Troca de acusações entre previdência e Ordem dos Advogados gera impasse na decisão da contribuição a pagar
Bastonária acusa a CPAS de não ser "uma alternativa para o futuro próximo da previdência da advocacia e da solicitadoria". Decisão sobre fator de correção das contribuições a pagar está num impasse.
A decisão relativamente ao fator de correção na contribuição à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) – que estabelece o valor mensal que um advogado tem de pagar a este sistema de previdência – está em banho maria depois da troca de acusações entre a presidência da CPAS e a bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro.
Em causa os comunicados emitidos por ambos – o da CPAS divulgado a 28 de dezembro e o da OA a 29 de dezembro – que revela a falta de entendimento relativamente à proposta deste fator de correção que tem de ser apresentado ao Governo, de forma a que fique estabelecido o valor a pagar por mês por parte dos beneficiários.
“Por iniciativa” da bastonária da Ordem dos Advogados “foi convocada uma reunião para o passado dia 14 de Dezembro” e “contra as normas legais estabelecidas, sem legitimidade para o efeito e sem a existência de qualquer estudo atuarial de suporte, os conselheiros indicados pela Ordem dos Advogados apresentaram na referida reunião do Conselho Geral da CPAS uma proposta de Factor de Correcção (FC), que foi aprovada com 10 votos a favor e 10 votos contra e o voto de qualidade da Presidente do Conselho”, começa por dizer um comunicado da direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
A proposta em causa, diz ainda a nota, “não respeita o previsto na Lei, o que coloca em risco a possibilidade, para o ano de 2024, de existência de um fator de correção o que, como previamente alertámos, poderá ter um impacto significativo na subida do valor das contribuições dos Beneficiários para a sua Caixa. Dando um exemplo: sem Factor de Correcção, a contribuição do 5º escalão passará para 308,63 €.”.
Assim, “a Direcção da CPAS apresentou uma nova proposta ao Conselho Geral, que a Presidente recusou colocar à consideração e votação do Conselho”.
A CPAS diz ainda que, com “este impasse”, não fica “claro” que o Governo possa fixar um Factor de Correcção o que, sendo o caso, “terá como consequência a subida generalizada da contribuição de cada Beneficiário – Advogado, Solicitador, Agente de Execução ou Beneficiário Extraordinário”.
No passado mês de dezembro, a Ordem dos Advogados (OA) aprovou uma proposta que estabelece o fator de correção de -13,5% anulando “praticamente qualquer aumento da contribuição prevista para o ano de 2024”. A proposta foi aprovada com 10 votos a favor e 10 votos contra, com voto de qualidade da bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, que desempatou.
“Caberá agora à direção da CPAS apresentar este fator de correção aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social, nos termos previstos no n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro”, referem.
No final do mês de novembro, a direção da CPAS apresentou uma proposta de fator de correção de -5%, o que implicaria um aumento da contribuição do quinto escalão (o que menos paga) em cerca de 25 euros. Ou seja, os advogados arriscam ter de pagar mais de 300 euros por mês.
Caso a vontade da CPAS fosse para a frente, significaria que o valor mínimo que um advogado vai pagar mensalmente à CPAS passa de 267,94 euros para 308 euros. A última atualização – feita em janeiro do ano passado – aumentou de 255,18 euros para quase 270 euros. Uma atualização resultante apenas da inflação e que foi ainda realizada no anterior mandato de Luís Menezes Leitão como bastonário dos advogados.
A resposta da Ordem dos Advogados
Em resposta ao comunicado do CPAS, a Ordem afirma que “em momento algum ‘a Presidente recusou colocar à consideração e votação do Conselho a votação’”, e explica: “Simplesmente, a proposta de -13,50% foi aprovada por maioria do CGCPAS, prejudicando, naturalmente, a votação da proposta seguinte, uma vez que ambas eram incompatíveis (facto que, de resto, foi reconhecido e aceite pelo próprio Presidente da Direção da CPAS, no final da reunião do Conselho Geral)”.
“É com enorme estupefação que recebemos o comunicado da Direcção da CPAS, informando que não irá propor ao Governo o FC de -13,5%, legitimamente aprovado no CGCPAS”, diz ainda a nota.
“Por fim, importa referir que, como é de conhecimento público, se encontra constituída uma comissão para avaliar e redefinir, a curto prazo, a previdência da Advocacia e Solicitadoria. Esta comissão representa o reconhecimento, por parte do poder político, de que os direitos sociais daquelas classes profissionais não podem continuar a ser negligenciados e precisam de uma solução urgente. Existem várias soluções em apreço, designadamente a própria integração da CPAS na Segurança Social”, pode ler-se na nota.
A Ordem dos Advogados (OA) diz ainda ser importante que a CPAS “pudesse dar um sinal de vitalidade e assumir-se como alternativa para o futuro próximo da previdência da Advocacia e da Solicitadoria. Esses sinais poderiam passar, designadamente, pela aplicação de um FC que anulasse a subida de contribuições pelo menos durante um ano, pela criação de novos benefícios para os seus contribuintes, ou até pela revisão da forma de cálculo das contribuições, aproximando-a do regime geral dos trabalhadores independentes”.
“O próprio CGOA, em maio” recorda a OA, “apresentou à Direcção da CPAS uma proposta de alterações ao Regulamento daquela Caixa, no sentido de introduzir estas e outras medidas – proposta que até agora não mereceu nenhuma expressão de vontade em ser debatida, ou sequer um comentário por parte daquela Direção”.
Por outro lado, diz ainda a Ordem, “ a única solução que a Direcção da CPAS parece ter para o futuro da instituição e da previdência da Advocacia e da Solicitadoria é, todos os anos, aumentar brutalmente as contribuições, sem qualquer consideração pela capacidade contributiva dos seus contribuintes e sem qualquer vontade de criar reais benefícios previdenciais (não dependentes da avaliação de seguradoras que apenas têm fito comercial e não previdencial, como é óbvio)”.
“Perante este cenário, e com a recusa de apresentação do FC legitimamente aprovado, parece-nos que a CPAS assume definitivamente que não é uma alternativa para o futuro próximo da previdência da Advocacia e da Solicitadoria, e que os direitos sociais dos/as Advogados, Solicitadores/as e Agentes de Execução terão necessariamente de passar por outras soluções”, conclui.
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