Lesados do BES vão fazer queixa do Estado português à Comissão Europeia
As associações que representam 1.700 dos lesados do processo BES (a ABESD, ALEV, AMELP e ALOPE) vão recorrer do despacho da juíza que decidiu afastar os lesados do processo-crime.
As associações que representam 1.700 dos lesados do processo BES (a ABESD, ALEV, AMELP e ALOPE) vão recorrer do despacho da juíza do caso BES que decidiu afastar mais de dois mil desses lesados do julgamento penal que tem Ricardo Salgado como principal arguido.
Segundo comunicado conjunto assinado por estas associações, vão ainda “avançar com um procedimento de infração do Estado português junto da Comissão Europeia. Este comunicado não é apenas um apelo à justiça, mas um chamamento para que Portugal se afirme como um país moderno e justo, onde os direitos das vítimas são uma prioridade e estão salvaguardados pela lei”.
“As vítimas de crimes económicos em Portugal têm de ser tratadas com a dignidade e o respeito que merecem, em linha com os compromissos europeus e nacionais para com a proteção das vítimas”. Apontando o dedo, relembrando que o Estado português pode atuar como mediador entre vítimas e arguidos, visando uma compensação mais rápida.
Em causa a decisão da juíza do processo BES, de 24 de janeiro, que decidiu afastar os 2.475 lesados do caso. Assim, os lesados ficam impedidos de receber qualquer indemnização no processo-crime, obrigando-os a ter de fazer pedidos de indemnização em processos separados, na Justiça cível.
“As vítimas têm o direito de receber uma indemnização, de forma célere, no âmbito do processo penal, evitando a necessidade de recorrer a novas ações em tribunais cíveis. Além disso, é imperativo destacar a possibilidade de o Estado português atuar como mediador entre vítimas e arguidos, visando uma compensação mais célere. A recente Estratégia Nacional para os Direitos da Vítima de Crime 2024-2028 – desenhada pelo governo, e com a participação da Procuradoria-Geral da República – visaria reforçar a proteção e apoio às vítimas de crimes em Portugal, contudo, por este caminho, revelar-se-ão normas “para inglês ver”; diz o comunicado escrito em conjunto por todas essas associações.
No despacho, a magistrada Helena Santareno, justifica esta decisão porque, “como é sabido, os presentes autos revestem-se de uma extensão e complexidade singular na vida judiciária portuguesa. Instaurados há cerca de dez anos entraram, apenas no final do ano passado, na fase de julgamento”, diz o despacho, que pediu escusa do julgamento, mas foi rejeitada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Admite, no entanto, que “não se pense que o tribunal, ao tomar esta decisão, se mostra insensível à necessidade de novo impulso processual por parte dos demandantes, agora na instância cível, ao cabo do tempo já decorrido”.
O processo é composto por 204 volumes principais, ao que acrescem 118 apensos de arrestos, incidentes de oposição, 384 apensos bancários, 114 apensos de buscas com centenas de documentos. A acusação tem 3.552 folhas com 11.155 factos. O suporte informático que contém o armazenamento dos dados do processo contém quatro terabytes de informação.
“No que tange aos pedidos de indemnização civil, foram localizados e identificados os petitórios, os respetivos demandantes e demandados, e o valor peticionado, tendo-se apurado 1.306 pedidos apresentados, sendo 2.475 demandantes”, acrescenta.
Por isso, a juíza diz que, a par deste megaprocesso crime, estaríamos perante um megaprocesso civil que atrasa a decisão de “forma intolerável à luz de um julgamento em tempo adequado e útil” e que “a admissão dos pedidos de indemnização civil, neste processo penal, o retardaria de uma forma intolerável”.
“Em vésperas de um julgamento crucial, a alegada decisão da senhora Juiz, em remeter as indemnizações para um tribunal cível, constitui uma preocupante divergência dos princípios da justiça restaurativa, da legislação portuguesa e dos princípios europeus”, diz ainda o comunicado das associações.
Sublinhando que é urgente “alinhar as ações legais e judiciais com as promessas de proteção e justiça efetivas” e que há aqui “violação de legítimas expectativas dos cidadãos e responsabilidades para Portugal”. Concluindo que “de nada vale uma sentença condenatória, se as vítimas não forem ressarcidas dos seus prejuízos e da sua dignidade”.
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