Julgamento de Salgado com fim à vista com início das alegações finais

O julgamento de Salgado, no âmbito da Operação Marquês, retoma esta terça-feira com as alegações finais do Ministério Público e dos advogados. A dúvida se Salgado vai comparecer ou não mantém-se.

O julgamento de Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês retoma esta terça-feira, com as alegações finais do Ministério Público e dos advogados de defesa do ex-banqueiro. Em causa três crimes de abuso de confiança, que saíram da pronúncia de Ivo de Rosa, em abril do ano passado. A seguir a estas alegações finais, o magistrado Francisco Henriques marcará uma data para a leitura do acórdão.

A dúvida se Salgado vai ou não comparecer nesta sessão persiste.

Ricardo Salgado está a ser julgado por crimes relacionados com a Espírito Santo Enterprises, o já conhecido “saco azul” do GES, envolvendo um valor superior a dez milhões de euros. O julgamento está a decorrer de forma autónoma face aos restantes arguidos da Operação Marquês, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates.

Entretanto, Armando Vara já foi condenado no âmbito da Operação Marquês, em julho do ano passado, a dois anos de prisão efetiva. O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenado pelo crime de branqueamento de capitais.

Juiz recusou suspender julgamento devido a Alzheimer

Em outubro, o juiz Francisco Henriques não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender o julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitiram que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques, a que o ECO teve acesso.

“A deficiência cognitiva, ou seja, a capacidade de reproduzir memórias, não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados”, argumenta o juiz.

O relatório médico enviado ao tribunal confirmava os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico.

Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível. Porém, o juiz não rejeita este relatório como meio de prova: “Os atestados médicos constituem meios de prova e como tal devem ser valorados pelo Tribunal”, tal como não põe em causa a qualificação da doença de Alzheimer como uma doença neurológica. “Trata-se de matéria factual”, diz o tribunal.

O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”. E, por isso, pediram a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.

Mas os argumentos — mesmo os médicos — não convenceram o juiz Francisco Henriques que defendeu que “a degradação das faculdades cognitivas são consequência natural da longevidade humana. Em regra, o ser humano na faixa etária do arguido sofre de natural decréscimo das capacidades cognitivas”.

O advogado de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho, referiu na altura que não foi o seu cliente que decidiu ter Alzheimer. “Não é o arguido que decide ter Alzheimer. Não foi o Dr. Ricardo Salgado que decidiu ter esta doença nem autolimitar o seu direito de defesa, a sua possibilidade de prestar declarações, é a doença de Alzheimer”, disse.

O advogado disse esperar dos Tribunais “que sejam Tribunais e que não julguem como se estivessem numa rede social, como se estivessem numa caixa de comentários de um tabloide”. “Peço respeito por isso. O Dr. Ricardo Salgado, ao longo dos últimos sete anos, batalhou e tem batalhado pela sua defesa. Infelizmente neste momento aconteceu o que aconteceu, está demonstrado, é inequívoco”, acrescentou, garantindo que a defesa vai “batalhar” pela “demonstração da verdade” e pela “preservação da dignidade humana”.

Três crimes de abuso de confiança

Ricardo Salgado está a ser julgado por três crimes de abuso de confiança. Este tipo de crime é imputado a quem “ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”, sendo punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Caso o objeto deste crime seja de valor “consideravelmente elevado” e se “o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de emprego ou profissão”, a pena poderá ser de um a oito anos.

Os três crimes do ex-líder do BES estão relacionados com a Espírito Santo Enterprises, o já conhecido “saco azul” do GES, envolvendo um valor superior a dez milhões de euros.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Julgamento de Salgado com fim à vista com início das alegações finais

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião