Ivo Rosa decide dar estatuto de vítimas a 94 lesados do BES

O juiz Ivo Rosa concedeu o estatuto legal de vítimas a 94 lesados do BES. Este estatuto é aplicado pela primeira vez no âmbito da criminalidade económico-financeira.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa, atribuiu o estatuto legal de vítimas a 94 lesados do BES, avançou o jornal Público. Este estatuto é aplicado pela primeira vez no âmbito da criminalidade económico-financeira e reduz substancialmente o pagamento de custas judiciais às vítimas e permiti-lhes pedirem o reembolso das despesas feitas com este processo.

Os lesados podem ainda receber as indemnizações que o tribunal lhes possa vir a atribuir sem terem de esperar pelo fim dos recursos. O Ministério Público mostrou-se contra o uso deste estatuto neste caso em concreto, por considerar que o Código de Processo Penal não permite a atribuição do estatuto de vítimas aos lesados para este tipo de crimes.

Com este estatuto, os lesados do BES pretendem evitar ter de esperar vários anos pelo fim do processo para receberem as suas indemnizações. Esta decisão de Ivo Rosa podem ainda ser revertida, caso Ricardo Salgado, arguido no processo, recorra do despachado do juiz e os tribunais superiores lhe deem razão

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