Lesados do BES sofrem derrota no tribunal da UE

Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu que Portugal não violou a lei quando avançou para a resolução do BES, em 2014, que grandes fundos internacionais colocam em causa.

O Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE) considera que Portugal não violou a lei quando avançou para a resolução do BES, em 2014, numa decisão que vem dar mais força ao Banco de Portugal contra os investidores e credores do banco que perderam dinheiro com a falência da instituição.

Alguns acionistas e obrigacionistas do BES, incluindo a massa insolvente da Espírito Santo Financial Group (ESFG) e outros 17 credores internacionais, tinham colocado em causa a decisão de resolução do banco adotada pelo regulador português há sete anos, nomeadamente por eventuais infrações do legislador português na transposição da diretiva europeia relativa às resoluções bancárias e por uma alegada violação dos direitos fundamentais europeus.

Chamado a pronunciar-se sobre os recursos apresentados por estes investidores, o Supremo Tribunal Administrativo português teve dúvidas e, em 2020, deixou uma decisão sobre a legalidade da resolução do BES para depois da consulta junto do TJUE.

Agora, o tribunal europeu diz que a “legislação portuguesa na qual a medida de resolução do BES se baseia é compatível com o direito de propriedade” e que, “ao ter transposto apenas parcialmente a diretiva relativa à recuperação e à resolução de instituições de crédito antes de expirado o prazo de transposição, Portugal não comprometeu a realização do resultado prescrito pela diretiva”. Contraria assim as alegações dos investidores e dá força à medida tomada pelo Banco de Portugal.

O TJUE seguiu assim a posição que já havia sido transmitida pelo advogado-geral italiano Giovanni Pitruzzela em outubro do ano passado.

O Supremo Tribunal Administrativo português interrogou o TJUE ao abrigo do reenvio prejudicial, que lhe permite obter a interpretação do direito da União ou sobre a validade de um ato da União. Embora o acórdão do TJUE conhecido esta quinta-feira não resolva o litígio em si, cabe agora ao tribunal português decidir o processo em conformidade com a decisão do TJUE.

Ao mesmo tempo, a decisão do TJUE vincula os outros órgãos jurisdicionais nacionais aos quais seja submetido um problema semelhante em casos futuros.

O TJUE considerou que a medida resolução ao BES não constituiu uma privação de propriedade, pois “não privou, de maneira forçada, integral e definitiva os seus titulares dos direitos decorrentes destas ações ou destas obrigações”.

Também não deixou de salientar que uma medida de resolução, que prevê, nomeadamente, a transferência de elementos dos ativos de uma instituição de crédito para um banco de transição, “constitui uma regulamentação da utilização dos bens (…) suscetível de lesar o direito de propriedade dos acionistas da instituição de crédito, cuja posição económica é afetada, e a dos credores, como sejam os titulares de obrigações, cujos créditos não foram transmitidos para a instituição de transição”.

Mas declarou que, “atendendo à margem de apreciação de que os Estados-Membros dispõem quando adotam decisões em matéria económica, o artigo 17.°, n.° 1, terceiro período, da Carta não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não contém uma disposição expressa que garante que os acionistas não sofrem perdas superiores às que teriam sofrido se a instituição tivesse sido liquidada na data em que foi adotada a medida de resolução (princípio «no creditor worse off»)”.

Já sobre a questão da transposição parcial, declarou que “quando a adoção de uma medida por um Estado-Membro visa transpor, ainda que parcialmente, uma diretiva da União e essa transposição foi corretamente efetuada, não se pode considerar que a adoção de semelhante medida parcial de transposição é suscetível de produzir esse efeito negativo, uma vez que esta opera necessariamente uma aproximação entre a legislação nacional e a diretiva que aquela legislação transpõe e contribui, desse modo, para a realização dos objetivos”.

(Notícia atualizada às 10h35 com mais informação)

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