Advogados reúnem-se para debater ilegalidade em interrogatórios judiciais
No próximo dia 5 de fevereiro, pelas 15h00, no CRL, os advogados vão reunir e partilhar as "propostas de atuação" sobre as recentes violações de direitos de arguidos em fase de inquérito.
O Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados vai ouvir as “preocupações” e “propostas de atuação” dos profissionais sobre as recentes violações de direitos na área de Processo Penal. A audiência está agendada para o próximo dia 5 de fevereiro, pelas 15h00, no CRL.
“O CRL tem acompanhado com as situações controversas que no domínio processual penal têm sido noticiadas e em que estarão em causas Direitos fundamentais dos cidadãos e garantias do exercício da advocacia“, lê-se no comunicado do órgão liderado por João Massano.
Entre as “situações controversas” está a demora nos primeiros interrogatórios judiciais dos três suspeitos detidos há uma semana na sequência do processo de corrupção na Madeira, que envolve o presidente do Governo Regional e o da Câmara do Funchal.
No âmbito do processo que investiga uma alegada rede de corrupção na região autónoma da Madeira, que envolve o Governo Regional e levou à demissão do presidente do executivo, Miguel Albuquerque, foram detidos o presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, e dois gestores empresariais, Avelino Farinha e Custódio Correia, que há uma semana aguardam em Lisboa, detidos, o início do primeiro interrogatório judicial.
Na quarta-feira, mais de uma centena de advogados exigiram que os detidos possam ser presentes a um juiz de instrução criminal e conhecerem as medidas de coação no prazo “máximo e inultrapassável de 48 horas”, cumprindo a Constituição.
Segundo os subscritores, o prazo só poderá ultrapassar as 48 horas “em casos excecionais devidamente fundamentados e observando princípios de estrita necessidade e proporcionalidade”, sublinhando que a prática nos últimos anos tem sido a de manter os cidadãos detidos por vários dias, após a sua identificação nas primeiras 48 horas, sem conhecerem as medidas de coação.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados também já reagiu dizendo que “tem constatado com preocupação a existência de detenção de cidadãs para serem submetidos a primeiro interrogatório judicial, ficando detidos por vários dias sem que o interrogatório seja concluído num prazo razoável e proporcional”, diz o comunicado da bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro.
Independentemente dos entendimentos jurídicos que possam existir quanto a esta matéria, “não é aceitável que este tipo de atuação se torne frequente e banalizada, seja em casos mediáticos seja em processos contra o cidadão anónimo”. A Ordem dos Advogados espera que este tipo de atuação “seja revisto rapidamente e todos os agentes da justiça percebam, como percebem os advogados, que situações como estas não podem continuar a existir”.
“Naturalmente, o CSM está preocupado com esta questão, uma vez que está em causa a limitação de um direito constitucionalmente protegido. Por conseguinte, o CSM admite estudar a articulação de soluções práticas para atenuar os efeitos limitativos apontados, designadamente quando a complexidade do processo não permite outra solução. O legislador, do ponto de vista do CSM, deverá também ter, naturalmente, uma palavra a dizer”, adiantou esta quarta-feira o CSM, numa resposta à Lusa.
CRL lança plataforma para pedidos de segredo profissional
Os advogados já podem submeter os pedidos de sigilo profissional através de uma plataforma, utilizando a área reservada do portal da Ordem dos Advogados.
A plataforma “Segredo Profissional” permite que o advogado envie o seu pedido de sigilo profissional para o CRL e acompanhar em que estado está o processo, o responsável pela sua análise, as notificações por parte do Gabinete de Assessoria Jurídica e a resposta ao pedido.
O Balcão Online é “o rosto da digitalização de processos do Conselho Regional de Lisboa que pretende simplificar a relação e a comunicação com advogados e público em geral. Lançado em setembro de 2023, o Balcão integrou, numa primeira fase, os processos de Gestão da Correspondência e as denúncias de atos de Procuradoria Ilícita”, diz o CRL.
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