O apoio à criação de empresas tecnológicas via Portugal 2020
As despesas elegíveis incluem-se os custos de aquisição de máquinas, equipamentos, software, patentes, serviços de engenharia e estudos. Despesas com a contratação de colaboradores não são elegíveis.
A inovação e o empreendedorismo são vistos como uma das soluções para impulsionar o crescimento da economia portuguesa. No entanto, o principal constrangimento à industrialização de ideias e à conceção de novos modelos de negócio coloca-se ao nível do adequado financiamento das mesmas.
O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo, no âmbito do programa Portugal 2020, intervém neste constrangimento, ativando um dos mecanismos de financiamento de projetos de exploração económica de novas ideias, através da criação de empresas.
Os incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo visam o financiamento de projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial, através do apoio à exploração económica de novas ideias e da criação de empresas, em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as indústrias criativas e culturais, ou indústrias de maior intensidade tecnológica e conhecimento.
Os projetos devem estar especialmente orientados para a produção de bens e serviços para exportação.
Contudo, nem todas as despesas dos projetos são objeto de incentivo. No conjunto de despesas elegíveis incluem-se os custos de aquisição de máquinas, equipamentos, software, aquisição e licenciamento de patentes, serviços de engenharia e estudos. As despesas com a contratação de colaboradores não serão porém elegíveis.
O valor do incentivo a atribuir aos projetos variará entre os 30% a 75% do investimento elegível, sendo atribuído sob a forma de empréstimo, sem juros, com um prazo de reembolso de 8 anos. Em função do grau de superação das metas estabelecidas, poderá ser concedida uma isenção de reembolso até 60%, permitindo a transformação parcial em incentivo a fundo perdido.
Apesar de se tratar de um instrumento de financiamento interessante para as novas empresas tecnológicas, o processo de candidatura continua a ser laborioso e não dispensa a apresentação de análises de cariz estratégico que, em setores tecnológicos, podem ser particularmente difíceis, dada a inexistência de informação pública sobre tecnologias ou ofertas concorrentes.
Além disso, este instrumento continua a deixar de parte a possibilidade de inclusão dos custos salariais de colaboradores altamente qualificados que, na maior parte das empresas tecnológicas, são os que mais pesam numa fase inicial da sua atividade.
Apesar de permitir uma diversificação e fontes de financiamento, as condições e requisitos aplicáveis a este instrumento continuam a não permitir que o mesmo possa substituir ou adiar a entrada de capital de risco.
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