Acusação do processo de António Mexia, Manuel Pinho e Manso Neto só em março
A acusação do processo dos CMEC/EDP - que envolve António Mexia, Manso Neto e Manuel Pinho - só vai conhecer a acusação em março. Quase 12 anos depois do início da investigação.
A acusação do processo dos CMEC/EDP – que envolve António Mexia, Manso Neto e Manuel Pinho – só vai ser conhecida em março. Quase 12 anos depois do início da investigação.
Segundo o despacho emitido a 14 de dezembro pelo vice-PGR, a que o ECO teve acesso, “vieram os senhores titulares do inquérito prestar informação sobre o estado da investigação, enunciando as causas que ainda determinam a pendência do processo”.
Em face dessa informação, determinou o diretor do DCIAP que se deve aguardar pelo decurso do prazo concedido para conclusão do inquérito. Tendo então o vice-PGR “tomado boa nota dos esclarecimentos prestados, mantém-se a decisão de 13 de setembro quanto ao prazo”. Ou seja: os magistrados terão de concluir o inquérito até 13 de março.
A 13 de setembro foi concedido uma prorrogação do prazo de seis meses para o MP concluir o inquérito. Ou seja: prazo esse que termina a 13 de março. Mas nesse ofício de Carlos Adérito Teixeira, o vice-PGR pedia uma prestação de contas de três em três meses. Que foi o que os magistrados do MP fizeram agora, em dezembro.
“Como já antes se consignou e ponderou, reconhecendo-se o longo tempo de pendência da investigação e a sua excecional complexidade, importa conjugar as exigências que decorrem da finalidade do inquérito e os direitos dos investigados, de modo a que, com a celeridade possível, seja um inquérito objeto de despacho de encerramento”, disse o vice-PGR.
O que é o processo dos CMEC?
Foi há 11 anos que se deu a abertura de inquérito deste processo. O foco da investigação centrava-se nas suspeitas de favorecimento do Governo, na altura de José Sócrates, à EDP. Mas com o decorrer da investigação várias outras suspeitas foram nascendo, como a dos subornos superiores a cinco milhões de euros de Salgado, ex-líder do BES, a Manuel Pinho, à data ministro da Economia de Sócrates. O processo acabou por ser dividido em dois: este relativo a Pinho, Manso Neto e Mexia, ainda sem acusação. E o segundo relativo a Pinho e Ricardo Salgado, ex-líder do BES, que já se encontra na fase de julgamento.
O caso está relacionado com os CMEC no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade. O alegado favorecimento da EDP no desenho final dos CMEC.
Em causa estão benefícios de mais de 1,2 mil milhões de euros alegadamente concedidos por Manuel Pinho à EDP, entre outubro de 2006 e junho de 2012. Os pagamentos teriam alegadamente como destino uma nova sociedade ‘offshore’ de Pinho – chamada “Tartaruga Foundation”, com sede no Panamá – e seriam feitos pela Espírito Santo Enterprises – empresa que também é uma ‘offshore’, nas Ilhas Virgens Britânicas, e que ficou conhecida como o Saco Azul do Grupo Espírito Santo (GES).
Mexia foi constituído arguido a 2 de junho de 2017, na sequência de buscas à EDP. Tal como João Manso Neto, antigo administrador da elétrica, é suspeito de quatros crimes de corrupção ativa e de alegados subornos ao antigo ministro Manuel Pinho (Governo Sócrates), ao ex-diretor-geral da Energia Miguel Barreto e a João Conceição, antigo consultor de Pinho no Ministério da Economia e atual administrador da REN.
Quer a Mexia quer a Manso Neto, o MP imputa ainda o crime de participação económica devido ao negócio relacionado com alegadas irregularidades na adjudicação da construção da barragem do Baixo Sabor ao consórcio Grupo Lena/Odebrecht.
Supremo anula prova principal do processo EDP/CMEC
A 12 de outubro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida para o processo, já que a apreensão de e-mails tem de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu.
Isto pode pôr em causa todo o processo já que as provas recolhidas que sustentavam uma eventual acusação pelo Ministério Público diziam respeito a emails trocados entre António Mexia, ex-presidente da EDP, e Manso Neto, antigo administrador da empresa. Emails que agora não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.
A dúvida que atrasou o processo EDP/CMEC referia-se à competência para apreender emails já abertos: se era do Ministério Público (MP) ou do juiz de instrução. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por decidir, num acórdão de fixação de jurisprudência, a que o ECO/Advocatus teve acesso, e por unanimidade, que o MP deveria ter pedido autorização ao juiz de instrução.
Isto porque, após decisões contraditórias do Tribunal da Relação de Lisboa, a defesa de Mexia e Manso Neto, a cargo de João Medeiros e Rui da Costa Pereira, decidiram avançar para o STJ. Uma das decisões considerava os emails que se encontram armazenados num sistema informático só podem ser apreendidos com um despacho do juiz de instrução. Outra decisão sublinhava que só o juiz de instrução pode apreender os emails quando estes não tenham sido abertas pelo destinatário, podendo o MP apreender os mesmos.
Agora, o STJ, vem dizer que compete ao juiz de instrução criminal “ordenar ou autorizar a apreensão de correspondência eletrónica, ou de outros registos de natureza semelhante, independentemente de estarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas)”, diz o texto dos juízes conselheiros. Decisão que foi tomada por unanimidade pelos 15 juízes.
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