Devolução da propina aos jovens não vai ser automática

Já está publicado o decreto-lei que define as regras de um dos "presentes" que António Costa anunciou para os jovens, a devolução das propinas. Interessados, terão de preencher requerimento.

Os estudantes que terminem licenciaturas ou mestrados e fiquem a trabalhar em Portugal vão ter direito a um prémio salarial de valorização da qualificação, que na prática corresponde à devolução das propinas pagas no ensino superior. Mas a atribuição dessa recompensa não será automática. Os interessados em receber esse prémio — que será, no máximo, de 1.500 euros por ano — terão de preencher um requerimento online, segundo o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.

Em causa está um dos “presentes” anunciados por António Costa, hoje primeiro-ministro demissionário, em setembro para fixar os jovens no país.

Em cada ano de trabalho em Portugal, iremos devolver cada ano de propinas pagas em Portugal. No primeiro ano de trabalho, cada jovem que trabalha e apresenta sua declaração de IRS receberá, líquido, os 697 euros do seu primeiro ano da faculdade. Se o curso for de três anos, receberá no primeiro, no segundo e no terceiro ano. Se o curso for de quatro anos receberá no primeiro, no segundo, no terceiro e no quarto ano”, salientou o governante, na abertura da Academia Socialista, que assinalou a rentrée do PS.

Com o ano agora a terminar, o Governo fez publicar em Diário da República o diploma que define as regras dessa medida.

Nesse âmbito, deixa-se claro que esse prémio só será pago a quem o pedir, através de um formulário eletrónico, “após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro”.

O pagamento será feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária (AT), sendo que os procedimentos e condições específicas da operacionalização deste apoio ainda vão ser definidos por portaria do Ministério das Finanças. Ou seja, ainda que o decreto-lei agora publicado entre em vigor já esta sexta-feira, ainda fica a faltar uma portaria do Governo para que a medida saia da gaveta.

Este prémio pode ser pedido pelos jovens até 35 anos (inclusive) que tenham terminado a licenciatura ou mestrado no público ou no privado, e estejam a ganhar rendimentos de categoria A (rendimentos de trabalho dependente) ou B (rendimento empresariais e profissionais) do IRS, isto é, também os recibos verdes estão abrangidos. Devem também ser residentes em território nacional e ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Cumpridos estes requisitos, caso tenham uma licenciatura, terão direito a um apoio anual de 697 euros. Já se tiverem mestrado, o prémio será de 1.500 euros por ano.

O prémio salarial será pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico. E este apoio não será sujeito a IRS, nem a contribuições sociais, esclarece o decreto-lei.

De notar que mesmo quem já tenha terminado o grau académico antes de 2023 pode ter direito a este prémio. Isto desde que “o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo“. Por exemplo, desde que não tenham passado mais de três anos, no caso de um jovem que tenha feito uma licenciatura com essa duração.

De acordo com o Orçamento do Estado para 2024, o Governo espera gastar 215 milhões de euros no próximo ano com a devolução integral das propinas nos primeiros anos de trabalho declarado em Portugal.

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