantânea – bloomberg, CPS, Citrix e de pareceres técnicos elaborados por especialistas, entre eles do Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, assessores do BdP e da CMVM”.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Em agosto, o juiz voltou a ignorou o principal trunfo da defesa do ex-banqueiro: a doença de Alzheimer. No despacho de pronúncia o magistrado Pedro Correia não dedicou nem uma linha, nas 220 páginas que escreveu sobre este assunto.

A defesa do banqueiro – liderada por Francisco Proença de Carvalho – insistiu ao longo dos vários processos que envolvem o seu cliente – BES/GES, Marquês e caso EDP – que os vários tribunais pedissem uma perícia médica independente ao INML, de forma a que se confirmasse a doença que foi diagnosticada pelo neurologista do ex-banqueiro. Esse relatório médico, assinado por Joaquim Ferreira, foi apresentado nos vários autos pelos advogados.

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