Ainda não é desta: Acusação de Mexia, Manso Neto, Pinho e João Conceição adiada
MP pediu adiamento do prazo, pela segunda vez. Depois dos requerimentos dos advogados dos arguidos, juiz avisa os procuradores: se usarem os emails declarados nulos, "haverá consequências".
A acusação de António Mexia, João Manso Neto, João Conceição e Manuel Pinho volta a ser adiada. Em causa o pedido de prorrogação do prazo – pela segunda vez – feito pelos procuradores do caso EDP/CMEC, que, segundo avança o Observador, o vice-procurador-geral Carlos Adérito Teixeira já terá na sua mesa. Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto solicitam mais algumas semanas de prazo para conseguirem terminar o despacho de encerramento de inquérito.
O prazo para deduzir uma acusação ou um arquivamento terminava esta terça-feira, 30 de abril. Mas, apesar da investigação durar há quase 12 anos, ainda não é desta que o MP vai decidir. Este é o segundo pedido de prorrogação do prazo. A 15 de março, já o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) pedia mais 50 dias para decidir se acusava os arguidos.
Pedido que foi aceite pelo vice-PGR e que surgiu após um incidente processual. Os procuradores recusaram aplicar o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a apreensão das caixas de correio eletrónico de António Mexia e João Manso Neto. Os advogados de defesa decidiram apresentar uma queixa-crime contra o procurador Carlos Casimiro e solicitaram ainda formalmente ao DCIAP o afastamento de Casimiro e de Neto da investigação.
O ECO/Advocatus questionou o gabinete da PGR, Lucília Gago, no sentido de saber se o prazo de 30 de abril seria cumprido ou se haveria um pedido de prorrogação, mas não obteve qualquer resposta.
Agora, este segundo pedido de prorrogação surge devido aos requerimentos enviados pela defesa de João Conceição, de Mexia e Manso Neto, na sexta-feira. Os advogados de defesa de António Mexia e João Manso Neto pediram à Procuradoria-Geral da República que esclareça se os magistrados vão mesmo insistir em deduzir uma acusação ou se pediram uma nova prorrogação do prazo.
Os advogados invocam a nulidade dos emails decretada pelo juiz de instrução a 17 de abril. Dizem então os advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa que – caso o faça – “o Ministério Público estaria dolosamente a frustrar e a violar, em toda a medida processual útil, uma decisão judicial a que deve obediência”.
Defendendo que “seria mesmo – e por isso não queremos acreditar que seja ou possa vir a ser – um golpe de Estado judiciário, através do qual o Ministério Público, achando-se acima de decisões jurisdicionais e lançando mão de manobras que, se acaso proviessem das defesas, seriam taxadas, no mínimo, como inadmissível chicana, agiria como se decisões não houvesse, que há, ou que não estivesse obrigado a cumpri-las, como está, Assim, aliás, pouco ou nada contribuindo para o prestígio da justiça em geral e do Ministério Público –prestígio, de resto, como é sabido, que bem preciso é, sempre, e agora em particular”.
Dizendo que, caso o MP o faça, estará a incorrer numa série de “ilícitos disciplinares”, bem como num crime de violação de
correspondência e de prevaricação.
Horas antes, os advogados de João Conceição enviaram também um requerimento ao juiz de instrução do processo, alertando que, caso o MP insista em usar os emails considerados inválidos como prova para a acusação, estará a cometer o crime de desobediência à lei, de violação de correspondência e de prevaricação, pedindo ao juiz de instrução para que este tome de forma urgente “medidas processuais adequadas e necessárias” para evitar a inclusão desses emails no despacho de acusação.
Rui Patrício e Tiago Geraldo pediram ainda que o magistrado informe os procuradores do DCIAP titulares do processo de que incorrerão num crime de desobediência, defendendo que, a acontecer, o país estaria perante um “golpe de Estado judiciário”.
A resposta do juiz de instrução veio esta terça-feira. Segundo o despacho de Nuno Dias Costa – a que o ECO/Advocatus teve acesso – o magistrado recusou o pedido dos advogados de Conceição para que ordenasse ao MP que não usasse esta correspondência na acusação, mas não deixa de deixar um aviso: esta decisão “não implica que não haja consequências a extrair de um eventual não acatamento de decisões judiciais”, não só no processo na fase de instrução mas também no julgamento. E acrescenta: as consequências podem também a nível extraprocessual.
O juiz cita o artigo da Constituição em que é dito que “as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”
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