Preço da água deve subir em média 8,5% em 2024
Em Lisboa, no entanto, a subida nos preços da água não deve exceder os 3,3%, indica o regulador.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda que, nos preços do serviço em alta — ou seja, no serviço de captação e tratamento de água — haja um aumento de pelo menos 3,3% em 2024. No entanto, tendo em conta acertos relativamente à inflação verificada nos últimos anos, a subida média deverá ser superior, na ordem dos 8,5%, calcula a mesma entidade.
Relativamente às tarifas em alta, a ERSAR procedeu à correção das taxas de inflação (estimadas versus as reais) de 2022 e de 2023, tendo resultado um aumento percentual médio para 2024 de 8,5%. No entanto, algumas das entidades gestoras de abastecimento e saneamento em alta aplicarão apenas aumentos à taxa de inflação recomendada pela ERSAR para 2024, de 3,3%, explica o regulador, em declarações ao ECO/Capital Verde.
Este é o caso da EPAL (Grupo Águas de Portugal), que presta serviços em alta, mas também serviços aos consumidores finais na cidade de Lisboa, e que propôs um aumento tarifário à taxa de inflação recomendada pela ERSAR de 3,3%, já que o modelo tarifário atual segue uma lógica de revisão anual dos preços, diz o regulador. Num esclarecimento prestado em comunicado, a EPAL indica, no entanto, que o aumento do tarifário da distribuição de água na cidade de Lisboa para 2024 “ainda não foi decidido, nem aprovado”.
Apesar de o indexante recomendado pela ERSAR ser de 3,3% para todas as entidades, o aumento percentual médio de 8,5% relativo às entidades gestoras em alta (que fornecem água às entidades gestoras municipais) justifica-se pela existência de entidades cuja tarifa é aprovada para um período plurianual. É que, apesar de as decisões tarifárias serem tomadas com antecedência e com base numa taxa de inflação estimada para o período a que respeitam, têm de ser feitos acertos a posteriori, tendo em conta a taxa de inflação verificada.
As tarifas são revistas atualmente de acordo com uma trajetória definida a cinco anos, cabendo à ERSAR emitir um parecer sobre as tarifas a aplicar no âmbito dessa trajetória. Os valores propostos são depois aprovados pelo concedente, o Estado, o qual é representado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática. A intervenção que a ERSAR faz em termos das tarifas difere consoante o modelo de gestão da entidade e consoante o próprio regime tarifário, acrescenta o regulador.
Numa entrevista ao ECO/Capital Verde, no ano passado, na qual dava conta de um aumento médio de pelo menos 2% em 2023, a presidente da ERSAR, Vera Eiró, explicava que “o aumento [de tarifas] da alta deve ser contabilizado na baixa, porque isso é um custo que aumenta”. “Temos o setor dividido em alta e em baixa. A alta está relacionada com a captação e tratamento na origem. Depois chega à baixa, para os municípios distribuírem pelos consumidores”, explicou.
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