E ao 16º dia de detenção, juiz volta a recusar libertar arguidos do processo da Madeira
Esta é a segunda vez que o mesmo magistrado recusa a libertação dos arguidos, depois da primeira tentativa a 1 de fevereiro. O argumento, sabe o ECO/Advocatus, foi o mesmo: a detenção é legal.
O juiz de instrução criminal, que está a liderar os interrogatórios aos três arguidos detidos no caso de alegada corrupção na Madeira, voltou a recusar o pedido de libertação imediata feito pelos advogados de defesa. Esta é a segunda vez que o mesmo magistrado recusa a libertação dos arguidos, depois da primeira tentativa a 1 de fevereiro. O argumento, sabe o ECO/Advocatus, foi o mesmo dado na primeira decisão: falta de fundamentação legal para a libertação.
Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia estão detidos há 16 dias – desde o dia 24 de janeiro – quando a lei diz expressamente que só em casos excecionais os arguidos podem ficar mais de 48 horas até serem apresentados ao juiz de instrução criminal.
O interrogatório do ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado, detido no âmbito de suspeitas de corrupção na Madeira, só terminou esta quinta-feira, à hora do almoço. “Estamos no décimo sexto dia de detenção para interrogatório, naturalmente que está cansado, estamos todos cansados. São 16 dias de diligências intensas que exigem uma concentração intensa e uma dedicação exclusiva”, afirmou Paulo Sá e Cunha, o advogado de defesa de Calado.
Pedro Calado foi o terceiro suspeito a ser ouvido no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção na Madeira, depois dos empresários Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, e Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA.
Em causa estão cerca de 30 crimes que vão desde corrupção a prevaricação. Segundo o Ministério Público, Pedro Calado é suspeito de sete crimes de corrupção passiva. Já Custódio Correia é suspeito de três crimes de corrupção ativa e Avelino Farinha de quatro. Mas a lista de crimes não fica por aqui. O Ministério Público sublinha ainda que “são ainda suscetíveis de integrar a prática pelos arguidos dos crimes de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder e tráfico de influência”. Ou seja: poderão ser cerca de cinco crimes por cada um dos arguidos.
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